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  1.  # 1

    Bom dia a todos,

    O artigo 1360.º do código civil está sempre em vigor ? "sem abrir janelas, distancia de metro e meio"

    Ou é o estipulado no REGEU no seu artigo 73.º ? " mínimo de 3 metros"

    Agradeço antecipadamente a vossa ajuda
  2.  # 2

    Tem de se utilizar o critério mais penalizador....
    Pode ter de ser 5m (RGEU),
    Ou se utilizarmos o RJ-SCIE, que terá de deixar minimo de 4.00m entre vãos, ou 8.. consoante a altura do edificio...

    Qual é o contexto?
  3.  # 3

    Qual é o contexto?

    Após projeto aprovado, o Técnico defende na C. Municipal

    "o projeto cumpre o estipulado no artigo 1360.º do código Civil no que respeita o afastamento ao vizinho, intervalo de metro e meio"
  4.  # 4

    Alex

    tem que contextualizar a situação a que se refere

    isso depende do que se estiver a falar, do que é que tem o vizinho na extrema etc...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, nunogouveia
  5.  # 5

    o vizinho tem na extrema um muro divisório
  6.  # 6

    Colocado por: marco1isso depende do que se estiver a falar, do que é que tem o vizinho na extrema etc...


    muro divisório
  7.  # 7

    nesse caso deve aplicar-se tudo o que disse o Pedro Barradas.
    ou seja conta o RGEU ou ainda afastamentos preconizados no PDM para esse local.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alex Pereira
  8.  # 8

    Colocado por: Alex PereiraBom dia a todos,

    O artigo 1360.º do código civil está sempre em vigor ? "sem abrir janelas, distancia de metro e meio"

    Ou é o estipulado no REGEU no seu artigo 73.º ? " mínimo de 3 metros"

    Agradeço antecipadamente a vossa ajuda


    Meu estimado, tudo quanto dimana do nosso código civilista tem-se em vigor e vinculativo para tudo e para todos, até à data em que o que dele possa resultar se tenha revogado ou alterado mediante competente decisão legislativa. Os Regulamentos (e neste concreto o RGEU) ou PDMs não poderão dispor em sentido contrário, tendo sobretudo em conta a unidade do nosso sistema jurídico. Quando muito, podem prever condições muito específicas atinentes às circunstâncias muito especiais na melhor aplicação.

    Quando às eventuais dissemelhanças entre ambos estes dois preceitos, não haverá, prima facie, qualquer ambivalência entre um e outro, por se haverem diversos no pensamento legislativo, antes porém, carecem, um e outro, de uma leitura e tradução, feitas com a devida acuidade.

    E se neste concreto podia aqui laborar alguns considerandos, sou antes de encaminhar os interessados para um escrito - o mais recente que tenho por ora formal conhecimento - que se terá mais esclarecedor quanto á devida e requerida aplicação da lei. Vide aqui.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luisms, Alex Pereira, reginamar
  9.  # 9

    obrigado pelo link .

    " "Segundo o artº 73º, «As janelas dos compartimentos das habitações deverão ser sempre dispostas de forma que o seu afastamento de qualquer muro ou fachada fronteiros, medido perpendicularmente ao plano da janela e atendendo ao disposto no artigo 75º, não seja inferior a metade da altura desse muro ou fachada acima do nível do pavimento do compartimento, com o mínimo de 3 metros. "

    no meu caso são obras de ampliação, penso que é o artº 73º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas que devia ser tomado em consideração.

    agora que a C. Municipal aprovou o projeto, e deliberou o alvará de construção, quem é responsável ?
    •  
      marco1
    • 23 maio 2017 editado

     # 10

    se não tem janelas e apenas afastou 1.5 e a camara aprovou ( esta segundo a lei pode determinar afastamentos diferenciados desde que não originem inconformidades tais como a o REGEU art 73) qual é o problema propriamente dito??
    Concordam com este comentário: andcalvario, Pedro Barradas, nunogouveia
  10.  # 11

    Colocado por: marco1qual é o problema propriamente dito??


    A estética visual da ampliação não foi analisada, nem pelo Técnico Autor do projeto, nem pelos Técnicos da C. Municipal.

    Penso que foi apresentada uma reclamação ao Senhor Presidente.

    Agora o Técnico Autor do projeto defende que o projeto respeita o artigo 1360.º do código civil, e os Técnicos da Câmara dizem que o projeto tem que respeitar o RGEU para assegurar uma qualidade de vida aos vizinhos.
  11.  # 12

    então parece evidente que quem tem que prestar contas é o técnico autor e o técnico da camara que aprovou.
  12.  # 13

    Colocado por: marco1então parece evidente que quem tem que prestar contas é o técnico autor e o técnico da camara que aprovou.


    penso exatamente como você.

    vou ser obrigado apresentar um projeto de alterações ?
  13.  # 14

    Colocado por: happy hippy

    Meu estimado, tudo quanto dimana do nosso código civilista tem-se em vigor e vinculativo para tudo e para todos, até à data em que o que dele possa resultar se tenha revogado ou alterado mediante competente decisão legislativa. Os Regulamentos (e neste concreto o RGEU) ou PDMs não poderão dispor em sentido contrário, tendo sobretudo em conta a unidade do nosso sistema jurídico. Quando muito, podem prever condições muito específicas atinentes às circunstâncias muito especiais na melhor aplicação.

    Quando às eventuais dissemelhanças entre ambos estes dois preceitos, não haverá, prima facie, qualquer ambivalência entre um e outro, por se haverem diversos no pensamento legislativo, antes porém, carecem, um e outro, de uma leitura e tradução, feitas com a devida acuidade.

    E se neste concreto podia aqui laborar alguns considerandos, sou antes de encaminhar os interessados para um escrito - o mais recente que tenho por ora formal conhecimento - que se terá mais esclarecedor quanto á devida e requerida aplicação da lei. Videaqui.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Alex Pereira


    É simples. Na (((AMPLIAÇÃO)))), não coloque janelas viradas para o muro (a 1.5m)/(até pode encostar h:
  14.  # 15

    3m) e janelas laterais e mesmo essas (???),como dirá o estimado happy hippy não terão problema uma vez que o muro divisório mínimo se pressupõe potente até aos 3m h.
    Cmps!
  15.  # 16

    Colocado por: m.arqaté pode encostar


    encostar nem o código civil permite
  16.  # 17

    depende das camaras e das zonas, garanto-lhe que em muitos casos até pode mesmo encostar
    há camaras em que basta a autorização do vizinho.
  17.  # 18

    nesta zona não. apenas anexo com altura limitada
  18.  # 19

    Colocado por: Pedro BarradasTem de se utilizar o critério mais penalizador....
    Pode ter de ser 5m (RGEU),
    Ou se utilizarmos o RJ-SCIE, que terá de deixar minimo de 4.00m entre vãos, ou 8.. consoante a altura do edificio...

    Qual é o contexto?

    Pedro pode explicar melhor, esse dos 4 e 8 metros?
  19.  # 20

    P.F, digam-me só uma coisa.

    que seja ao abrigo do codigo civil ou do RGEU, o projeto tem que respeitar o termo de responsabilidade apresentado pelo autor do projeto ?
 
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