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  1.  # 121

    Colocado por: JotaPPrecisas de gastar mais de 10mil euros, às tantas :D


    Por acaso, se calhar vou ter de investir numa alternativa à caldeira, visto que a reparação da que tenho fica demasiado cara.

    Poderia pensar noutro tipo de energia se me elevasse o CE (penso que tenha B de moment0)
  2.  # 122

    Isso passa por paredes, caixilharia, paineis solares...etc
  3.  # 123

    Colocado por: jcfcidO que é preciso para ter uma casa A ou A+?


    A minha casa é A+. Se quiseres posso partilhar o certificado energético por messagem privada para teres uma ideia do que é preciso.
    Concordam com este comentário: jcfcid
  4.  # 124

    Colocado por: marcoaraujoA minha casa é A+. Se quiseres posso partilhar o certificado energético por messagem privada para teres uma ideia do que é preciso.


    Não dá para indicar aqui para que todos beneficiemos da informação?
    Concordam com este comentário: Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  5.  # 125

    Também me disseram que na reabilitação urbana para se ter benefícios fazem 2 vistorias,se o certifificado subir uns níveis no final da obra há vantagens fiscais.
  6.  # 126

    Isto para mim é novidade ( há a certeza disto?), pensava que o A ou o Amais desse alguns beneficios no IMI ( e só nalgumas autarquias), agora isto de isentar de IMT é um grandíssimo benficio, sobretudo para o comprador, mas tb. para o vendedor que fica com o imovel mais apelativo e vendável...
  7.  # 127

    Colocado por: carlosj39Isto para mim é novidade ( há a certeza disto?), pensava que o A ou o Amais desse alguns beneficios no IMI ( e só nalgumas autarquias), agora isto de isentar de IMT é um grandíssimo benficio, sobretudo para o comprador, mas tb. para o vendedor que fica com o imovel mais apelativo e vendável...


    Há outras fontes mas vou postar esta:

    http://saldopositivo.cgd.pt/reabilitacao-urbana-da-isencao-imi-saiba-como-obte-la/

    Se vender também há algum benefício(imt),acho.
  8.  # 128

  9.  # 129

    Colocado por: Enigmas

    Não dá para indicar aqui para que todos beneficiemos da informação?
    Concordam com este comentário:Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Palhava


    Não porque tem lá os meus dados pessoais. Posso enviar por mensagem privada a quem quiser.
  10.  # 130

    Colocado por: carlosj39Isto para mim é novidade ( há a certeza disto?), pensava que o A ou o Amais desse alguns beneficios no IMI ( e só nalgumas autarquias), agora isto de isentar de IMT é um grandíssimo benficio, sobretudo para o comprador, mas tb. para o vendedor que fica com o imovel mais apelativo e vendável...


    Estatuto dos Benefícios Fiscais

    Artigo 45.º
    Prédios urbanos objecto de reabilitação

    2 - Ficam isentas de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis as aquisições de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanística, desde que, no prazo de três anos a contar da data de aquisição, o adquirente inicie as respetivas obras.

    3 - Para o efeito do disposto nos números anteriores, entende-se por reabilitação urbanística o processo de transformação do solo urbanizado, compreendendo a execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação, demolição e conservação de edifícios, tal como definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação, com o objetivo de melhorar as condições de uso, conservando o seu caráter fundamental, bem como o conjunto de operações urbanísticas e de loteamento e de obras de urbanização, que visem a recuperação de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, sendo tal reabilitação certificada pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., ou pela câmara municipal, consoante o caso, e desde que, em qualquer caso, seja atribuída a esse prédio, quando exigível, uma classificação energética igual ou superior a A ou quando, na sequência dessa reabilitação, lhe seja atribuída classe energética superior à anteriormente certificada, em pelo menos dois níveis, nos termos do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, com exceção dos casos em que tais prédios se encontrem dispensados de um ou mais requisitos de eficiência energética, nomeadamente nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carlosj39
  11.  # 131

    Colocado por: marcoaraujo

    Não porque tem lá os meus dados pessoais. Posso enviar por mensagem privada a quem quiser.


    Apague os dados pessoais.
  12.  # 132

    Como é que apago os meu dados pessoais de um PDF que se encontra na base de dados da ADENE? Para dizeres esses disparates mais valia estares calado...
  13.  # 133

    Colocado por: marcoaraujoComo é que apago os meu dados pessoais de um PDF que se encontra na base de dados da ADENE?


    São muitas páginas?
  14.  # 134

    Colocado por: marcoaraujoComo é que apago os meu dados pessoais de um PDF que se encontra na base de dados da ADENE? Para dizeres esses disparates mais valia estares calado...

    Print+corrector branco+ digitalização ou foto

    ((Só o trabalho... Olha-me este!!!! Palhavã)))
  15.  # 135

    ou print screen, no paint pinta/tapa o que não interessa mostrar e coloca aqui como foto.
    Concordam com este comentário: 21papaleguas, GMCQ
  16.  # 136

    Não vou ter esse trabalho.
    Como já referi, posso enviar por mensagem privada.
  17.  # 137

    Nesse caso, agradeço que me envie p.f., pois tenho interesse.
  18.  # 138

    Já enviei Clioll
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ClioII
  19.  # 139

    Colocado por: marcoaraujoComo é que apago os meu dados pessoais de um PDF que se encontra na base de dados da ADENE? Para dizeres esses disparates mais valia estares calado...


    Manda por mensagem privada que eu faço o favor de editar o documento e colocar aqui sem dados pessoais!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Enigmas
  20.  # 140

    Para alguém como eu, que ainda sou só enteado do fórum, o favor do LuisPereira é muito bem vindo :)
 
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