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  1.  # 1

    Boa noite!
    Tenho uma cunhada que vivendo em união de facto há 4 anos, adquiriu uma casa em Agosto de 2016 com recurso a empréstimo bancário cuja escritura está em nome do casal.Considerando que na transação, todas as despesas foram suportadas pela minha cunhada que envolvem: escrituras, dinheiro a entrada na compra ,todo o recheio etc.etc e considerando ainda que existe uma eminente separação do casal, agradeço que alguém me informe como proceder legalmente , quais as expectativas da situação poder ser solucionada de uma forma justa e razoável tendo em conta, as caracteristicas que deixei atrás descritas.
    Um muito obrigado antecipado.
  2.  # 2

    Meu (minha) estimado (a), a lei atribui à união de facto alguns efeitos jurídicos idênticos aos do casamento, embora não equipare as duas figuras, sendo que os efeitos prendem‑se com a assistência social, o direito a alimentos e a garantia de habitação. No mais, a união de facto não está sujeita a um regime de bens, por isso, não se lhe aplicam as regras que disciplinam os efeitos patrimoniais do casamento. Ou seja, numa união de facto, não há bens comuns sujeitos a partilha uma vez finda a relação havida em comum.

    Dissolvida a relação, podem suscitar-se algumas dificuldades para se proceder à distribuição dos bens que nela havia, isto atendendo ao facto de, por norma e/ou frequentemente, existirem bens adquiridos (e bem assim, dívidas contraídas ou contas bancárias) por um ou por ambos em conjunto. Ora, não se lhe podendo aplicar as normas que regulam os efeitos patrimoniais do casamento (porquanto as mesmas estipulam expressamente que só respeitam ao casamento), aplicam‑se contudo as regras que tenham sido acordadas no contrato de coabitação (se o houverem celebrado) e, na sua falta, as regras gerais de direito (o direito comum para quaisquer relações obrigacionais ou outras).

    Não havendo nenhum acordo prévio, em tese, quando uma pessoa adquiriu bens com a colaboração de outra no âmbito de uma relação de união de facto, a situação terá de ser analisada numa perspectiva da compropriedade (cfr. artº 1403º e segs. do CCiv.) ou então do enriquecimento sem causa (cfr. artº 473º e segs. do CCiv.).

    Destas sortes, segundo a compropriedade, os unidos de facto são ambos proprietários de um bem (móvel ou imóvel), na proporção do que cada um deles tiver contribuído para a sua aquisição. Por seu lado, o enriquecimento sem causa determina que quem enriquecer sem causa justificativa à custa de outrem terá de restituir aquilo de que se apoderou. A não aplicação de tal regra formal levaria a que um dos membros da união enriquecesse à custa do outro sem qualquer razão.

    Pelo exposto, não me tendo por pessoa capaz de aconselhar relativamente ao expediente a adoptar para fazer valer a sua razão em função dos seus direitos, sou contudo de salientar que, prima facie, haverá um manifesto direito de reembolso por parte da sua cunhada, relativo este a todas as despesas exclusivamente por si suportadas (se aquela puder provar tal situação - cfr. artº 342º do CCiv.). No mais, há-de aquela considerar se lhe resulta mais adequado manter ou alienar a casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: genesis
  3.  # 3

    Hoje em dia há vantagens em casar?

    A facilidade com que se dissolve uma união ,hoje em dia,gera menos problemas do que casando?

    Se um dos membros do casal é substancialmente mais abastado, pode fazer-se um contato pré-nupcial,mas tudo isso pode causar fricção...
  4.  # 4

    Se houver razão para bastante fricção entre os dois o casal nunca se separa...;))
    Concordam com este comentário: omega
    •  
      omega
    • 7 junho 2017 editado

     # 5

    Colocado por: PalhavaHoje em dia há vantagens em casar?

    a nível civil ou religioso?
    a nível religioso diz a lei da igreja que os dois passam a ser um. é uma questão de crença.
    Colocado por: RogerioBarrosSe houver razão para bastante fricção entre os dois o casal nunca se separa...;))

    você é maroto :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: genesis
  5.  # 6

    Muito obrigado a todos os amigos que se disponibilizaram em contribuir com uma resposta à questão que coloquei.
    Deixo um agradecimento ESPECIAL ao Happy Hyppi pelo texto perfeitamente esclarecedor e pormenorizado em todo o seu conteúdo, demonstrando desse modo que estamos em presença de um verdadeiro EXPERT.
    Um abraço para todos e um muito obrigado renovado.
  6.  # 7

    hoje em dia há muita fricção extra marital...
  7.  # 8

    Como cessar uma relação de coabitação?
    1-para se considerar um relacionamento de união de facto "oficial" que passos tomar?

    2-o que diferencia o casamento de uma união de facto?

    3-já vivo há 6 anos com a minha namorada, mas está tudo em meu nome.Ela não contribui para as despesas.Ela tem alguns direitos?

    https://forumdacasa.com/discussion/49704/cessacao-da-uniao-de-facto/#Item_1
  8.  # 9

 
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