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  1.  # 1

    Boa tarde,
    recentemente adquiri uma habitação que vai necessitar de obras no interior, canalizações, eletricidade etc.
    O predio tem 40 anos e os condominos não tem gosto nenhum por ter um predio limpo, bem tratado, e sem problemas.

    Algumas das questões que queria colocar:
    1) Se pretender alargar uma porta que dá para a varanda na parte das traseiras é possivel faze-lo ou é necessario aprovaçao condominio ou da camara?
    2) Pintura da parede que dá para a varanda, é possivel faze-lo ou é necessario aprovaçao condominio ou da camara?
    3) O predio nao tem empresa de condominio, é um dos condominos o administrados. Mas nao tem feito nada, nem atas, nem relatorios, nem limpezas, nada. O que posso exigir que deva ser feito, nomeadamente limpezas etc?

    4) Posso forçar a colocação de capoto na fachada uma vez que tenho infiltraçoes no quarto que tem a parede da fachada proncipal?
    5) Os intercomunicadores estao avariados, posso forçar a reparaçao?

    6) Sei que os condominos tem deveres, mas também tem direitos certo?O predio deveria ter obras de manutenção mais regulares (vamos ter que mudar a canalizaçao tambem etc) posso forçar também nisso antes que seja tarde demais e tenhamos os canos a rebentar?
    7) Existe inclusive uma claraboia nas escadas que nunca foi limpa, assim como as escadas etc... está a ficar aoabandono...


    Obrigado a todos pela ajuda.
  2.  # 2

    Colocado por: rucaol
    1) Se pretender alargar uma porta que dá para a varanda na parte das traseiras é possivel faze-lo ou é necessario aprovaçao condominio ou da camara?
    2) Pintura da parede que dá para a varanda, é possivel faze-lo ou é necessario aprovaçao condominio ou da camara?
    3) O predio nao tem empresa de condominio, é um dos condominos o administrados. Mas nao tem feito nada, nem atas, nem relatorios, nem limpezas, nada. O que posso exigir que deva ser feito, nomeadamente limpezas etc?
    4) Posso forçar a colocação de capoto na fachada uma vez que tenho infiltraçoes no quarto que tem a parede da fachada proncipal?
    5) Os intercomunicadores estao avariados, posso forçar a reparaçao?
    6) Sei que os condominos tem deveres, mas também tem direitos certo?O predio deveria ter obras de manutenção mais regulares (vamos ter que mudar a canalizaçao tambem etc) posso forçar também nisso antes que seja tarde demais e tenhamos os canos a rebentar?
    7) Existe inclusive uma claraboia nas escadas que nunca foi limpa, assim como as escadas etc... está a ficar aoabandono...


    Meu estimado, respondendo às questões por si suscitadas, oferece-me tecer os seguintes e pertinente considerando:

    1) Dimana do artº 1305º do CC que, "O proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposições das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas". Ora as limitações que se têm impostas são, nomeadamente, as fixadas no artº 1422º, nº 2, al. a) do CC, e bem assim, o nº 3. Desta sorte, para obrar carece do vencimento exigido na lei, sem prejuízo do que resultar de outras obrigações camarárias.

    2) No seguimento do ressalvado no ponto anterior, a lei não lhe proíbe a feitura de obras, apenas lhe veda a feitura de uma qualquer intervenção susceptível de prejudicar a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do prédio. Desta sorte, poderá concretizar o seu desiderato contanto respeite a primitiva pintura.

    3) Pode e deve dele recorrer para a assembleia dos condóminos nos precisos termos preceituados no artº 1438º do CC. Para o efeito, pode, por sua exclusiva iniciativa, proceder à convocação de uma AGE, em conformidade com os exigidos condicionalismos preceituados no artº 1432º do CC, nº 1 e 2, invocando no acto convocatório o recurso. Não logrando reunir, quer em primeira, quer em segunda convocação, resta-lhe o recurso a um julgado de paz ou tribunal onde um juiz decidirá sobre juízos de equidade.

    4) Não. A colocação do referido capoto há-de considerar-se uma inovação e portanto, aplica-se-lhe o preceituado no artº 1425º do CC. Para lograr o seu desiderato, carece este de um vencimento obtido cumulativamente por uma dupla maioria qualificada, a maioria dos condóminos (de todos os condóminos e não da contabilização dos presentes em plenário), devendo estes representar 67 ou 667 votos, consoante se delibere em % ou ‰.

    5) Pode e deve solicitar a reparação ao administrador. Se este nada fizer em tempo útil, o legislador faculta-lhe a ferramenta (cfr. artº 1427º do CC) para avançar você mesmo com a requerida reparação, podendo posteriormente exigir o reembolso das despesas. Se administrador e assembleia se negarem a pagar, pode exigi-lo com fundamento na sub-rogação legal (cfr. artº 592º do CC) por obras indispensáveis feitas com urgência (cfr. artº 1427º CC) e subsidiariamente com fundamento no enriquecimento sem causa (cfr. artº 473º do CC) - eventualmente mediante um processo de execução com uma acção em tribunal para obter o mesmo.

    6) Sim. Atente no que dimana do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro (REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO) - Utilização e conservação do edificado - Artigo 89.º - Dever de conservação:
    1 - As edificações devem ser objeto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético.
    2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético.
    3 - A câmara municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.
    4 - Os atos referidos nos números anteriores são eficazes a partir da sua notificação ao proprietário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, Palhava
  3.  # 3

    Quantos apartamentos/lojas tem o prédio?

    Já ouvi falar em casos em que deixaram de pagar elevador (manutenção) e electricidade,e as pessoas terem de subir 7 andares.
  4.  # 4

    Colocado por: PalhavaQuantos apartamentos/lojas tem o prédio?

    Já ouvi falar em casos em que deixaram de pagar elevador (manutenção) e electricidade,e as pessoas terem de subir 7 andares.


    acho muito bem
    ninguem manda as pessoas comprarem um setimo andar xD

    Como é bom ser impossivel viver em predios.... ufff
    É um salve-se quem puder, e leis? Leis alguma de jeito para evitar essa situações de não pagamentos, de não existencia de assembleias, de não existencia de nada?!
  5.  # 5

    Colocado por: master_chief

    acho muito bem
    ninguem manda as pessoas comprarem um setimo andar xD

    Como é bom ser impossivel viver em predios.... ufff
    É um salve-se quem puder, e leis? Leis alguma de jeito para evitar essa situações de não pagamentos, de não existencia de assembleias, de não existencia de nada?!

    Não detecto nenhum tipo de humor no seu comentário.

    Pelo menos fazem exercício físico!
    O pior são os idosos que ficam completamente impossibilitados de sair.
 
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