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  1.  # 21

    se bem que com certo equipamento já não é preciso porta miras, uma única máquina vai buscar todos os pontos desde que o campo visual entre ela e o alvo esteja desimpedido.
    Concordam com este comentário: Julia, Toika
  2.  # 22

    Colocado por: Toikapois muitas vezes o topográfico está a distância considerável e não tem a percepção das inflexões existentes


    no meu caso, foi o primeiro Topógrafo que não esteve atento, não me digam que a 30 metros o Topógrafo não vê o porta miras
  3.  # 23

    Vejam bem as complicações;

    1. não posso novamente alterar as áreas nas finanças
    2. o segunda topógrafo não toma a responsabilidade de alterar a área, é 788m2, ponto final.
    3. O Arquiteto que contratei, não quer tomar esta responsabilidade
  4.  # 24

    falta dizer qual é a posição da camara

    e tudo era tão simples, para a camara um termo do topografo e do arquiteto e com a observação que o descrito na conservatória seria atualizado tal como futuramente precisará de ser em face da casa que lá existirá futuramente.
    finanças e conservatória não se dão ao trabalho de atualizar areas com menos de 5% face á realidade, portanto,...
    alguém não está ou não sabe fazer as coisas.
  5.  # 25

    Colocado por: marco1finanças e conservatória não se dão ao trabalho de atualizar areas com menos de 5% face á realidade


    não sei, a funcionaria na conservatória, disse me, devia ao facto que já fiz uma retificação, não posso alterar mais.

    Colocado por: marco1para a camara um termo do topografo e do arquiteto


    o topógrafo já me disse "nem pense"
  6.  # 26

    julia

    tente compreender o que digo
    o topografo apenas tem de fazer um termo com o que está na realidade e com o que ele concorda ( portanto não sei qual o drama) e o arquiteto tem mais é que pegar nisso e fazer um projeto com o que está na realidade e com o que o topografo diz que tem.
    ambos se comprometem que o terreno tem os tais 788 m2 e não o que diz a certidão.
    para a camara neste momento interessa é quem se responsabiliza por ser 788 m2 e que isso corresponde á realidade.
    mais tarde vai ter que fazer o registo da casa na conservatória e ai logo se vê
    sinto-me aqui a ensinar a missa ao padre, francamente esses dois....
    • 1255
    • 15 junho 2017

     # 27

    Rife o topógrafo e o arquitecto.
    Até mete dó . . .
    Excesso de zelo dá nisto.
    Não quero dizer que sejam aldrabões, mas que saibam "aldrabar"
    Haja paciência

    Olhe, dá vontade de dizer que vá contratando topógrafos até que algum acerte na área :-)

    E já agora, por curiosidade.
    Porque não contratou o topógrafo inicial?
  7.  # 28

    Colocado por: Julia

    no meu caso, foi o primeiro Topógrafo que não esteve atento, não me digam que a 30 metros o Topógrafo não vê o porta miras


    Nao se trata de ver ou não ver o porta-miras.
    Imagine um muro coberto de vegetação densa e que por baixo dessa vegetação existem duas inflexões, facilmente se chega a areas diferentes do que realmente está no terreno, tanto para mais como para menos.
    E isto partindo do pressuposto que o Topógrafo foi ao terreno fazer o trabalho, pois existem uns "artistas" que apresentam trabalhos e que nem ao local se deslocaram.

    Digo isto por já ter feito retificação de trabalhos em que tal situação se manifestou de forma inequívoca.
    Simplesmente recorreram às plantas disponibilizadas pelos sites de câmaras municipais e está o trabalho feito.
  8.  # 29

    aqui nem se trata de aldrabar mas sim expor para a camara as coisas devidamente
    nem o arquiteto nem o topografo tem de aldrabar nada, basta frisar á camara que existe uma discrepância de 9 m2 ( que é natural até ) e o que estão a apresentar é a realidade com mais os tais 9 m2 e que nesta fase a conservatória visto ser um valor inferior a 5 % não faz para já nova retificação.
    o levantamento real é apresentado com o termo dos dois técnicos ou ainda até se poderá levar uma declaração dos vizinhos confrontantes a declarar que os limites estão respeitados.
    portanto só por manifesta má vontade da camara não é aceite, até porque depois da construção executada será preciso atualizar a certidão na conservatória com base no alvará de utilização emitido pela camara e com os dados desta.
    caso fosse um lote de loteamento o processo ainda era mais simples, mas não interessa agora.
  9.  # 30

    Aproveitando o tópico da Júlia, partilho da mesma questão:
    Tenho uma diferença de 110m2 (na zona do logradouro) num terreno urbano de 13660m2, entre Finanças e Conservatória.

    Pelo que li acima, não terei problema com esta diferença na submissão do projeto de arquitetura. Ou valerá o esforço retificar isto antes de começar o processo.


    Obrigado
  10.  # 31

    A diferença é de menos de 1%.... pelo que caso não seja um técnico muito picuinhas, é extremamente fácil contornar isso... só com a espessura do traço da linha quase que já dilui a diferença...
  11.  # 32

    Ok, não me vou preocupar com isso portanto.
    O arq. Contratado que resolva/decida da melhor forma. Obrigado
 
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