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  1.  # 1

    estou num armazem comercial com a actividade de carpintaria e agora acontece o seguinte, os antigos proprietarios faleceram e agora apareceram novos proprietario que vem reclamar o armazem em questão , mas nos tinhamos com os antigos e legitimos donos um contrato verbal que ate agora se traduz em 18 anos de permanencia no armazem pagamos sempre rendas ,nunca nos deram recibos gostaria de saber se temos direitos a alguma ideminização ,resta acrescentar que estes novos proprietarios nao são de familia dos antigos donos , de momento tem nos tentado destabilizar para que nós lhes entreguemos o armzem , como devo proceder, obrigado.
  2.  # 2

    Imediatamente um advogado e reunir provas de pagamento dessas rendas ( cheques, depositos ou transferências), mas talvez alguêm mais entendido lhe possa elucidar melhor. Se querem que saia terão que talvez indeminiza-lo.
    •  
      FD
    • 13 junho 2009

     # 3

    Se fez um contrato sem duração (ou de duração indeterminada), pelo que li da lei, e pelo que sei, não tem que sair e os senhorios não o podem obrigar.

    Se quiser sair e receber uma indemnização, é tudo uma questão de negociação - pense num valor que ache correcto. De qualquer forma, independentemente de receber indemnização ou não, tem direito a receber dinheiro pelas benfeitorias realizadas no imóvel, se alguma vez foram feitas (instalação de ar condicionado, divisórias, renovações, etc.).

    A lei: http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    Se está mesmo interessado em manter o arrendamento, consulte um advogado.
 
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