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  1.  # 1

    A inteligência humana não tem limites ....
    O meu condomínio não permite que se utilizem os lugares de estacionamento na cave para arrumo, mas um chico esperto que quer fazer um restaurante no R/C e precisa de espaço para arrumação, porque o espaço para restauração no R/C tem apenas cerca de 55m2, teve a brilhante ideia de colocar no seu lugar de estacionamento uma carrinha tipo Ford Transit, já velha, com película nos vidros, e quase que aposto que vai ser para arrumo de apoio ao restaurante.
    Como é que eu posso contestar uma situação destas?
    Ele vai sempre alegar que pode lá ter uma carrinha e pode colocar o que lhe apetecer dentro da carrinha!
  2.  # 2

    .... caramba.. Olha que bem pensado!!! ;)
    Concordam com este comentário: Victor Ribeiro, jorgferr
  3.  # 3

    Colocado por: PicaretaComo é que eu posso contestar uma situação destas?

    Está a causar incómodo?
  4.  # 4

    o tuga sempre a inovar..... =D
  5.  # 5

    Por essa ordem de ideias, eu faria o mesmo e aproveitava para criar galinhas, coelhos, quiçá um porco... :)
  6.  # 6

    Situação que dá que pensar...
    Para todos os efeitos o que está lá é uma carrinha. Eu guardo to meu material de pesca na minha partner e não estou a ver o problema disso, não incomodo ninguém.
  7.  # 7

    Colocado por: Vítor MagalhãesPor essa ordem de ideias, eu faria o mesmo e aproveitava para criar galinhas, coelhos, quiçá um porco... :)


    Desde que o conseguisses fazer numa carrinha, sem porcaria, sem ruido e sem maus cheiros não estou a ver o problema :)
  8.  # 8

    Metia uma caravana bem isolada :)
  9.  # 9

    Colocado por: EnigmasEstá a causar incómodo?

    A carrinha não, .... para já.
    O restaurante sim.
  10.  # 10

    Colocado por: Picareta
    A carrinha não, .... para já.
    O restaurante sim.

    A única situação que me ocorre, e pode dar lugar a contestação, é se o restaurante estiver a usar essa carrinha para manter produtos de frigorífico ou alimentos susceptíveis a humidades.

    A ASAE não gosta quando os produtos não estão devidamente condicionados em lugar apropriado... mas fora isso, não estou a ver.

    http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/falta-de-higiene/asae-fecha-10-restaurantes-em-lisboa
  11.  # 11

    Colocado por: PicaretaA inteligência humana não tem limites ....
    O meu condomínio não permite que se utilizem os lugares de estacionamento na cave para arrumo, mas um chico esperto que quer fazer um restaurante no R/C e precisa de espaço para arrumação, porque o espaço para restauração no R/C tem apenas cerca de 55m2, teve a brilhante ideia de colocar no seu lugar de estacionamento uma carrinha tipo Ford Transit, já velha, com película nos vidros, e quase que aposto que vai ser para arrumo de apoio ao restaurante.
    Como é que eu posso contestar uma situação destas?
    Ele vai sempre alegar que pode lá ter uma carrinha e pode colocar o que lhe apetecer dentro da carrinha!


    Meu estimado, presumindo que laboramos no pressuposto de os lugares havidos para o parquamento se têm comuns de afectação exclusiva e que o regulamento do condomínio se tenha devidamente aprovado e comunicado, tem-se o mesmo vinculativo para todos os condóminos e terceiros titulares de direitos sobre as fracções (cfr. com devida analogia, artº 9º DL 268/94), pelo que, se daquele dimana que naqueles espaços apenas se podem parquear viaturas, somos de verificar que na área afecta ao r/c comercial não lhe está a ser dado uso indevido, por nela se haver uma viatura.

    Agora, sobre aquela viatura, importa atentar ao que resulta do conteúdo do direito de propriedade prefixado no artº 1305º do CC, o qual, determina que "o proprietário goza de modo pleno e exclusivo dois direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem". Aqui importa salientar que "diz-se coisa tudo aquilo que pode ser objecto de relações jurídicas" (cfr. artº 202º do CC).

    Continuando a acompanhar o preceituado no artº 1305º, este faz impender duas inequívocas restrições ao direito pleno (logo, não absoluto) do proprietário, que só o poderá exercer "dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas". Portanto, desde que, a utilização da caixa de carga seja usada para o fim a que se destina, nada de ilícito há a apontar.

    Aliás, o proprietário até ali pode, legitimamente, parquear uma viatura equipada com caixa de carga fechada em painel com poliuretano ou fibra de vidro em sandwish, com plataforma ou com opção de porta traseira vasculante com plataforma, situação amiúde verificada quando alguém exerce a actividade de feirante ou vendedor ambulante, se bem que, nestes casos, não será um parqueamento análogo ao aqui tratado.

    No entanto e não obstante a facilidade com que, e com algum engenho, sublinhe-se, se ultrapassam algumas barreiras técnico-funcionais, importará desde logo, em função da concreta utilização, aferir das inconformidades bastantes para obstar tal utilização. E neste concreto, coisa diversa não há-de resultar se, o proprietário usar a viatura para nela proceder ao aprovisionamento de bens, sem o escrupuloso respeito pelas mais elementares regras higio-sanitárias, em especial de géneros alimentícios, condimentos e outras matérias-primas, a arrumação imprópria dos produtos e utensílios de limpeza, a incorrecta gestão de resíduos, a possibilidade de poder concorrer para o surgimento de pragas, etc...

    Portanto, de qualquer destas sortes, mediante uma atenta e competente acompanhamento e vigilância dos demais consortes e enquanto partes interessadas, ao incorrer o proprietário em manifestas irregularidades, podem e devem agir mediante recurso às competentes entidades.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Picareta
 
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