estou num armazem comercial com a actividade de carpintaria e agora acontece o seguinte, os antigos proprietarios faleceram e agora apareceram novos proprietario que vem reclamar o armazem em questão , mas nos tinhamos com os antigos e legitimos donos um contrato verbal que ate agora se traduz em 18 anos de permanencia no armazem pagamos sempre rendas ,nunca nos deram recibos gostaria de saber se temos direitos a alguma ideminização ,resta acrescentar que estes novos proprietarios nao são de familia dos antigos donos , de momento tem nos tentado destabilizar para que nós lhes entreguemos o armzem , como devo proceder, obrigado.
Imediatamente um advogado e reunir provas de pagamento dessas rendas ( cheques, depositos ou transferências), mas talvez alguêm mais entendido lhe possa elucidar melhor. Se querem que saia terão que talvez indeminiza-lo.
Se fez um contrato sem duração (ou de duração indeterminada), pelo que li da lei, e pelo que sei, não tem que sair e os senhorios não o podem obrigar.
Se quiser sair e receber uma indemnização, é tudo uma questão de negociação - pense num valor que ache correcto. De qualquer forma, independentemente de receber indemnização ou não, tem direito a receber dinheiro pelas benfeitorias realizadas no imóvel, se alguma vez foram feitas (instalação de ar condicionado, divisórias, renovações, etc.).