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    • frede
    • 1 maio 2017 editado

     # 1

    Gostaria de saber qual a lei onde se pode enquadrar a obrigatoriedade do "vizinho" do andar de cima a reparar/indemnizar o seu WC uma vez que o tecto do andar de baixo está a ficar "preto" na zona do autoclismo (do vizinho de cima)?
    Por outro lado, este mesmo vizinho tem uma antena daquelas antigas, que já não se usam (ele não a usa, já o disse), com cerca de 6 metros. Como esta antena está colocado na chaminé do telhado, há o perigo de um dia destes com uma rajada de vento mais forte, partir e cair por ali abaixo, danificando telhas, varandas e no extremo ferindo alguém que esteja no passeio ou no jardim. Há alguma lei que se possa invocar para que ele remova a antena?

    O prédio em si, tem 3 frações constituídas em regime de propriedade horizontal (cada qual com o seu proprietário) e não há condomínio constituído. Quando é preciso fazer alguma obra, fala-se e tenta-se chegar a acordo mediante a apresentação de orçamentos. Nestes 2 casos (WC e antena) ainda não houve possibilidade de falar com o proprietário em causa porque ele adquiriu a fração à pouco tempo e mal fala português (entra e sai para o trabalho e pouco mais)...
  1.  # 2

    Então comece por falar com o homem. sem falar em "obrigações"....
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
  2.  # 3

    Primeiro há que separar o **** das calças: o wc é uma coisa e a antena é outra coisa que nada tem a ver.

    Quanto ao enegrecimento do tecto é necessário apurar a causa: se de facto for infiltração do vizinho de cima este tem de compor a situação. Se for outra causa, age-se em conformidade.
  3.  # 4

    我怎样才能的人谁是原产于中国说话?
    它时,它并不关心他在中国说话......然后跟随他的路径。
    我想在第一篇文章中很好地表达。法或字母草案邮箱发送。所以,后来,不得援引语言不通...


    É melhor traduzir para que percebam o dilema apresentado no primeiro post:

    "Como poderei falar com alguém que é nativo da china?
    Ele quando o assunto não lhe interessa fala em chinês... e depois segue o caminho dele.
    O que pretendo está bem expresso no primeiro post. Lei ou minuta de carta para lhe enviar por correio. Assim, mais tarde, não poderá invocar a barreira linguística..."
  4.  # 5

    Colocado por: frede. Assim, mais tarde, não poderá invocar a barreira linguística..."


    vai enviar a carta em chines?
  5.  # 6

    Em Mandarim ou em cantonês!!?
  6.  # 7

    O que sugerem?

    O interlocutor, quando não lhe interessa responde em chinês...

    Agora a sério, ainda não fizeram qualquer referência a lei/decreto-lei... que possa ser invocada no sentido de informar a outra parte da necessidade de efetuar obras de correção. No essencial é isso que pretendo...
  7.  # 8

    Colocado por: fredeO que sugerem?

    O interlocutor, quando não lhe interessa responde em chinês...

    Agora a sério, ainda não fizeram qualquer referência a lei/decreto-lei... que possa ser invocada no sentido de informar a outra parte da necessidade de efetuar obras de correção. No essencial é isso que pretendo...


    eu nao tenho a certeza, mas acho que antes de pensar na Lei deviam constituir condominio (julgo ser obrigatorio) e definir regras.....enquanto isso nao for feito, nao tem grande margem de manobra! mas como lhe disse nao tenho a certeza....

    Consulte este site, pode ser que esclareça as duvidas!

    http://gestaodocondominio.pt/
  8.  # 9

    A criação de condomínio não é prática. Primeiro, o prédio apenas tem 3 pisos e não é obrigado a constituir condomínio. E depois porque se tratam de pessoas com uma certa idade (a idade é um posto, naquela altura...) que sempre se habituaram a resolver os assuntos a falar uns com os outros. Agora surgiu "carne" fresca", ou melhor, asiática e o pessoal anda às escuras porque não se consegue ter uma conversa na língua de camões...

    Pode não vir a propósito, mas face à dificuldade linguística pode-se vir a imputar as despesas ao anterior proprietário? Algo do género, faça as obras e depois peça a quem lhe vendeu o imóvel (uma indemnização) que lhe pague os "defeitos"?
 
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