Colocado por: CMartin
fpc, penso que nunca terá tido necessidade de recorrer à lei, pelo menos no que concerne os arrendamentos (?), se não, não teria esta dúvida, não é assim tão simplesmente.
Cumprimentos.
Colocado por: fpce o melhor que tenho a fazer é entregar o caso ao advogado
Colocado por: CMartinfpc. O meu testemunho não se baseia no que li, ou nas variantes em que possa estar escrito. Infelizmente como senhoria sofri na pela este ano em Abril precisamente ter que dar por resolvido um aluguer por falta de pagamento de rendas. E procedi com um despejo via BNA e com advogada, e também recorri aos julgados de paz na tentativa de reaver as rendas em dívida. Tive dificuldade em tirar a inquilina de casa inclusivamente.
As cartas registadas que eu enviei a dar por resolvido o contrato nunca foram levantadas, e sei bem, o que a lei me exigiu para que fosse reconhecida a minha comunicação ao inquilino.
É verdade é que pode haver aqui uma nuance importante - a morada de correspondência não estava convencionada no contrato de arrendamento, e isto faz muita diferença no que concerne comunicação entre as partes.
Em última instância, tive que recorrer a agente de execução para que provasse perante a lei a minha comunicação ao inquilino.
Entretanto, se estiver em situação parecida, diga, que talvez eu possa ajudar com a minha infeliz experiência.
Cumprimentos.
Colocado por: fpcMas no caso que tenho agora em mão, comunicar no sentido de oposição à renovação do contrato, penso que se aplicam as normas que referi acima