O condómino do rés-do-chão. que instalou um restaurante onde anteriormente era uma confeitaria, fez recentemente obras de remodelação/adaptação para essa nova atividade, abrindo ao público no inicio deste mês. Há 3 dias atrás, a varanda das traseiras do condómino do 1º andar apareceu inundada, verificando-se que o esgoto da pia não despeja a água,. Chamou.se um picheleiro que concluiu que deveria haver qualquer obstrução na caixa de esgotos das varandas, que estarão instaladas na cave desse restaurante, deverão estar obstruídas, pelo que o Administrador do Condomínio acompanhado do picheleiro e de um Engº Civil deslocaram-se ao estabelecimento do rés-do-chão para tentarem examinar essas caixas, tendo sido impedidos de tal pelos proprietários/sócios dessa fração que não os deixaram sequer entrar. Faço notar que as obras foram feitas â porta fechada, tendo inclusivamente rebaixado o solo da cave apesar da proibição do Condomínio, e provocado outros atropelos que têm sido objeto de inúmeras reclamações â Camara. PSP, Policia Municipal e ASAE, tanto pelo Condominio como pelos condóminos residentes, que vivem atormentados pelos maus cheiros e ruídos provocados pela exaustão, etc. O que sugerem neste caso?