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  1.  # 1

    Boas,

    suponhamos a seguinte situação:
    - uma cas está arrendada há vários anos, quase 5 anos
    - inquilino alerta ao senhorio por umas infiltrações numa parede que tem uma banheira por detrás, desde há uns 6 meses, mas só avisou agora
    - a causa da infltração é do silicone estalado/mal vedado na banheira

    Quem é o responsável pela reparação e pelos danos causados?

    - como medida de manutenção, o silicone deverá de ser mudado de 5 em 5 anos pelo senhorio, como ainda não passaram 5 anos, o senhorio é o responsável?
    - como o inquilino, só avisou 6 meses depois dos primeiros sintomas, é ele o inquilino o responsável pelos danos causados?

    O que diz a lei?
    Obg.
  2.  # 2

    Ninguém opina? :-)
  3.  # 3

    Colocado por: mafgod

    Quem é o responsável pela reparação e pelos danos causados?



    Que danos ?

    Em bens do inquilino ?
  4.  # 4

    Danos na habitação nomeadamente na parede (tipo salitre), chão estragado pela infiltração....
  5.  # 5

    Cabe ao senhorio a responsabilidade das obras de conservação
    A questão da negligência do arrendatário em comunicar a ocorrência será complicada a ser ponderada.

    Artigo 1074.º
    Obras
    1 - Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.
  6.  # 6

    Certo, mas se o senhorio não sabe o que se passa na habitação, e o inquilino ao ver a situação não o informou, como pode ser responsabilizado o senhorio por falta de conservação?
  7.  # 7

    Mas o problema não se pode colocar sobre a responsabilidade por FALTA de conservação, mas sim a quem compete reparar a parede.
    Uma infiltração pode provocar os consequentes danos numa parede sem que possa ser de imediato visível.
    Por outro lado, a lei nada prevê sobre a diligência rápida do inquilino.
    Compete ao senhorio/proprietário vigiar o arrendado, com visitas periodicas, para observar o estado de conservação dos materiais, neste caso o tal silicone na banheira.
  8.  # 8

    Colocado por: mafgodBoas,

    suponhamos a seguinte situação:
    - uma cas está arrendada há vários anos, quase 5 anos
    - inquilino alerta ao senhorio por umas infiltrações numa parede que tem uma banheira por detrás, desde há uns 6 meses, mas só avisou agora
    - a causa da infltração é do silicone estalado/mal vedado na banheira

    Quem é o responsável pela reparação e pelos danos causados?

    - como medida de manutenção, o silicone deverá de ser mudado de 5 em 5 anos pelo senhorio, como ainda não passaram 5 anos, o senhorio é o responsável?
    - como o inquilino, só avisou 6 meses depois dos primeiros sintomas, é ele o inquilino o responsável pelos danos causados?

    O que diz a lei?
    Obg.



    Se está à espera que o inquilino lhe pague um soalho novo, vai ter uma batalha dura pela frente...
 
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