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  1.  # 1

    Bom dia,

    Sou Brasileira, hoje já cidadã Portuguesa. Casei no Brasil em junho de 2005 com um cidadão Portugues. Quando chegamos aqui em Lisboa compramos uma casa. Como ainda não tinhamos feito o assentamento do casamento aqui em Lisboa, a compra foi feita com documentos dele como divorciado e a escritura saiu só no nome dele.
    Quando fomos fazer o assentamento do casamento, foi nos obrigado (porque não queriamos isso de maneira alguma) o regime imperativo de separação de bens.
    A minha pergunta é:- Meu marido pode passar a casa para meu nome?
    Se sim, o que devo fazer.
    Se não, como reverter essa questão do regime de casamento. Pois não achamos justo, tendo visto que somos um casal que compramos as coisas os dois.
  2.  # 2

    Eu acho que mesmo revertendo o regime de casamento para o regime de comunhão de adquiridos, o que vai contar é o regime que estava activo no momento em que foi feita a escritura. Mas eu não sou advogado
 
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