O contrato define que o DO deve contratar uma fiscalização externa, não assine nada antes de esse técnico validar. O Caderno de encargos é uma peça fundamental, peça ao fiscal para o analisar tb. Atenção à coordenação de segurança, é igualmente uma das responsabilidades do DO
Dei uma vista de olhos ao contrato e acho que não devem assinar isso, sem ser bem analisado pelo fiscal que vier a contratar e por um advogado, afinal trata-se de um grande investimento. Quanto?
É preciso perceber porque é que existe necessidade de uma licença para a escavação e contenção periférica, o banco só financia se existir uma licença para a construção.
Existem cláusulas que eu não aceitaria, outras que mostram alguma honestidade. apenas alguns exemplos:
A propriedade dos materiais e equipamentos que forem incorporados pelo EMPREITEIRO no edifício a erigir será pelo DONO DE OBRA adquirida à medida que essa incorporação se processe e verifique Acho que significa que depois do empreiteiro colocar os materiais na obra, estes passam para a ser propriedade do dono de obra, mas como pode significar outras coisas, eu mandava retirar esta cláusula.
O EMPREITEIRO é constituído por sociedades que se dedicam à realização de obras e trabalhos de construção civil, .... É da exclusiva responsabilidade do EMPREITEIRO Chefe do Consórcio a ..... facturas a emitir pelo Chefe do Consórcio
É preciso esclarecer isto, está a fazer contrato com uma ou várias empresas?
facturas a emitir pelo Chefe do Consórcio e a visare a aprovar previamente pela fiscalização no prazo de 15 dias
Está a ver que até o empreiteiro, já prevê a existência de fiscalização, aliás é obrigatório por lei contratar um fiscal, que terá que assinar um termo de responsabilidade para poder levantar a licença de construção.
02 - Sem prejuízo no disposto no número anterior, o DONO DE OBRA efectuará um pagamento inicial ao EMPREITEIRO, no início da execução de do valor global, e os últimos IOZ do valor global acordado serão liquidados aquando da obra concluída, nomeadamente com a entrega da Licença de Utilização.
Quanto é o valor inicial? e o valor final? .... isto precisa de ser esclarecido
4 - Sobre o montante de cada factura será retido na fonte pelo DONO DE OBRA a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o correspondente valor a título de garantia pela boa execução dos trabalhos, retenções essas que serão por aquele devolvidas ao EMPREITEIRO no termo do prazo de garantia da obra fixado na subsequente
Parecem honestos, caso contrário não colocariam esta cláusula
N.0 8 - Por forma a assegurar uma boa e prudente gestão da obra que garanta o seu ritmo normal de progressão e preserve a sua boa qualidade de execução, o DONO DA OBRA depositará numa conta bancária específica, titulada em nome do Chefe do Consórcio, todos os pagamentos que a este último tenha de efectuar em função do presente contrato, conta bancária essa por via da qual o EMPREITEIRO deverá processar os pagamentos que tenha de efectuar aos subempreiteiros e fornecedores da obra, cujas facturas deverão encontrar-se pagas nas datas dos respectivos vencimentos, devendo, para o efeito, o EMPREITEIRO facultar ao DONO DA OBRA, na maior celeridade possível, sempre que este lhas solicitar, cópias dos "bordereaux" de movimentação bancária referentes à aludida conta.
Os pagamentos são mensais, isso implica visitas mensais por parte da fiscalização do banco. Sabe quanto é que isso custa? Para além de que pode condicionar os prazos que tem para pagar ao empreiteiro
E falta ver o projecto. O projecto foi feito de acordo com as pretensões do cliente? e os materiais a utilizar? climatização? caixilharia? isolamentos? ....... estas coisas estão bem definidas?
Pois estou a ver que o melhor mesmo é ele arranjar um Fiscal o quanto antes pois nem ele nem eu percebemos muito disto :( Obrigado a todos pelo tempo despendido e pela ajuda.