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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Vivo há quase cinco anos num apartamento arrendado, pago por transferência bancaria (tenho todos os talões de transferência digitalizados desde o inicio), tenho e-mail a pedir contrato onde envio os meus dados pessoais, mas a proprietária andou sempre a enrolar-me e nunca o fez.
    Resumido tenho lá a morada fiscal e de familia, tenho dois filhos ainda bebes e ela deu-me dois meses para sair dali pq quer vender o apartamento e o valor que pede não está ao meu alcance. terei de sair nesse tempo que ela me deu? tenho alguma lei que me proteja uma vez que não existe contrato escrito?

    obrigada pela ajuda
  2.  # 2

  3.  # 3

    obrigada, então quer dizer que mesmo sem contrato escrito, a senhoria não pode fazer nada fora da legislação certo? já basta estar a fugir ao fisco.
  4.  # 4

    Certo.
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  5.  # 5

    hmariacandeias, tem declarado todos os anos essas rendas no seu IRS como despesas de habitação própria permanente?
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  6.  # 6

    boa tarde,

    Não tenho declarado as rendas como beneficio fiscal, porque não preciso ou seja, como tenho dependentes menores um dos quais com idade inferior a três anos vou buscar a totalidade do que desconto, logo ainda não o fiz.

    obg
  7.  # 7

    Até à data nunca falhei nenhum pagamento, nem deixei de guardar nenhum comprovativo do mesmo, acontece que não consigo arrendar nenhum apartamento nesta altura pelo valor da minha renda (550) no mesmo local, uma vez que tenho os miúdos na escola, e não consigo em tão pouco tempo arranjar uma solução, estou muito nervosa com esta situação, tenho receio que me despeje com os miúdos e não tenha para onde ir....
  8.  # 8

    Ele que a notifque.... ( e não tem interesse em comprar a casa.!?, é que por 550€, pode ser o valor da mensalidade do credito)
    Pode e deve falar com um advogado..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hmariacandeias
  9.  # 9

    Gostava de comprar a casa mas a senhoria está a pedir 230 mil euros mais 100 mil do que há quatro anos atrás quando lhe falei nesse assunto. No entanto, na mesma zona existem apartamentos mais baratos para aquisição (150/160 mil) mas como sabe, pedem 20% do valor de aquisição para entrada, e eu não disponho desse valor, nem o consigo arranjar nesse tempo que ela me deu, sim tem razão terei de procurar um advogado.

    obrigada
    • AXN
    • 13 junho 2017

     # 10

    Colocado por: hmariacandeiaspq quer vender o apartamento e o valor que pede


    Colocado por: hmariacandeiasacontece que não consigo arrendar nenhum apartamento nesta altura pelo valor da minha renda (550) no mesmo local


    Parece-me que a sua senhoria quer por o apartamento com um aluguer muito mais alto. Mas como sabe que está ilegal tenta arranjar outras desculpas.
  10.  # 11

    O facto de não ter contrato escrito não interessa para nada. É considerado como se tivesse um contrato sem termo. Se continuar a pagar as rendas atempadamente a senhoria não a pode despejar com o argumento de que quer vender a casa. Assim como será pouco provável que alguém compre a casa consigo lá dentro pelos valores que aponta. Qualquer advogado minimamente informado resolve o seu caso. O não passar recibos é uma mera fuga fiscal que apenas pode vir a afetar a senhoria.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
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  11.  # 12

    Colocado por: hmariacandeiasboa tarde,

    Não tenho declarado as rendas como beneficio fiscal, porque não preciso ou seja, como tenho dependentes menores um dos quais com idade inferior a três anos vou buscar a totalidade do que desconto, logo ainda não o fiz.

    obg


    Fez mal, se o tivesse feito a senhoria já tinha sido entalada pelas finanças e vc já teria contrato há muito.

    Mas todos os comprovativos de transferência servem para demonstrar cabalmente que havia acordo entre você e a senhoria, e se não foi declarado um contrato nas Finanças o problema é dela.

    Chute para canto, diga por carta que quer ser notificada oficialmente, que vai por o assunto nas mãos do seu advogado (mesmo que não o tenha para já) e refira a existência de todos os comprovativos de pagamento.
    Concordam com este comentário: LuisPereira, hmariacandeias
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hmariacandeias
  12.  # 13

    Colocado por: hmariacandeiasBoa tarde,

    Vivo há quase cinco anos num apartamento arrendado, pago por transferência bancaria (tenho todos os talões de transferência digitalizados desde o inicio), tenho e-mail a pedir contrato onde envio os meus dados pessoais, mas a proprietária andou sempre a enrolar-me e nunca o fez.
    Resumido tenho lá a morada fiscal e de familia, tenho dois filhos ainda bebes e ela deu-me dois meses para sair dali pq quer vender o apartamento e o valor que pede não está ao meu alcance. terei de sair nesse tempo que ela me deu? tenho alguma lei que me proteja uma vez que não existe contrato escrito?

    obrigada pela ajuda


    Minha estimada, em face da relatada situação, sou de efectuar os seguintes e mui telegráficos considerandos:

    (i) O contrato de arrendamento urbano para habitação está sujeito à observância das devidas formalidades, isto é, o contrato deve - obrigatoriamente - constar de documento escrito, não podendo ser portanto meramente verbal (cfr. Artº 1069º - (Forma) do CCiv.). Acresce salientar que além disso, tem de declarar o contrato de arrendamento nas Finanças e selá-lo, pagando uma taxa de imposto do selo de 10% sobre o valor das rendas e sobre os aumentos que sejam contratados à partida.

    (ii) Os proprietários que queiram alugar o imóvel estão obrigados a declarar as rendas no IRS ou no IRC, consoante seja uma pessoa singular ou uma empresa. Não havendo um contrato de arrendamento, não pactue com quem foge ao fisco, pelo que pode e deve denunciar a situação à AT (Autoridade Tributária). Tem provas bastantes para demonstrar a ilegalidade.

    (iii)Não havendo um formal contrato, ao gozo da habitação não poderão ser aplicadas as regras do arrendamento, quer quanto ao direito de preferência aquando da pretensão do proprietário proceder à alienação da mesma,quer quanto aos prazos de denúncia.

    (iv) Julgo que actualmente, os senhorios que nunca declararam os contratos de arrendamento e os respectivos rendimentos às Finanças e que querem recorrer ao despejo previsto na nova Lei das Rendas, terão de passar a declarar os contratos e regularizar a situação, o que lhes irá contudo valer uma multa das Finanças pelos anos de incumprimento.

    (v) Sem contrato, o despejo só se terá logrado com recurso à via judicial, mediante um competente processo ordinário e acção de despejo. Não deve esperar pela concretização daquele, mas disporá de um prazo mais dilatado que os dois meses que lhe foram facultados para procurar nova casa. Entretanto, não olvide a competente denúncia, não por vingança, mas para combater esta execrável economia paralela que todos nos prejudica!
    Concordam com este comentário: hmariacandeias, LMGuerreiro
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  13.  # 14

    Grata pela ajuda,
    A senhoria invoca razoes pessoais para vender o apartamento, já o colocou numa imobiliária, de resto a comunicação entre nós ficou impossível quando lhe disse que não permitia visitas ao aptm, uma vez que está em causa não só a minha privacidade como as dos meus filhos.
    Ainda não fiz queixa à AT, exactamente porque não gostava de entrar por aí, mas terei de o fazer.

    obrigada a todos
  14.  # 15

    se não tem contrato pode ficar o tempo que quiser só fica sujeito ao aumento anual previsto na lei
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hmariacandeias
  15.  # 16

    se não tem contrato,não tem aumento,de
    renda.e não fica o tempo que quiser.
  16.  # 17

    se não tem contrato,não tem aumento,de
    renda.e não fica o tempo que quiser.
    • Paio
    • 18 outubro 2019

     # 18

    Fez um contrato de arrendamento por cinco anos á minha inquilina, estes cinco anos já passaram o contrato caducou e não prolongou automaticamente, quantos mêses tenho de lhe dar para ela sair??
    • size
    • 19 outubro 2019

     # 19

    Colocado por: Paio
    Fez um contrato de arrendamento por cinco anos á minha inquilina, estes cinco anos já passaram o contrato caducou e não prolongou automaticamente, quantos mêses tenho de lhe dar para ela sair??


    Falta saber se lhe comunicou a sua oposição à renovação do contrato, com a devida antecedência ?
    A oposição à renovação deveria ter sido feita com 120 dias de antecedência do vencimento do contrato.
    • Paio
    • 19 outubro 2019

     # 20

    No contrato consta o seguinte
      9FE225EA-91B2-4B83-AE65-D265E325E7ED.jpeg
 
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