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  1.  # 1

    Bom dia ao forum

    Numa pesquisa que fiz encontrei neste forum uma discussão em relação a herança de uniao de facto,muito esclarecedora, mas não o suficiente para mim.

    No meu caso estou a 15 anos com o meu companheiro,tenho um filho com 15 anos, vivi em casa arrendada durante 13 anos e resolvi com as minhas economias de 30 anos de trabalho comprar uma casa á cerca de 2 anos.

    A minha maior duvida é se eu morrer a casa fica na totalidade para o meu filho ou o meu pai também herda parte da casa?
    O meu companheiro não entrou com dinheiro, mas poderá ele alegar que de alguma forma contribuiu para a casa, tendo em conta que vivia comigo?temos contas separadas e dividimos as despesas.

    Desde já obrigada
    Cumprimentos
  2.  # 2

    Colocado por: carrsilltemos contas separadas e dividimos as despesas.
    Que raio... de pareceria.
  3.  # 3

    Ele é um boémio entre outras coisas
  4.  # 4

    Desculpe a frontalide, ele é boémio, o que significa isso então no seu ponto de vista.?
    Esta à 15 anos com ele....
    • cafp
    • 11 junho 2017

     # 5

    pena só haver comentários a criticar a sua situação familiar sem a conseguirem ajudar...
    Concordam com este comentário: Diogo999, DEEPblue, Obras em casa, andre_67
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carrsill
    •  
      omega
    • 11 junho 2017 editado

     # 6

    eu não percebo nada disto, mas acho que metade da casa é sua a outra metade é do seu filho, em caso de falecimento é 100% do herdeiro (filho), penso eu.
    penso que o herdeiro tem sempre direito a uma parte. como só há um dono da casa, a ver pelo que escreveu, em caso de falecimento, ela transita a 100% para o filho certo?

    Num caso "tradicional" a casa é 50% de cada um, em caso se falecimento, o filho tem direito à parte de 25% de cada um, e o dono fica com 25% + 25% do falecido.
    isto faz algum sentido ou não faz nenhum?
    • TZW
    • 11 junho 2017

     # 7

    Apenas o cônjuge tem direitos de herança, união de facto não consta na lei.
    No seu caso todos os seus bens transitam para o herdeiro legitimo ou seja o seu descendente, os pais como ascendentes só quando não há filhos/cônjuge.
    Enquanto menor se registado como filho do Sr.Boemio, logo responsável por este e pela gestão dos seus bens até atingir os 18 anos, se precisar de vender para alimentar o filho ou outra situação semelhante, depois da casa transformada em papel já é um mundo diferente.
    Happy Hippi deve aparecer por ai...
    Concordam com este comentário: Luis K. W., DEEPblue
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carrsill
  5.  # 8

    Penso eu de que...
    A casa passa para o seu herdeiro, mas o seu companheiro tem direito a um período de 10 anos a morar na casa???
  6.  # 9

    Agradeço todos os comentários .
    Gostaria se possível saber a opinião do sr. Happy Hippi
    Obrigada
    Cumprimentos
 
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