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  1.  # 1

    Boa noite.

    Terminei a construção da minha vivenda, após largos meses de "luta", orçamentos, atrasos, etc... Muitos cabelos brancos depois, estou na fase de pedir a Licença de utilização e deparei-me com a necessidade de preenchimento da ficha de resíduos de construção e demolição (RCD). O empreiteiro diz que nunca preencheu nenhuma (fiquei doido quando me disse isso) e que não sabe o que colocar lá!!! Em termos de demolição não se aplica, uma vez que a vivenda foi construída de raiz e não houve demolição de nada. Em termos de resíduos de construção , temos um comprovativo de entrega de embalagens plásticas num receptor autorizado com alvará e essas coisas todas... Mas a ficha de RCD da câmara municipal tem mais campos:

    Modelo de registo de dados de RCD

    I - Materiais reutilizados e RCD produzidos

    Materiais reutilizados - Tipologia

    RCD - Código LER

    O modelo da ficha da camara municipal onde se localiza a casa é exactamente igual ao Decreto-lei 46/2008, de 12 de Março

    Estou completamente á nora, alguém pode dar uma ajuda no preenchimento???

    Desde já Muito Obrigado
  2.  # 2

    Isso é responsabilidade do empreiteiro. Foi depositar os rdc ao pinhal e agora não tem comprovativos da entrega dos rdc em vazadouro certificado
  3.  # 3

    O empreiteiro que peça ajuda ao Director Tecnico da Obra....
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro BarradasO empreiteiro que peça ajuda ao Director Tecnico da Obra....

    Agora já vai tarde.
  5.  # 5

    Metam que foi tudo incorporado na obra...
  6.  # 6

    Colocado por: Pedro BarradasMetam que foi tudo incorporado na obra...

    Pois :-))
    Pode ser que acreditem
  7.  # 7

    PGR, plano de gestão de resíduos, normalmente é pedido para ter licença de construção e não no final da obra.. a ideia do pedro é boa, ficou em aterro.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  8.  # 8

    Mas ele tem um comprovativo de entrega de residuos num vazadouro autorizado, mas apenas de embalagens plásticas, pelo menos é o que diz lá... Como é que arranjou o comprovativo não sei, uma vez que só o arranjou no fim da obra quando já não havia residuos nenhuns... A minha questão é porque parece-me que apenas esse comprovativo será pouco para uma obra inteira, feita de raiz... Faltam embalagens de papel, madeiras, detritos, etc...Não sei se é necessário colocar isso tudo ou não... o problema é que ele também não sabe.

    Na altura que obtive a licença de construção nao me pediram nenhum plano de residuos mas já foi em 2010. Estão é a pedir agora a ficha de residuos para a licença de utilização. Secalhar se tivesssem pedido esse PGR agora estaria tudo correto.

    Vou tentar que o Eng° responsável me ajude.
  9.  # 9

    Para a Câmara de Sesimbra ainda há pouco tempo alguns dos documentos necessários apresentar com o pedido de autorização de utilização eram:

    - Dados de Resíduos de construção e demolição
    (modelo do anexo II do DL 46/2008, de 12 Março)

    - Cópia do guia de acompanhamento dos resíduos de construção e demolição (prevista na Portaria 417/2008, de 11 de Junho)

    - Cópia do Certificado de Receção dos Resíduos de Construção e Demolição do Operador de Gestão de Resíduos
    (artigo 16.º do DL 46/2008, 12 Março)

    Mas lá está, cada câmara tem os seus procedimentos internos.

    www.gabineteop.com
 
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