Ola boa noite, sobre as leis de descanso semanal de motoristas de pesados mercadorias , alguém me sabe dizer se posso atrasar um dia se for para casa? obrigado
Não, tens de guardar amplitude de 24h antes de hora que começas-te a semana.. Não existem especificações especiais para o condutor nesta matéria a menos que conduzas uma viatura com licença de isenção de tacógrafo, neste caso podes contornar a lei mas segundo está não o deves fazer...
Tanto quanto sei, e fui instruído aquando do CAM, durante o período de descanso dos 45 m o motorista não pode estar a desempenhar nenhuma função que não o descanso, por exemplo a auxiliar na carga/descarga, na manutenção do veículo (verificação de desgastes, luzes, etc..). Não me foi dito nada de não poder estar a descansar no lugar do motorista.