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    • fpc
    • 5 julho 2017

     # 41

    Colocado por: CMartin

    fpc, penso que nunca terá tido necessidade de recorrer à lei, pelo menos no que concerne os arrendamentos (?), se não, não teria esta dúvida, não é assim tão simplesmente.
    Cumprimentos.
    Concordam com este comentário:treker666


    Infelizmente já recorri à lei várias vezes, mas nunca me tinha deparado com uma situação em que o inquilino não levantava a carta registada. Estou agora a deparar-me com essa situação e o melhor que tenho a fazer é entregar o caso ao advogado
    • fpc
    • 5 julho 2017

     # 42

    Deixo aqui estas disposições do NRAU que na minha opinião justificam aquilo que disse anteriormente, ou seja basta enviar a carta registada com aviso de recepção ao inquilino, para este se considerar notificado independentemente de levantar ou não nos CTT a respetiva carta

    Artigo 9.º
    Forma da comunicação
    1 - Salvo disposição da lei em contrário, as
    comunicações legalmente exigíveis entre as
    partes, relativas a cessação do contrato de arrendamento, actualização da renda e obras,
    são realizadas mediante escr
    ito assinado pelo declarante
    e remetido por carta registada
    com aviso de recepção.
    2 - As cartas dirigidas ao arrendatário, na
    falta de indicação por escrito deste em
    contrário, devem ser remetidas
    para o local arrendado.

    Artigo 10.º
    Vicissitudes
    1 - A comunicação prevista no n.º 1 do artigo ante
    rior considera-se realizada ainda que:
    a) A carta seja devolvida por o destinatário se ter recusado a recebê-la ou não a ter
    levantado no prazo previsto no re
    gulamento dos serviços postais;
    b) O aviso de recepção tenha sido assina
    do por pessoa diferente do destinatário.
  1.  # 43

    fpc. O meu testemunho não se baseia no que li, ou nas variantes em que possa estar escrito. Infelizmente como senhoria sofri na pela este ano em Abril precisamente ter que dar por resolvido um aluguer por falta de pagamento de rendas. E procedi com um despejo via BNA e com advogada, e também recorri aos julgados de paz na tentativa de reaver as rendas em dívida. Tive dificuldade em tirar a inquilina de casa inclusivamente.
    As cartas registadas que eu enviei a dar por resolvido o contrato nunca foram levantadas, e sei bem, o que a lei me exigiu para que fosse reconhecida a minha comunicação ao inquilino.
    É verdade é que pode haver aqui uma nuance importante - a morada de correspondência não estava convencionada no contrato de arrendamento, e isto faz muita diferença no que concerne comunicação entre as partes.
    Em última instância, tive que recorrer a agente de execução para que provasse perante a lei a minha comunicação ao inquilino.
    Entretanto, se estiver em situação parecida, diga, que talvez eu possa ajudar com a minha infeliz experiência.
    Cumprimentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fpc
  2.  # 44

    Colocado por: fpce o melhor que tenho a fazer é entregar o caso ao advogado

    Pois não sei se é o melhor ou se não é o melhor. Depende. Não estou dentro do seu contexto. Há casos em que é, outros em que não é.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fpc
    • fpc
    • 5 julho 2017

     # 45

    Colocado por: CMartinfpc. O meu testemunho não se baseia no que li, ou nas variantes em que possa estar escrito. Infelizmente como senhoria sofri na pela este ano em Abril precisamente ter que dar por resolvido um aluguer por falta de pagamento de rendas. E procedi com um despejo via BNA e com advogada, e também recorri aos julgados de paz na tentativa de reaver as rendas em dívida. Tive dificuldade em tirar a inquilina de casa inclusivamente.
    As cartas registadas que eu enviei a dar por resolvido o contrato nunca foram levantadas, e sei bem, o que a lei me exigiu para que fosse reconhecida a minha comunicação ao inquilino.
    É verdade é que pode haver aqui uma nuance importante - a morada de correspondência não estava convencionada no contrato de arrendamento, e isto faz muita diferença no que concerne comunicação entre as partes.
    Em última instância, tive que recorrer a agente de execução para que provasse perante a lei a minha comunicação ao inquilino.
    Entretanto, se estiver em situação parecida, diga, que talvez eu possa ajudar com a minha infeliz experiência.



    Cumprimentos.





    Sim no caso de despejo por falta de pagamento de rendas, não tendo no contrato morada convencionada, torna-se um pouco mais complicado notificar o inquilino. Já tive uma experiência dessas. Mas no caso que tenho agora em mão, comunicar no sentido de oposição à renovação do contrato, penso que se aplicam as normas que referi acima
    Cumps
  3.  # 46

    Colocado por: fpcMas no caso que tenho agora em mão, comunicar no sentido de oposição à renovação do contrato, penso que se aplicam as normas que referi acima


    Olhe então quando tiver esse assunto resolvido, se não se importa, venha-nos cá dizer como conseguiu fazer a sua comunicação assim nesse caso. Quanto melhor informados, mais amigos podemos ser uns dos outros.
    Obrigada!
 
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