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  1.  # 1

    Caros e caras leitores(as),

    Antes de mais, quero expressar um bem-haja a todos os que têm prestado uma ajuda preciosa, a pessoas como eu, com poucos conhecimentos "destas coisas" de compras de terrenos, construção de moradia, materiais, isolamentos, enfim... uma infindável panóplia de assuntos de interesse, para quem pretende construir casa.
    Eu conheço este forum há muitos anos, apesar de nunca ter participado. Apenas o usava para mera obtenção de informação.
    Neste momento, eu e esposa, estamos empenhados em comprar terreno e construir moradia isolada.
    Portanto, espero que este tópico esteja na categoria certa !
    Ora bem, encontramos um terreno, e graças à leitura de muita informação neste forum, já tenho todas as informações de que necessito, para poder avançar com confiança para a compra do mesno.
    Apenas existe um pormenor, que não compreendi e solicito que me esclareçam, caso saibam...
    O documento de "análise de direito à informação" e " o extracto do Alvará", ambos fornecidos pela Câmara Municipal, referem o seguinte:
    "...O terreno com área Xm2 é destinado à construção de moradia isolada bifamiliar com 2 pisos, destinados a habitação + cave, 2 fogos com Ym2 de área máxima de ocupação, Zm2 de área de construção máxima, Zm2 de área destinada a habitação e 2 lugares de Xm2 de estacionamento coberto em cave..."

    A minha dúvida tem a ver com o facto de referirem "bifamiliar" e "2 fogos" !!! O que querem dizer com isto ? Isto quer dizer que tenho que construir duas moradias geminadas, como se fosse uma moradia isolada ?
    Ou a moradia isolada é destinada a duas famílias, do género... no R/C existe uma entrada que serve apenas o R/C e para o 1º piso haverá outra entrada distinta. portanto o R/C e 1º piso não estão ligados internamente !
    Será isto ? Ou estes termos técnicos querem dizer outra coisa e posso estar descansado e construir a minha moradia isolada sem problemas ?

    Agradeço a vossa ajuda
    Abraço
  2.  # 2

    Ia mais pela segunda hipótese.
    O regulamento do alvará que esta disponível na câmara não especifica ?
    Não há mais casas construídas nesse loteamento em situações idênticas (como exemplo)?

    Possivelmente podem obrigá-lo a alterar o alvará de loteamento.

    Talvez seja bom perguntar na câmara se pode construir apenas uma moradia unifamiliar ou condicionar a compra do terreno à aprovação de um Pedido de Informação Prévia nesse sentido.
  3.  # 3

    Sim tem de construir o que está no alvará de loteamento. para permitir um só fogo, terá de pedir a alteração do alvara de loteamento. Não é difícil ( bom... depende das câmaras...)... se fosse ao contrario ( maior pressão urbanisitica era mais complicado)
  4.  # 4

    Pedro

    discordo, já aqui foi falado que certas indicações. limite,s que vem no alvará de loteamento são indicadores máximos que o lote pode ter, na maior parte não são vinculativos podendo portanto fazer tudo o que lá diz ATÉ esses limites, desde que não os ultrapasse.
    aqui neste caso o lote ( o alvará de loteamento) permite a hipótese de fazer uma moradia bifamiliar não querendo dizer que não possa ficar só por uma unifamiliar.

    antMFD 2 fogos quer dizer duas casas de habitação
  5.  # 5

    ... podes discordar... a Câmara municipal que se pronuncie e esclareça a pretensão do requerente.
    Mas se o uso a dar ao lote descritno no alvara de loteamento, plantas sinteses e etc... é habitação bifamiliar, é assim que terá de ser realizada a operação urbanistica...

    .
  6.  # 6

    sim a camara que esclareça

    mas mantenho o que disse, em todos os loteamentos em que de alguma maneira estive metido, os valores eram sempre máximos

    por exemplo xm2 de implantação era máximo não queria dizer que a pessoa não pudesse optar por fazer x - 2 m2
    assim como a área de construção
    assim como os afastamentos mínimos
    assim como numero de pisos
    assim como, embora fosse permitido ter cave, poder não a fazer

    nunca vi até hoje um loteamento em que estes parâmetros fossem vinculativos, foram sempre valores máximos.
  7.  # 7

    A camara pode perfeitamente obrigar a fazer os dois fogos. É o mais provável.
    As areas de construção devem ser as máximas, mas o tipo de construção, geralmente não é assim tão "alterável"

    É uma questão de ver se há precedentes e qual a abertura da câmara para a alteração do Alvará de Loteamento,
  8.  # 8

    bifamiliar e não poder fazer unifamiliar, nunca vi, o contrário é que já vi e ai com alteração ao loteamento.
    alias estou com dois projeto em dois lotes no mesmo loteamento neste momento em que os lote no alvará diz bifamiliares, um deles quis fazer bifamiliar e o outro só unifamiliar.
    dezenas ou talvez mais , loteamentos foram feitos com essa premissa no sentido de permitir capacidade aos lotes, nada mais do que isso.
  9.  # 9

    Acredito, mas no lugar do António colocaria essa questão à câmara antes da compra.
  10.  # 10

    claro essa e outras perguntas, a maior parte dos loteamentos que andam por ai foram feitos com muito parca informação em vários aspetos.
    por exemplo, uma das cautelas a ter é, se o lote no alvará tem um polígono de implantação com 3 m á lateral, isso não quer dizer que seja automático abrir janelas nessa lateral. umas camaras permitem outras já pedem que se cumpra os 5 m.
  11.  # 11

    Caríssimos,

    Muito obrigado pelos esclarecimentos.
    Para esclarecer mais pormenorizadamente o cenário, a Câmara em questão é a de Sintra.
    O proprietário possui 2 terrenos(Lote 13 e Lote 14), inscritos no mesmo Alvará. Eu estou interessado no lote 13, porque é o "tal" da construção de moradia "bifamiliar" e "2 fogos". O Lote 14 é menor, e destina-se à construção de uma moradia geminada. Geminada nem vê-las porque é o mesmo que viver em apartamento, por mais isolamentos que haja (Lã de rocha xpto + XPS + pilares e laje a não ficarem encostadas na moradia do lado, etc...)... Os ruídos ouvem-se com menos intensidade, mas ouvem-se na mesma. Apenas os ruídos de percussão é que não se propagam, porque os pilares e lajes não ficam encostados à moradia do lado. Foi só um desabafo :) Isto é tema para outra discussão...

    Bem, mas continuando, agora na Câmara de Sintra, informações apenas online. Presencialmente não é possível... Pelo menos foi o que me disseram. Registei-me no portal do Urbanismo e solicitei informações acerca do terreno.
    A Câmara enviou-me, entre outros documentos, um documento de "Análise_Direito_Informação" e um "Extrato do Alvará".
    No documento "Análise_Direito_Informação", referem o seguinte:

    "...Lote 13: com a área de 515,00 m2 destinado à construção de moradia isolada bifamiliar com 2 pisos acima da cota de soleira para habitação e um piso em cave para estacionamento, com 150,00m2 de implantação, 300,00m2 de construção máxima para habitação..."

    O "Extrato do Alvará", refere o seguinte:

    "Lote 13 - Com a área de 515,00 metros quadrados, destinado à construção de moradia isolada com 2 pisos. 2 pisos destinados a habitação + cave, 2 fogos com 150,00m2 de área máxima de ocupação, 300,00m2 de área de construção máxima, 300,00m2 de área destinada a habitação e 2 lugares de 150,00m2 de estacionamento coberto em cave."

    Se repararem, no "Análise_Direito_Informação", fazem referência a "bifamiliar". E no documento "Extrato do Alvará", fazem referência a "2 fogos".

    Portanto, eu queria colocar uma imagem do "Extrato do do Alvará", mas não estou a conseguir, mas o extrato do alvará contém uma planta com os contornos dos terrenos e cada terreno tem uns círculos com os dados CV+2 1H. Que deve ser Cave + 2 pisos 1 habitação !!!
    Todos os terrenos tê a mesma simbologia. Inclusive, está uma moradia isolada construída recentemente no Lote 10, que é unifamiliar e o terreno tem a mesma simbologia !

    Vou ver se descubro como colocar imagens aqui !

    Muito obrigado
 
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