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  1.  # 1

    Bons dias,

    Estou em negociações, como inquilino para arrendar uma casa, e o senhorio falou da seguinte condição, em que no ínicio do contrato, seria cobrado, para além da renda normal, também um "adiantamento" equivalente a uma renda, que seria utilizado para repor o apartamento no estado em que foi arrendado, não contemplando devolução deste mesmo valor, no caso de não haverem danos por parte do inquilino.

    Passo a escrever a clausula:
    Na data de assinatura do presente contrato, o inquilino entrega à senhoria a quantia de €XXX (XXX euros), referente à renda do mês XPTO de 2017 e com a cedência da chave, entrega igual importância de €XXX (XXX euros) que será utilizada para reparação da fração, a fim de repor a mesma no estado em que foi arrendada, sem prejuízo de, verificando-se que aquela quantia não é suficiente, o Inquilino pagar à Senhoria o remanescente.

    Ora, este tipo de condição é legal? Na minha opinião o correcto seria esse valor funcionar como caução, de forma a cobrir os danos causados pelo inquilino, no caso de se verificarem, sendo devolvido total ou parcialmente no caso de não existirem danos.
    Para além disso, existe outra clausula no contrato a mencionar que danos causados pelo inquilino serão pagos pelo mesmo.

    Então neste caso, não será esta clausula abusiva? Neste cenário teremos sempre que pagar uma renda adicional, mesmo que deixemos a casa como recebida.
    Esta situação é legal?

    Transcrevo a outra clausula:
    O Inquilino deve fazer um uso prudente do local arrendado, obrigando-se a conservar, no estado em que actualmente se encontram as canalizações de água e instalações de luz, esgotos e demais equipamentos do local arrendado, pagando à sua custa todas as reparações decorrentes de culpa ou negligência sua, bem como a manter em bom estado os respectivos soalhos, pinturas e vidros, ressalvando o desgaste proveniente da sua normal e prudente utilização e decurso do tempo.
  2.  # 2

    Colocado por: isaiasPasso a escrever a clausula:

    Ora, este tipo de condição é legal?

    Perfeitamente legal e ... moral. Quanto muito poderia adicionar que a mesma sera devolvida caso nao sejsam verificados quaisquer danos.

    Colocado por: isaiasNa minha opinião o correcto seria esse valor funcionar como caução, de forma a cobrir os danos causados pelo inquilino, no caso de se verificarem, sendo devolvido total ou parcialmente no caso de não existirem danos.

    Mas e o que esta implicito. Se houver danos aquela quantia servira para cobrir tais danos.

    Colocado por: isaiasTranscrevo a outra clausula:

    Igualmente normal.
  3.  # 3

    Moralmente eu também concordo em pagar pelos danos efectuados por minha parte. A questão é que o senhorio mencionou que o valor será sempre utilizado, pois será usado para pintar, limpar a casa, etc, e que não será para devolver. Sendo que esse ponto também não consta no contrato.

    Ora esta situação é que já não me parece moralmente correcto, pois caso não tenhamos feito nenhum tipo de danos, não nos parece correcto esse valor ser-nos cobrado. Agora em termos legais, não sei se estará ou não isto dentro do previsto pela lei.
  4.  # 4

    Colocado por: isaiasMoralmente eu também concordo em pagar pelos danos efectuados por minha parte. A questão é que o senhorio mencionou que o valor serásempreutilizado, pois será usado para pintar, limpar a casa, etc, e que não será para devolver. Sendo que esse ponto também não consta no contrato.

    Como disse, pode sim ser usado para pintar, lavar etc...caso nao o faca. Assim, a unica questao e o facto de nao constar a devolucao no contrato.
  5.  # 5

    OK, obrigado, nesse caso vou propor uma alteração a essa cláusula.
  6.  # 6

    isso é muito utilizado noutros países, pois os imóveis são sempre pintados antes e depois de arrendados...
 
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