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  1.  # 1

    Boa Tarde;

    Gostaria de expor a minha situação...

    Comprei à relativamente pouco tempo um de dois lotes de terreno que estavam à venda para construção de Moradia isolada (4 frentes) com 521 m2 . O terreno em questão já estava loteado e ao qual, na informação do mesmo limitava-nos para uma construção de uma moradia térrea ou com cave e primeiro piso sendo que, a área de construção não poderia ultrapassar os 180 m2 obrigando a respeitar 5 m de afastamento em toda a volta (este terreno está localizado numa zona que o mínimo seria os 3 m) .

    Antes uma semana de avançar com a escritura do terreno fui medir pelos marcos territoriais para ver se as medidas estavam todas certas com a informação do lote ao qual, foi positivo.

    Fizemos a escritura e avançamos com o projecto de arquitectura para uma casa térrea com 170m2 área de construção e só na fase final em que a planta estava praticamente finalizada o meu arquitecto deu conta que algo não estava a bater certo.

    Constatou-se que no lote o terreno teria 27,45 metros de frente e 21,40 metros da lateral o que daria uma área de 587.43 m2, no entanto, na escritura diz que comprei um lote com 521. No dia de hoje fomos com o arquitecto medir os marcos para tentar perceber se foi só um erro do gabinete que fez o projecto do loteamento(já aprovado pela câmara) ou se era algo mais, e isso confirmou-se porque os marcos estão mesmo marcados com as medidas de 27,45X21,40.
    Como não trabalho nesta área e só entrei neste processo à pouco tempo, pensei na minha ignorância , que chegava ao local e mudaria os marcos para as medidas correctas e estavam tudo praticamente resolvido tendo só que pedir à câmara para alterar os afastamentos de 5 metros para os 3 metros mínimos exigidos de forma a não ficar prejudicada na área de construção, mas pelo que parece isto não é tão fácil como desejava.

    Pelo que me informaram não se pode mexer nos marcos sem as devidas entidades aprovarem, caso contrário, é considerado crime com pena de prisão e multa de 60 dias. Agora fiquei com este problema em mãos e não sei como resolver esta situação o mais breve possível. Sinto-me enganada, comprei um terreno a pensar no projecto de loteamento para uma casa térrea de 180 m2(o que se comprova na licença de loteamento) e poderei ficar penalizada se a camara teimar que tenho que deixar mesmo os 5 metros em toda a volta o que daria uma área de construção total de 150m2 ( casa com áreas muito compactas já com garagem incluída). O que me posso agarrar neste momento, à licença de loteamento que afirma que tenho um terreno com 587,43 m2 e com uma área de construção de 180 m2 ou à escritura que garante de comprei um terreno de 521 m2?

    Preciso da vossa opinião porque não sei a quem me dirigir neste momento para resolver da forma mais rápida este problema. Será que tenho que pedir esclarecimentos á imobiliária e essa por sua vez ao antigo proprietário até porque foi ele que licenciou o lote e que marcou os marcos ou ir directamente ao gabinete que fez o projecto de loteamento para ver se eles resolvem um erro deles que considero muito grave? a 3ª opção seria ir à câmara mas será que é a entidade mais correcta para resolver este problema de uma forma mais breve e menos burocrática ?


    obrigada
    SARA ALVES
  2.  # 2

    O lote tem 587.43m2
    No projecto do loteamento e no alvará o lote tem 587.43m2
    Na escritura diz 521m2

    Houve um erro na escritura, nada de grave, não estou a ver qual o problema.
    Concordam com este comentário: marco1, Pedro Barradas
  3.  # 3

    realmente_

    alvará de loteamento = 587.43 m2

    realidade = 587.43 m2

    onde está o problema??

    que disparete andar a mexer em marcos para encurtar o lote, será que não temos aqui caso para martelar o dedo mindinho do arquiteto??
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
 
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