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    • Nia_
    • 31 maio 2017 editado

     # 1

    Olá a todos,
    Já algum tempo que por aqui não andava...

    Venho "chatear-vos" com um assunto que me anda a chatear a mim e restantes condóminos envolventes nesta novela mexicana, que não tem outro nome!
    Passo a expor a situação, peço desculpa pela extensão da mesma, mas tem que ser para que possam compreender o que está em causa e darem as vossas preciosas opiniões.
    Desde já o meu obrigado pela paciência!

    Moro num apartamento com 4 fracções, à 13 anos. Quando compramos o apartamento pouco tempo depois descobrimos que não havia condomínio organizado.
    Na altura questionamos quem pagava a luz da escada e soubemos que era o vizinho do 3º andar, por várias vezes em conversas informais lhe comunicamos que queríamos também pagar a nossa parte, sempre nos disse que era um valor irrisório para não nos preocuparmos e o tempo foi passando...
    Ao longo destes 13 anos houve necessidade de arranjar um cano de água comum a todos, reunimos informalmente acordamos os valores o cano foi arranjado, houve também um problema eléctrico que surgiu e o mesmo foi feito.
    O meu apartamento é o 1 andar e tenho usufruto de um terraço com cerca de 100 m2 ao qual acedo através da cozinha e o qual é a cobertura da loja existente no r/c.
    À cerca de 9 anos mais coisa, menos coisa, o proprietário da loja queixou-se de algumas infiltrações na sua fracção.
    Reunimos mais uma vez para discutir o problema, os outros dois condóminos recusaram-se a suportar a despesa que lhes dizia respeito pagar e nós, condómino do r/c e 1º andar por vermos que não ia haver entendimento tão cedo e para não piorarmos os danos, resolvemos avançar com a obra e suportamos os dois a despesa.
    Isto à 9 anos!
    Entretanto o condomínio do 3º andar sempre achou e continua a achar que faz o que quer e bem entende no prédio sem perguntar nada a ninguém!
    Por exemplo a cobertura do prédio tem um "quadrado/porta" por onde se acede ao telhado está trancada e eu nem ninguém nunca viu a cor dessa mesma cobertura e o estado em que se encontra! Sei pelos vizinhos do 2 andar que ele ocupou a cobertura e fez o que bem entendeu sem perguntar nada a ninguém, desde uma chaminé para a lareira que supostamente tem na sala, etc, etc...sempre foi e será a ovelha ranhosa cá do sitio, pois não há entendimento possível com aquela criatura! Bem teria muito mais coisas para contar sobre a dita criatura de N coisas que tem feito sem pedir opinião aos demais, desde faltar ao respeito, insultar as pessoas, etc!

    Mas tentando resumir, no verão passado o dito mandou uma carta registada a exigir o dinheiro pago por ele da luz da escada, à qual nós respondemos também via cct registado, sim sr. que estava no seu direito e que foi solicitado várias vezes para pagarmos a nossa parte o que não foi feito! mas ok, não fugimos às nossas obrigações e então sugerimos que descontasse o que lhe supostamente lhe estamos a dever, no valor que foi suportado por nós em relação à obra realizada no terraço de cobertura e o remanescente depositado na conta tal.
    Não obtivemos mais resposta nenhuma, e claro o valor nunca foi depositado!
    Dias depois, soube que o vizinho do 2 também recebeu uma carta com a mesma conversa e dias depois a luz foi cortada!
    Ficamos sem luz e sem campainhas desde o verão passado até à cerca de um mês atrás.
    Entretanto durante esse tempo sem luz e sem campainhas a criatura mandou colocar uma caixa do correio espetada na fachada do prédio, andou a mexer nas campainhas, descobrimos agora!
    Com estes abusos todos os restantes condóminos, chegaram a um ponto em que NÃO DÁ! TEM QUE SE FAZER QQR COISA!
    Resolveram reunir, mas desta vez para formalizar a organização do condomínio, tipo começar do zero, eleger administrador, pedir nº de contribuinte para o prédio,etc, ou seja 1ª reunião de condomínio foi convocada por carta registada a todos e colocado na entrada do prédio a cópia da carta enviada a todos para formalizarmos o assunto. Claro está que a criatura para além de não parecer, depois de receber a carta com a acta do que se passou na reunião, contestou tudo e todos dizendo que o que estamos a fazer é ilegal e que ia "avançar com os procedimentos legais"

    A luz da escada já está reposta em nome do condomínio e assim que foi resposta constatou-se que as campainhas não estão a funcionar! Foi aberto o painel para se verificar e deparamos-nos com toda a instalação eléctrica arrancada, sem intercomunicador e uma campainha improvisada colada no botão da criatura do 3º andar!
    Para além disso na reunião, a proprietária da loja, queixou-se também que já estão novamente a haver infiltrações na fracção dela, mas desta vez os que estavam na reunião concordaram que se teria que pedir orçamentos e ver como iríamos resolver, pagando as despesas por permilagem. Pois eu deixei bem claro que desta vez só iria pagar o valor que me disser respeito, nem mais um tostão!! Claro está que a criatura do 3 que só causa problemas e dissabores no prédio, está contra a organização do condomínio, vai recusar-se a pagar a quota que ficou decidida e a parte que lhe disser respeito à obra que vai ser necessário realizar o quanto antes, etc...Ficou também decidido na reunião, registado em acta e comunicado, que a caixa do correio colocada indevidamente na fachada do prédio, deve ser retirada, assim como o acesso à cobertura do prédio desbloqueado, por razões óbvias!

    Agradecia a vossa opinião sobre o exposto.

    Na minha opinião deve ser o condómino do 3 a pagar o que se gastar na reposição das campainhas, uma vez que foi ele que fez o estrago.
    E em relação à caixa do correio colocada indevidamente e acesso à cobertura do prédio, o que fariam?
    Uma vez que se recusa a colaborar e acha que tem direito a usufruir da cobertura do prédio como bem entender entre outras.
    Ah, faltou também referir que tem instalada no ultimo andar uma espécie de grua/guindaste para levar as compras para cima!!
    .
    A nossa vontade é arrancar caixa, guindaste e rebentar com a porta do telhado!

    Vai agora ser enviada nova carta registada com a informação de nova reunião, para discutir todos estes assuntos e demais que sua ex.ca se diz que opoem.
    Estamos todos na boa fé a tentar organizar-nos para o futuro, pois o prédio não vai para novo e a verba existente é igual a ZERO! Sinceramente não entendo, não será também do interesse dele que haja harmonia e as coisas funcionem?!
  1.  # 2

    Isso é tópico para o user "happy hippy"! Aguarde que ele irá poder ajudar!
    Da minha parte, esse tipo de "constrangimentos" é que me levaram a construir uma casa!
    Que tudo se resolva pelo melhor.
    Bem haja.
    Concordam com este comentário: mhpinto, luisms, reginamar
  2.  # 3

    Colocado por: Nia_Na minha opinião deve ser o condómino do 3 a pagar o que se gastar na reposição das campainhas, uma vez que foi ele que fez o estrago.

    E consegue provar isso? Duvido.
    Que têm aí um problema lá isso têm, mas parece-me que estão a proceder corretamente. Ele pode opor-se o que quiser - e faz todo o sentido pois deve ter perfeita noção de que vai perder o usufruto exclusivo da cobertura, o mais certo é ter lá uma piscina e churrasqueira - mas a razão está claramente do vosso lado.

    Quanto a obrigá-lo a pagar, pois não sei como é que isso se faz, mas maneira há de haver.
    Não foi determinada uma mensalidade a pagar por todos para cobrir despesas correntes e se criar um fundo de maneio? Isso é o mais normal. Ele também se recusa a pagar isso?

    E sim, o "happy hippy" é pessoa certa para lhe responder.
    Concordam com este comentário: reginamar
  3.  # 4

    Se consigo provar?

    Então se antes de ficarmos sem luz estava tudo a funcionar, agora não funciona!
    E está colado no botão dele um dispositivo de campainha sem fio, quem é que lá o colocou?!Eu que vivo nº 1 ou o do 2 andar? para tocar para o 3?
    Já para não falar que a criatura foi vista a retirar o painel e que durante uns dias esteve o buraco do painel tapado com uma madeira!
    Mas é a tal coisa...

    Sim, foi criada uma mensalidade para cobrir despesas. Até ao momento ainda não disse claramente que se recusa a pagar, apenas enviou uma carta a dizer que estamos na ilegalidade e que iria enviar outra com as respostas diretas à acta! Mas naturalmente como em tudo o resto será do contra, para não variar!!

    É claramente uma pessoa que vive para implicar com os restantes!

    Aguardo a preciosa resposta do user "happy hippy"
  4.  # 5

    Eu sei que o assunto é sério mas isto é mesmo verdade?
    Colocado por: Nia_Ah, faltou também referir que tem instalada no ultimo andar uma espécie de grua/guindaste para levar as compras para cima!!

    Mas está pelo lado de fora do prédio ou está na caixa das escadas? De qualquer forma já deu para rir-me um bom bocado!!

    Agora mais a sério ... o que diz a caderneta predial do prédio? O terraço é mesmo do prédio ou pertence ao inquilino? Eu tenho uma situação parecida em que o dono da fracção do 3º andar é também dono das águas furtadas que dão acesso ao telhado. E ele também é um c@br@o. Por isso vou-me manter a par deste tópico para ver como as coisas se desenrolam.

    Boa sorte e muita paciência !
  5.  # 6

    Infelizmente é mesmo verdade!!
    Instalou uma grua ou guindaste ou lá que nome se dá aquilo na caixa das escadas, prq sua ex não pode carregar as compras!
    E mais! à porta de casa tem um lugar de deficiente para sua ex. estacionar, a deficiência dele é na cabeça!! Porque à vista não tem nenhuma já o vi a carregar cadeiras escadas acima, enfim! Isso ainda é o menos, pois não me afeta.

    Clasus, está a fazer confusão o terraço que existe está afeto à minha fracção. 1º andar e faz cobertura da loja no r/c.

    Ele é única e exclusivamente proprietário do andar dele, 3º andar, não há sótão, não há águas furtadas nenhumas.
    o que há é a caixa do telhado que tem uma entrada no teto das escadas do ultimo piso, do qual ele se apropriou indevidamente inclusive não se consegue abrir essa porta, pois deve estar trancada por dentro!
    Supõem-se que tem feita uma chaminé para a lareira que tem na sala (vê-se da rua) e sabe-se lá mais o quê!

    Paciência é o que não nos há de faltar, pois as coisas tem que ir a bom porto, dê por onde der...
  6.  # 7

    Colocado por: Nia_
    Moro num apartamento com 4 fracções, à 13 anos. Quando compramos o apartamento pouco tempo depois descobrimos que não havia condomínio organizado.(1)
    Na altura questionamos quem pagava a luz da escada e soubemos que era o vizinho do 3º andar, por várias vezes em conversas informais lhe comunicamos que queríamos também pagar a nossa parte, sempre nos disse que era um valor irrisório para não nos preocuparmos e o tempo foi passando...(2)
    Ao longo destes 13 anos houve necessidade de arranjar um cano de água comum a todos, reunimos informalmente acordamos os valores o cano foi arranjado, houve também um problema eléctrico que surgiu e o mesmo foi feito.(3)
    O meu apartamento é o 1 andar e tenho usufruto de um terraço com cerca de 100 m2 ao qual acedo através da cozinha e o qual é a cobertura da loja existente no r/c. (4)
    À cerca de 9 anos mais coisa, menos coisa, o proprietário da loja queixou-se de algumas infiltrações na sua fracção. Reunimos mais uma vez para discutir o problema, os outros dois condóminos recusaram-se a suportar a despesa que lhes dizia respeito pagar e nós, condómino do r/c e 1º andar por vermos que não ia haver entendimento tão cedo e para não piorarmos os danos, resolvemos avançar com a obra e suportamos os dois a despesa.(5)
    Isto à 9 anos!(6)
    Entretanto o condomínio do 3º andar sempre achou e continua a achar que faz o que quer e bem entende no prédio sem perguntar nada a ninguém!(7)
    Por exemplo a cobertura do prédio tem um "quadrado/porta" por onde se acede ao telhado está trancada e eu nem ninguém nunca viu a cor dessa mesma cobertura e o estado em que se encontra! Sei pelos vizinhos do 2 andar que ele ocupou a cobertura e fez o que bem entendeu sem perguntar nada a ninguém, desde uma chaminé para a lareira que supostamente tem na sala, etc, etc...(8)
    Mas tentando resumir, no verão passado o dito mandou uma carta registada a exigir o dinheiro pago por ele da luz da escada, à qual nós respondemos também via cct registado, sim sr. que estava no seu direito e que foi solicitado várias vezes para pagarmos a nossa parte o que não foi feito! mas ok, não fugimos às nossas obrigações e então sugerimos que descontasse o que lhe supostamente lhe estamos a dever, no valor que foi suportado por nós em relação à obra realizada no terraço de cobertura e o remanescente depositado na conta tal.
    Não obtivemos mais resposta nenhuma, e claro o valor nunca foi depositado!(9)
    Dias depois, soube que o vizinho do 2 também recebeu uma carta com a mesma conversa e dias depois a luz foi cortada! Ficamos sem luz e sem campainhas desde o verão passado até à cerca de um mês atrás.(10)
    Entretanto durante esse tempo sem luz e sem campainhas a criatura mandou colocar uma caixa do correio espetada na fachada do prédio, andou a mexer nas campainhas, descobrimos agora! Com estes abusos todos os restantes condóminos, chegaram a um ponto em que NÃO DÁ! TEM QUE SE FAZER QQR COISA!(11)
    Resolveram reunir, mas desta vez para formalizar a organização do condomínio, tipo começar do zero, eleger administrador, pedir nº de contribuinte para o prédio,etc, ou seja 1ª reunião de condomínio foi convocada por carta registada a todos e colocado na entrada do prédio a cópia da carta enviada a todos para formalizarmos o assunto. Claro está que a criatura para além de não parecer, depois de receber a carta com a acta do que se passou na reunião, contestou tudo e todos dizendo que o que estamos a fazer é ilegal e que ia "avançar com os procedimentos legais"(12)
    Para além disso na reunião, a proprietária da loja, queixou-se também que já estão novamente a haver infiltrações na fracção dela, mas desta vez os que estavam na reunião concordaram que se teria que pedir orçamentos e ver como iríamos resolver, pagando as despesas por permilagem. Pois eu deixei bem claro que desta vez só iria pagar o valor que me disser respeito, nem mais um tostão!! (13)
    Claro está que a criatura do 3 que só causa problemas e dissabores no prédio, está contra a organização do condomínio, vai recusar-se a pagar a quota que ficou decidida e a parte que lhe disser respeito à obra que vai ser necessário realizar o quanto antes, etc...(14)
    Ficou também decidido na reunião, registado em acta e comunicado, que a caixa do correio colocada indevidamente na fachada do prédio, deve ser retirada, assim como o acesso à cobertura do prédio desbloqueado, por razões óbvias!(15)
    Na minha opinião deve ser o condómino do 3 a pagar o que se gastar na reposição das campainhas, uma vez que foi ele que fez o estrago.(16)
    E em relação à caixa do correio colocada indevidamente e acesso à cobertura do prédio, o que fariam?(17)
    Uma vez que se recusa a colaborar e acha que tem direito a usufruir da cobertura do prédio como bem entender entre outras.(18)


    (1) Minha estimada, esse "descobrimento" deveria ter ocorrido logo nos primeiros dias após a aquisição da vossa fracção autónoma. Porém, enquanto pactuantes com a situação, têm-se solidários em eventuais responsabilidades que queiram porventura tentar imputar à administração executiva do condomínio (cfr. artº 164º, 165º e 500º CC).

    (2) Será de presumir que esse condómino, consciente ou inconscientemente, assumiu voluntariamente as funções de administrador provisório, figura prevista no artº 1435º-A do CC. Ora, prefixa o artigo precedente que o exercício do cargo é de um ano, renovável, e que este se mantém em funções até que se tenha eleito ou nomeado um seu sucessor. Sobre este impende contudo os poderes-deveres atribuídos legalmente ao efectivo administrador (cfr. artº 1436º CC), dentre as quais, a feitura do competente orçamento das despesas as efectuar durante o ano. Quanto ao voluntário cumprimento do pagamento das despesas do condomínio, pode sempre aquele exigir o seu reembolso segundo as regras da sub-rogação legal (cfr. artº 592º CC) e subsidiariamente com fundamento no enriquecimento sem causa (cfr. artº 473º do CC).

    (3) As reuniões plenárias têm necessariamente que se terem convocadas (mediante carta registada ou aviso convocatório entregue em mão com protocolo assinado, ambos expedientes feitos com 10 dias de antecedência) e constituídas nos seus quóruns (constitutivo e deliberativo, quer em 1ª, ou 2ª convocação) nos seus precisos termos fixados na lei (cfr. artº 1432º do CC), sob pena de estarmos perante deliberações inexistentes, o que vale por dizer que, sem qualquer valor jurídico.

    (4) Neste ponto, para impor algum rigor, permita-me uma pequena correcção. Você não goza de um direito de usufruto (cfr. artº 1473º do CC), mas de fruição exclusiva de uma parte imperativamente comum do prédio (cfr. artº 1421º do CC).

    (5) Agiram vocês no estrito cumprimento do que dimana do artº 1427º do CC: "As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino.". Quanto à recusa, e aos eventuais argumentos esgrimidos, importa desde logo atentar ao que ensina o artº 1420º do CC, que no seu nº 1 preceitua que "Cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício" e no nº 2 que " O conjunto dos dois direitos é incindível; nenhum deles pode ser alienado separadamente, nem é lícito renunciar à parte comum como meio de o condómino se desonerar das despesas necessárias à sua conservação ou fruição.".

    (6) Se ainda possuir a factura da reparação, prima facie, ainda poderá exigir o reembolso da parte que lhes couber a ambos os devedores, porquanto sobre as despesas que suportaram, têm um direito de regresso ou reembolso ao que pagaram com fundamento na sub-rogação legal (cfr. artº 592º CC) por obras indispensáveis feitas com urgência (cfr. artº 1427º CC) e subsidiariamente com fundamento no enriquecimento sem causa (cfr. artº 473º do CC) - eventualmente mediante um processo de execução com uma acção em julgado de paz tribunal para obter o mesmo. Aqui importa salientar a vossa melhor fortuna. Por não se tratar o pagamento de uma prestação periodicamente renovável, a dívida não se enquadra no regime prescricional prefixado no artº 410º do CC (5 anos) mas no prazo ordinário previsto no artº 409º (20 anos).

    (7) Atenção ao que dimana do artº 1406º do CC: "Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito" (nº 1) e que "O uso da coisa comum por um dos comproprietários não constitui posse exclusiva ou posse de quota superior à dele, salvo se tiver havido inversão do título." (nº 2).

    (8) Não olvidando o ressalvado no ponto anterior, perante o relatado,está o condómino a agir em manifesto abuso de direito (cfr. artº 334º do CC), ao obstar a utilização da cobertura aos demais consortes. Quanto à feitura de obras, tal matéria carece de uma apreciação casuística porquanto, em alguns casos poderá ser a assembleia a agir agora em abuso de direito, nomeadamente se pretender a demolição da chaminé, porquanto aquela terá sido feita à vista e/ou com o informal conhecimento de todos e ninguém à data agiu em conformidade, pactuando pois com a "ilegalidade".

    (9) Sobre o administrador, mesmo o provisório, impende uma obrigação legal de prestar contas à assembleia (cfr. al. j artº 1436º do CC), as quais hão de ser satisfeitas pelos condóminos, todos eles, inclusive o administrador-provisório-condómino, na rigorosa proporção do valor das suas fracções (cfr. artº 1424º, nº 1 CC), havendo-se esta fixada em percentagem ou permilagem (cfr. artº 1418º nº 1 CC). Neste concreto, vide parete final do comentário (2).

    (10) ?!? - Sem comentários...

    (11) Permita-me continuar a gracejar: Antes tarde que nunca!

    (12) Apenas são passíveis de impugnação as deliberações tomadas contra a lei ou o regulamento anteriormente aprovado (coisa que não existirá) e nos prazos fixados no artº 1433º do CC, sob pena dos vícios de que enfermam as deliberações se tenham, sanados por falta de tempestiva oposição. Sou ainda de salientar que a norma especial - v. g. o artº 1433º do CC - consagra um regime que, não se encontrando em oposição ao regime geral da nulidade (cfr. artº 286º e 287º do CC), tem, em relação a este, certas particularidades, no caso vertente adequado ao regime jurídico da propriedade horizontal.

    (13) Correcto!!! Não olvidar que são chamadas a comparticipar todas as fracções, habitacionais e comerciais...

    (14) Cuide de se reservar nas adjectivações ao vizinho, por muitas razões que julgue assistirem-lhe. No mais, se aquele não efectuar voluntariamente o comprimento da sua obrigação, atente que o artº 1436º, na sua al. e) determina de forma inequívoca que o administrador tem o poder-dever de "EXIGIR" dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas. Leu bem, a lei fala em "exigir", não "pedir" ou "suplicar". Desta sorte, a acta da reunião da assembleia de condóminos que tiver deliberado o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum, que não devam ser suportadas pelo condomínio, constitui título executivo contra o proprietário que deixar de pagar, no prazo estabelecido, a sua quota-parte (cfr. artº 6º do DL 268/94).

    (15) Cuidado com a concretização de ambos estes desideratos porquanto, poderão incorrer no já explanado abuso de direito e cumulativamente numa obrigação de indemnização por danos patrimoniais. Não me vou alongar em mais considerandos porquanto carece este ponto de mais e pertinentes elementos para aferir da correcta intervenção administrativa...

    (16) Podem provar que os estragos tiveram-se interpretados pelo referido condómino? Atentem que a regra em direito é que, quem alega um determinado facto constitutivo, tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova (cfr. artº 342º CC). Se conseguyirem produzir prova bastante da culpabilidade daquele, poderão então imputar-lhe a responsabilidade e exigir que responsa segundo as comuns regras da responsabilidade civil extra-contratual.

    (17) O condomínio possui caixas de correio? Estão utilizáveis? São bastantes? A caixa extra está em nome individual? Se porventura estivermos perante um uso abusivo e consequentemente haja legitimidade para a administração agir, neste concreto, esta deverá. com os requeridos formalismos (leia-se, carta registada com AR) conceder um prazo razoável para que o proprietário da coisa proceda à sua remoção sob pena de a mesma se ter feita coercivamente por parte da administração. Neste caso, a administração deverá consertar em boa guarda a coisa até à sua efectiva entrega, sob pena de responder civilmente pelos danos causados (perda, extravio, etc.).

    (18) Pese embora o terraço de cobertura do prédio seja imperativamente comum e a nenhum condómino lhe assista o direito de dele apropriar, devem também agir com as devidas cautelas, nomeadamente, solicitando também com os devidos e requeridos formalismos o acesso em razoável prazo, sob pena da administração proceder ao arrombamento da porta, com a subsequente substituição da fechadura (cuidando de lhe facultar posterior e atempadamente cópia - também este expediente concretizado com os devidos formalismos). Neste concreto, não deve a administração aceder sozinha e deve no imediato registar fotograficamente tudo quanto houver no referido terraço. Este expediente visa evitar queixas de furtos ou danos sobre o que lá se achar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carlosj39, luisms, Nia_, Hugosabreu, mhpinto, reginamar
  7.  # 8

    Colocado por: Nia_O meu apartamento é o 1 andar e tenho usufruto de um terraço com cerca de 100 m2 ao qual acedo através da cozinha e o qual é a cobertura da loja existente no r/c.
    À cerca de 9 anos mais coisa, menos coisa, o proprietário da loja queixou-se de algumas infiltrações na sua fracção.
    ( cerca de...)

    Para mim, um terraço num prédio é SEMPRE uma zona comum.

    Mas há uma "interpretação alternativa" à lei, e alguns defendem que um terraço só será zona comum se servir de cobertura a uma outra zona comum (mesmo que esta zona comum esteja 10 pisos mais abaixo). Caso contrário, o terraço será uma zona afecta unicamente à fracção ou fracções que COBRE.
    Portanto, para alguns, a reparação do terraço - se servir de cobertura exclusivamente à loja do r/ch - será da responsabilidade exclusiva da loja.
    A NÃO SER QUE se prove que a impermeabilização foi danificada pelo proprietário do 1.º andar - situação em que seria este a pagar a reparação.
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos, reginamar
  8.  # 9

    Muito agradecida!
    Bem haja Happy Hippy

    (1) Tem toda a razão, até antes da aquisição.

    (2) (3)E foi a reunião convocada respeitando todos os parâmetros que descreve.

    (4) Exato!

    (5) (6) Já nem é isso que nos importa, pois interessa agora resolver de uma vez por todas a organização do condomínio e acabar de vez com os abusos, tudo tem um limite!

    (7) (8)É exactamente com esse abuso de direito que pretendemos acabar!
    Nem me importo com a existência da chaminé, pois se está no ultimo piso e pode ter a possibilidade de mais facilmente ter uma lareira em casa (coisa que dispenso) com a construção da chaminé através da cobertura...o que me incomoda é a atitude! trancar o acesso fazer as coisas sem consultar os restantes condóminos, etc

    (9) (10) (11)Graceje à vontade, pois realmente é mesmo para rir...
    É verdade...mais vale tarde que nunca!
    Sabe não é fácil viver num prédio em que os do 3º são o que são, os do 2º uns senhores já com idade bastante avançada, o da loja uma senhora também idosa...só agora com as filhas dos do 2º é que conseguimos realmente avançar com alguma coisa, pois sozinhos também nunca conseguimos! E o tempo vai passando...

    (12) (13) (14) Esclarecida!

    (15) (16) (17)O condomínio possui as caixas do correio, perfeitamente utilizáveis e em nome individual para cada condómino 1º / 2º / 3º no vão da escada.
    A caixa colocada no exterior é individual afecta ao 3º andar unica e exclusivamente.

    (18) Provavelmente expliquei-me mal, na cobertura do prédio, não existe terraço, existe um vão/espaço que vai da placa do ultimo piso ao telhado e a entrada para esse vão é feita através de uma pequena porta/abertura no teto da placa do ultimo piso na escada,apenas para se poder ir ao telhado se necessário.
    Após consulta na câmara, onde está o projecto constituído em propriedade horizontal, o que lá consta é apenas isso "vão do telhado" não é para ser usado para nada! Não é sotão, não são águas furtadas, nada! apenas e só o vão, a pequena abertura que existe é para se conseguir aceder ao telhado em caso de necessidade.
    Ora é esse acesso que está bloqueado!
    E nesse espaço ninguém sabe o que la está! Mais que confirmada esta a tal chaminé, porque se vê do exterior!

    Vai ser agora convocada nova reunião para fim de Junho, afim de "discutirmos" as cartas entretanto enviadas pelo condómino do 3º, ao administrador eleito na 1º reunião em que o condómino referido não compareceu.
    Mas que em carta contestou tudo e todos, dizendo que estamos a fazer tudo na ilegalidade! e também para apresentar orçamentos para a substituição das campainhas e arranjo do terraço/loja.

    Vamos ver se vai comparecer...

    Mas já está mais que confirmado que a lei está do nosso lado. Vai dar trabalho, mas a criatura vai entrar na linha...

    Mais uma vez obrigado pelos esclarecimentos, ficamos mais preparados para enfrentar o BIXO!!
  9.  # 10

    Não se esqueça de ir dando notícias!
  10.  # 11

    Colocado por: Luis K. W.(cerca de...)

    Para mim, um terraço num prédio é SEMPRE uma zona comum.

    Mas há uma "interpretação alternativa" à lei, e alguns defendem que um terraço só será zona comum se servir de cobertura a uma outra zona comum (mesmo que esta zona comum esteja 10 pisos mais abaixo). Caso contrário, o terraço será uma zona afecta unicamente à fracção ou fracções que COBRE.
    Portanto, para alguns, a reparação do terraço - se servir de cobertura exclusivamente à loja do r/ch - será da responsabilidade exclusiva da loja.
    A NÃO SER QUE se prove que a impermeabilização foi danificada pelo proprietário do 1.º andar - situação em que seria este a pagar a reparação.


    Não é o que está em causa neste momento.
    Já o foi à 9 anos atrás e já foi resolvido na altura como descrevi.

    Na 1ª reunião a proprietária da loja, falou no assunto das infiltrações e na sua ignorância, começou com conversas que nós (do 1º) é que tínhamos que arranjar e suportar os custos, pois ela não anda a passear no terraço(o terraço nem é o teto dela, nem nada!!)... com toda a paciência lá lhe explicamos que as coisas não são assim, etc e que as obras tem que ser suportadas por todos, pela permilagem de que são proprietários.
    Mostrou-se convencida, mas não!
    A dita senhora foi à câmara e solicitou uma vistoria!
    Ora não podia ter feito melhor coisa :D pois suportou os custos e nós ficamos com um documento de suporte à nossa razão.
    O único se não é que a câmara vai dar um prazo para a obra ser feita.
    E temos ainda que lidar com o implicante do 3º, que claro está se vai recusar a pagar!
  11.  # 12

    Colocado por: clasusNão se esqueça de ir dando notícias!


    Darei com toda a certeza, pois temo que muitos mais episódios virão...
    • Nia_
    • 1 junho 2017 editado

     # 13

    Mesmo a propósito, tomei agora conhecimento da ultima carta recebida pela administração, eleita na 1ª reunião.

    Não servirá isto de prova em relação à questão das campainhas?!...
    Concordam com este comentário: mhpinto
  12.  # 14

    Colocado por: Nia_Mesmo a propósito, tomei agora conhecimento da ultima carta recebida pela administração, eleita na 1ª reunião.

    Não servirá isto de prova em relação à questão das campainhas?!...
      Carta_campainha!.jpg


    Acho piada às "medidas legais competentes" como se alguém fosse idiota o suficiente para ir para tribunal por um aparelho de valor irrisório como uma campainha que ainda por cima foi instalada ilegalmente.

    É só rir este tópico LOL.
  13.  # 15

    Colocado por: Nia_Não servirá isto de prova em relação à questão das campainhas?!...


    Eu diria que sim. A carta está assinada pela pessoa e diz claramente que mexeu ou mandou colocar o aparelho.
    Concordam com este comentário: mhpinto
  14.  # 16

    Colocado por: pedrosslpAcho piada às "medidas legais competentes" como se alguém fosse idiota o suficiente para ir para tribunal por um aparelho de valor irrisório como uma campainha que ainda por cima foi instalada ilegalmente.

    Olhe que eu acho que pode mesmo ir a tribunal.

    Eu como comproprietário de um terreno (cheio de silvas, ervas, eras, e sabe-se lá mais o quê, quase abandonado), um dia mandei-o limpar e qual a minha surpresa quando a polícia chegou à minha beira para me identificar. Isto porque a outra proprietária não tinha gostado do que estava a fazer. Como é óbvio não deu em nada mas não deixou de ter bastante piada!
  15.  # 17

    Colocado por: Nia_...o implicante do 3º, que claro está se vai recusar a pagar!
    É precisamente para isso que servem as actas de assembleia geral.
    Servem de "título executivo" para efeitos de requerimento de injunção.
    Caso a situação continue, envie uma carta registada com AR ao condómino do 3.º informando-o que irá CONSULTAR UM ADVOGADO, o qual será integralmente pago pelo condómino do 3.º (porque os honorários do advogado, custas judiciais, etc., poderão somar às outras dívidas), para avançar com uma injunção. E dê-lhe um prazo curto para ele se manifestar.

    Colocado por: Nia_Não servirá isto de prova em relação à questão das campainhas?!.
    He! He! He!
    Melhor que uma prova. É uma confissão!

    Colocado por: Nia_Já o foi à 9 anos atrás
    Dois erros:
    - HÁ, com agá.
    - "ATRÁS" está a mais. Diz-se: "Já o foi há nove anos". Ponto!
  16.  # 18


    - HÁ, com agá.
    - "ATRÁS" está a mais. Diz-se: "Já o foi há nove anos". Ponto!


    Estou tramada!
    Tem razão, é (Há) de haver e não (À) de "vou à casa do ti João" :-)
    Quanto ao atrás, acho que tanto faz...
  17.  # 19

    Atenção que o facto de ter instalado algo para ele não significa que foi ele que estragou tudo o resto. Esqueçam a parte de tentar provar quem fez o quê nas campainhas e arranjem um orçamento para colocar todas em funcionamento de uma vez e siga em diante com o resto das necessidades do prédio.
  18.  # 20

    Colocado por: Nia_Quanto ao atrás, acho que tanto faz...


    Acha mal. Isso é o mesmo que "subir para cima", "descer para baixo", "entrar para dentro", etc.

    Diz "há dois anos à frente"?

    https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/artigos/rubricas/idioma/ha-anos-atras/2346

    http://linguamodadoisec.blogspot.pt/2011/03/ha-dois-anos-dois-anos-atras.html



    Quanto ao que realmente interessa, que é o condomínio, vá dando notícias.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
 
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