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  1.  # 21

    O projecto tem de respeitar os regulamentos em vigor.
    O termo atesta que o técnico teve o cuidado de fazer o projecto tendo em conta esses regulamentos.
    Ainda não percebi qual o problema aqui em causa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alex Pereira
  2.  # 22

    Colocado por: callinasAinda não percebi qual o problema aqui em causa


    Após inicio da ampliação vertical, o impacto visual é considerável para os vizinhos (reclamações) não podia ser tam alta
  3.  # 23

    Os casos em que se aceita a provação do vizinho, e existem, são atentados ao bom senso. Basta o "vizinho" ser a mesma pessoa que intenta a ação, ou familliar/amigo em conluio. Mais tarde vende o imóvel e já está!
  4.  # 24

    Colocado por: callinas
    Pedro pode explicar melhor, esse dos 4 e 8 metros?

    sim... é um assunto que deve ser bem verificado... refere-se concretamente ao disposto na alinea a) do n.º 8 do Art.º7 do RT-SCIE

    "condições de protecção de vãos de fachadas em confronto"


    e que nas Fichas SCIE... as pessoas preenchem habitualmente tudo de "CRUZ".... aliás na maior parte das vezes nem sabem sequer preencher aquilo... até preenchem parâmetros que para habitações unifamiliares, não se aplica....
  5.  # 25

    Bom dia,

    Fui consultar o meu processo de obras à C. Municipal.

    Efectivamente, foram apresentadas varias reclamações, salientando que o projecto não respeita os afastamentos mínimos previstos no RGEU, isto é, metade da altura.

    Tive o cuidado de ler as declarações do Técnicos responsáveis pela obra.

    Todos declaram e assinam;
    " se encontra em conformidade com o projecto aprovado e em conformidade com normas legais e regulamentos que lhe são aplicáveis "

    Finalmente, quem é responsável ?
  6.  # 26

    Alex

    acho que está a ser um pouco ingénuo

    então o responsável já disse várias vezes é o técnico autor do projeto e o técnico da camara que aprovou, são eles que tem de dar explicações sobre o que assinaram.
  7.  # 27

    Colocado por: marco1então o responsável já disse várias vezes é o técnico autor do projeto e o técnico da camara que aprovou, são eles que tem de dar explicações sobre o que assinaram.


    marco1, actualmente não tenho por onde agarrar, o conflito é entre o autor do projeto e o arqt.º da câmara.

    provavelmente que o sr. presidente da câmara, confrontado com tantas reclamações, ou vai embargar a obra, ou os vizinhos vão recorrer ao tribunal administrativo.
  8.  # 28

    Alex

    não explicou direitinho tudo desde o inicio

    está aprovado ou não está aprovado??

    esse arquiteto da camara aprovou ou não aprovou??
  9.  # 29

    Colocado por: marco1está aprovado ou não está aprovado??


    FOI APROVADO.

    os vizinhos só reclamaram quando as paredas foram construída, foi aí que viram o impacto visual.
  10.  # 30

    Tem janelas para o vizinho?
    Sem implantação/alçado/corte com medidas/cotas fica difícil dizer se está em incumprimento ou não.

    A responsabilidade, se não cumpre, é do autor do projecto de arquitectura, do coordenador de projecto [que pode ser, ou não, o autor do projecto de arquitectura] e também do técnico da CM.
  11.  # 31

    MAS então porque é que está a dizer que o conflito é com o técnico autor e o arquiteto da camara ????
    ELE, O técnico da camara APROVOU OU NÃO APROVOU ?????????????? ou foi um colega dele lá dentro que aprovou ???

    fale de uma vez as coisas para se perceber em condições, assim fica difícil de dar uma opinião sobre o que há-de fazer
  12.  # 32

    e de uma vez por todas, esses dois é que são os responsáveis, eles é que tem de resolver o assunto.
    ou seja quem fez o projeto e quem aprovou.
    Concordam com este comentário: Alex Pereira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alex Pereira
  13.  # 33

    marco1, se não me soube explicar, peço desculpa.

    após reclamações, o sr. presidente é obrigado num prazo de 10 dias a responder.

    Agora o técnico autor do projecto diz que é o código civil no seu artigo 1360.º que tem que ser aplicado.

    o arqt.º da câmara diz que são os regulamentos em vigor quando o projeto foi aprovado que tem que ser tomado em consideração.

    O Sr. Presidente tem que responder ás reclamações.

    Desconheço qual vai ser a sua decisão.
  14.  # 34

    alex
    mais uma ...............ALGUEM NA CAMARA aprovou, esse é que tem de ser chamado á responsabilidade assim como o técnico autor do projeto

    esse arquiteto da camara não pode vir agora dizer que a camara aprovou mas afinal aprovou mal ENTENDE ?

    É camara que tem de assumir que aprovou mal e depois o autor do projeto também ser chamado á responsabilidade porque assinou um termo em que não cumpriu com a legislação.

    MAS são as duas entidades que tem que ser responsabilizadas, a camara ( o técnico que aprovou) não pode lavar dai as mãos,
    Concordam com este comentário: Alex Pereira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alex Pereira
    • MNeo
    • 24 maio 2017 editado

     # 35

    Colocado por: Alex PereiraAgora o técnico autor do projectodiz que é o código civil no seu artigo 1360.º que tem que ser aplicado.


    O autor do projeto cumpriu o código civil, certo?


    Colocado por: Alex Pereirao arqt.º da câmara dizque são os regulamentos em vigor quando o projeto foi aprovado que tem que ser tomado em consideração.


    Que regulamentos são esses?

    Porque razão não foram tidas em consideração esses regulamentos, quando a câmara apreciou o projeto?

    Houve erro na apreciação do projeto!? Se houve a câmara tem responsabilidade sobre o mesmo!

    A câmara municipal, deu provimento as reclamações?

    A aprovação do projeto e emissão de alvará de construção concede direitos e criação de expetativas sobre o projeto aprovado, ao dono da obra. O que em caso de revogação da decisão de aprovação do projeto, a câmara poderá incorrer no pagamento de indemnização pelas expetativas criadas.
    Concordam com este comentário: alexp
  15.  # 36

    Colocado por: MNeoA câmara municipal, deu provimento as reclamações?


    Ainda não, nem enviaram FIscais.

    Não sei se devo parar com a obra, o empreiteiro diz-me, temos um contrato assinado.
    • MNeo
    • 24 maio 2017 editado

     # 37

    Colocado por: Alex PereiraAinda não, nem enviaram FIscais.

    Não sei se devo parar com a obra, o empreiteiro diz-me, temos um contrato assinado.


    As reclamações têm que ser formalizadas à câmara por escrito e o autor das mesmas têm que se identificar, o Regime Jurídico das Edificações Urbanas (RJUE), não permite reclamações ou "denuncias" anónimas.

    Como é que teve conhecimento da situação? Teve reunião na câmara?

    A câmara antes de tomar qualquer decisão, sobre qualquer reclamação tem que nos termos do código de procedimento administrativo, ao abrigo do direito de audiência prévia, tem que "ouvir" os visados da reclamação.

    Só em obrigado a parar a obra se a mesma for embargada.
  16.  # 38

    Colocado por: MNeoComo é que teve conhecimento da situação?


    pelo técnico, (que está muito chateado com a câmara!!!)

    para ter conhecimento de alguma coisa, fui esta manha consultar o meu processo, sem margens para duvidas, as reclamações estão bem assinadas.
  17.  # 39

    Colocado por: Alex Pereirapelo técnico, (que está muito chateado com a câmara!!!)


    O técnico já foi notificado pelo câmara para prestar alguns esclarecimentos?
  18.  # 40

    Colocado por: Alex Pereirao empreiteiro diz-me, temos um contrato assinado.

    E diz muito bem, se o contrato for em condições, ao suspender os trabalhos, você tem que indemnizar o empreiteiro
 
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