vou iniciar a construção de uma Moradia térrea. Estou na fase do projecto e surgiu-me uma dúvida. Li algures que uma garagem subterrânea até 60 m2 não contava para calculo de área bruta de construção e consequentemente para cálculos de IMI. Gostaria de saber se este valor de 60 m2 ainda se mantem ou se estou a fazer confusão.
e a ainda lhe adianto mais.. uma coisa é area bruta de construção para efeitos de indices do PDM, outra é para o IMI ( para o IMI, conta sempre, nem que seja como area bruta dependente.)
Assim, de repende lembro-me de algumas. Área: de implantação de impermeabilização bruta bruta de construção bruta dependente total de construção da fração para efeitos de propriedade horizontal de cedência ao domínio público para equipamentos para espaços verdes útil habitável
e há depois os índices, cérceas, altura, volume...
e em cada um destes items residem a ambiguidade, situações de difícil medição e muitas situações absurdas.
estou a construir uma moradia com RC e cave. Estava fazer uma simulação de quanto irei pagar de IMI na aplicação disponibilizada pelas finanças. Admitindo que a habitação tem 200 m2 no R/C e a cave tem a mesma área do R/C mas é somente garagem e arrumos. A imagem anexada deverá dar um valor fiável da VPT da moradia correto? (coeficiente de moradia na minha zona é 0,13)