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  1.  # 1

    Ola boa noite, sobre as leis de descanso semanal de motoristas de pesados mercadorias , alguém me sabe dizer se posso atrasar um dia se for para casa? obrigado
  2.  # 2

    Não, tens de guardar amplitude de 24h antes de hora que começas-te a semana..
    Não existem especificações especiais para o condutor nesta matéria a menos que conduzas uma viatura com licença de isenção de tacógrafo, neste caso podes contornar a lei mas segundo está não o deves fazer...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: alexandra teixeira
  3.  # 3

    Boas tardes gostaria se me puderiam dizer qual o artigo que proibe estar no banco do condutor a fazer os 45m de descanso ,obrigado ..
  4.  # 4

    Mas não pode porquê!? quem lhe disse tal coisa? desde que não esteja a conduzir e/ou a efectuar outras actividades... Esse "artigo" não existe...

    Colocado por: Joao cm silvaqual o artigo que proibe estar no banco do condutor a fazer os 45m de descanso

    Mas leia aqui:
    http://www.antram.pt/attachments/upload/Guia%20Transportador/8.%20Regulamenta%C3%A7%C3%A3o%20Social.pdf

    https://www.frota-azul.pt/downloads/Faqs_Descanso.pdf
  5.  # 5

    Tanto quanto sei, e fui instruído aquando do CAM, durante o período de descanso dos 45 m o motorista não pode estar a desempenhar nenhuma função que não o descanso, por exemplo a auxiliar na carga/descarga, na manutenção do veículo (verificação de desgastes, luzes, etc..). Não me foi dito nada de não poder estar a descansar no lugar do motorista.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Marcopom
  6.  # 6

    Desde que descanse... é uma pausa para descansar, se lhe apetecer beber o chazinho e ler o jornal no banco do condutor, pode perfeitamente faze-lo.
    Concordam com este comentário: Marcopom
  7.  # 7

    Até pode pegar uma marreta é fazer calçada... Faltaria mais!
    Já ouviu falar em "cabine single"...?
 
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