Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 41

    nem tem nada que parar a obra
    tem uma licença de construção em vigor, e não recebeu notificação nenhuma da camara nesse sentido portanto a obra pode seguir normalmente.
  2.  # 42

    Colocado por: marco1a obra pode seguir normalmente.
    a cumprir o projecto aprovado.

    Se for notificado para parar, aí sim, terá que parar e de seguida falar com um advogado (competente) para fazer valer os seus direitos.
  3.  # 43

    Colocado por: MNeoO técnico já foi notificado pelo câmara para prestar alguns esclarecimentos?


    o técnico tive conhecimento das reclamações, não sei se foi por escrito ou se foi verbalmente.
  4.  # 44

    segundo informações do Técnico, os vizinhos já não podem impugnar a obra, deixaram passar o prazo de 3 meses.
  5.  # 45

    Colocado por: Alex Pereirao técnico tive conhecimento das reclamações, não sei se foi por escrito ou se foi verbalmente.


    Se foi verbalmente nâo serve para nada!
  6.  # 46

    Colocado por: MNeoSe foi verbalmente nâo serve para nada!


    pois, por isso ele agora diz que os vizinhos já não podem impugnar

    ao fim da obra ele não tem que assinar mais nenhum documento ?
  7.  # 47

    Colocado por: Alex Pereirapois, por isso ele agora diz que os vizinhos já não podem impugnar


    Não tem a ver com isso. As reclamações têm que ser sempre formalizadas por escrito, têm que ser registadas.

    Colocado por: Alex Pereiraao fim da obra ele não tem que assinar mais nenhum documento ?


    Se for o técnico responsável pela obra e esta cumprir o projeto aprovado, pode emitir declaração em como a obra foi executada de acordo com o projeto, para efeitos de emissão de autorização de utilização.
  8.  # 48

    Bom dia,

    Tive conhecimento da resposta do Sr. Presidente às reclamações dos vizinhos

    “o projecto ../.. foi aprovado ao abrigo do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de ......, tal como se encontrava publicado no Diário da República, à data da emissão da licença de obra ”

    Assim sendo, as declarações do Técnico " o projecto cumpre o estipulado no artigo 1360.º do Código Civil no que respeita o afastamento ao vizinho"

    São falsas ?
  9.  # 49

    Colocado por: Alex PereiraAssim sendo, as declarações do Técnico " o projecto cumpre o estipulado no artigo 1360.º do Código Civil no que respeita o afastamento ao vizinho"

    São falsas ?

    Porquê?.... donde lhe decorre isso.

    sinceramente ainda não consegui compreender onde está o problema ( além da denuncia dos vizinhos, que poderá ser infundada. Qual foi a irregularidade invocada pelos mesmos?)
  10.  # 50

    podem ser falsas

    pois um termo de responsabilidade diz lá que o projeto de arquitetura cumpre com a legislação e normas aplicáveis, nomeadamente o PDM e regulamento da camara assim como o RGEU, assim como o DL 163, o dl ( incêndios ) etc....os que se aplicarem.
    sendo assim basta não cumprir com o RGEU e pumba.
    o presidente chutou para canto.
  11.  # 51

    Colocado por: Pedro BarradasPorquê?.... donde lhe decorre isso.


    segundo reclamações dos vizinhos enviadas ao Ex.mo Senhor Presidente

    1. "Impacto visual"

    2. "O projecto aprovado não respeita o artigo 73 e 75 do RGEU "
  12.  # 52

    1. isso é subjectivo, não levará a lado nenhum.
    2. O que diz a câmara? aqui já estamos a falar de parametros objectivos.
  13.  # 53

    Colocado por: Pedro BarradasO que diz a câmara?


    “o projecto ../.. foi aprovado ao abrigo do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de ......, tal como se encontrava publicado no Diário da República, à data da emissão da licença de obra ”

    Tive o cuidado de medir com uma fita métrica, apenas 2. 20 m (2.18)
  14.  # 54

    no meu entender, é o marco1 que compreendeu a triste realidade
  15.  # 55

    Até a obra ser embargada , essa pode continuar.
  16.  # 56

    Diante dum Tribunal Administrativo, a Câmara defende o Arquiteto que aprovou o projecto ?

    (conhecendo um dos vizinhos, logo que tenha mãos por onde agarrar, vai atacar a Câmara)
  17.  # 57

    Colocado por: Alex Pereira

    “o projecto ../.. foi aprovado ao abrigo do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de ......, tal como se encontrava publicado no Diário da República, à data da emissão da licença de obra ”

    Tive o cuidado de medir com uma fita métrica, apenas 2. 20 m (2.18)


    A distância dos 2.2m não quer dizer nada.

    Sem isto:
    Colocado por: Mk PtTem janelas para o vizinho?
    Sem implantação/alçado/corte com medidas/cotas fica difícil dizer se está em incumprimento ou não.


    (e não contando com eventuais afastamentos mínimos à extrema explicitamente inscritos no PDM para essa zona - mas não devem existir no seu caso)

    Tanto pode estar legal como ilegal.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  18.  # 58

    Colocado por: Mk PtTem janelas para o vizinho?


    sim, um pequeno quarto de arrumos, e uma pequena casa de banho
    •  
      Mk Pt
    • 25 maio 2017 editado

     # 59

    Se está só a 2.20m e tem janela não pode ser 'quarto', é só 'arrumos'.

    De resto, se de janelas para o vizinho só tem essas, e se entre a sua casa e a do vizinho não há via pública, podia construir até à altura máxima permitida pelo PDM - seja 6,7 ou 10 metros ou até mais [se for zona urbana, não faço ideia, depende da classificação do PDM para essa zona].

    Até podia construir a 1.5 metros da extrema (caso o vizinho tenha janelas para o seu lado à muitoos anos) ou .. mesmo em cima da extrema, a confinar com o vizinho (se não houver janelas para o seu lado feitas à muito tempo).

    A única lei que obrigaria a ter construção mais afastada da extrema era o PDM (e respectivas condicionantes).
    Se o PDM não dita afastamento mínimo à extrema, podia construir mesmo junto à extrema, caso não tenha janelas já antigas sobre o seu terreno.

    O Art.º 73º do RGEU é relativo a vãos de compartimentos de habitação.
    Compartimentos de habitação são:
    Sala(s),
    Cozinha,
    quartos -> daqueles de dormir, não os quartos de arrumos ou quartos de banho, como lhe chamam em algumas zonas do país
    Escritórios

    Compartimentos como:
    I. Sanitária [ou quartos de banho]
    Arrumos [ou quartos de arrumos]
    Despensa
    Lavandaria
    Corredores

    Não são de habitação.

    Não se aplicando o 73º do RGEU , porque não faz sentido - não tem vão de compartimentção para o vizinho - não faz sentido sequer pensar em alegar infracção ao 75º.

    Pode dormir descansado.

    Cá para mim o vizinho:
    ou é maldoso e queria estragar-lhe a obra/vida
    Ou é chupista para ver se recebe indemnização e coiso e tal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alex Pereira
  19.  # 60

    Colocado por: Mk Ptpodia construir até à altura máxima permitida pelo PDM - seja 6,7 ou 10 metros ou até mais [se for zona urbana, não faço ideia, depende da classificação do PDM para essa zona].


    o construtor diz que o PDM é metade da altura
 
0.0262 seg. NEW