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    • M.M
    • 15 junho 2017

     # 1

    Vivo num apartamento há dez anos,onde não é premitito nada nas áreas comuns,este ano um vizinho dividiu colocar uma churrasqueira em pedra na sua varanda sem qualquer pedido e sem autorização dos condôminos, gostaria de saber quais os procedimentos para ele tirar a churrasqueira uma vez que ele já recebeu email e carta do condomínio a pedir que retirasse e ele tem ignorado,ele faz tudo o que lhe dá vontade sem consequências mas desta vez pretendemos ir até as últimas consequências,agradeço que me esclareça
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    • 15 junho 2017

     # 2

    Denuncia junto da Câmara Municipal..

    Se não for resolvido, Julgados de Paz ou Tribunal.
  1.  # 3

    Sempre que fizer churrascada apareçam todos na porta para a festa!
    • M.M
    • 15 junho 2017

     # 4

    No ano anterior pediu para fechar a varanda e cedemos devido ao inverno,mas abusar não ele já tinha comprado a churrasqueira antes da reunião porque tudo o que deseja é concedido mas desta vez correu-lhe mal não fez o pedido porque sabia que ia ser não e colocou sem autorização
    • NBA
    • 15 junho 2017

     # 5

    Colocado por: LuisPereiraSempre que fizer churrascada apareçam todos na porta para a festa!

    https://s13.postimg.org/p97fozawn/stock-vector-illustration-of-an-explosion-or-fig.jpg
  2.  # 6

    Colocado por: M.MVivo num apartamento há dez anos,onde não é premitito nada nas áreas comuns,(1) este ano um vizinho dividiu colocar uma churrasqueira em pedra na sua varanda (2) sem qualquer pedido e sem autorização dos condôminos(3), gostaria de saber quais os procedimentos para ele tirar a churrasqueira uma vez que ele já recebeu email e carta do condomínio a pedir que retirasse e ele tem ignorado,(4) ele faz tudo o que lhe dá vontade sem consequências mas desta vez pretendemos ir até as últimas consequências,agradeço que me esclareça(5)


    (1) Meu estimado, por que razão nada é permitido fazer nas partes comuns, se aquelas se têm precisamente para se terem fruídas? Por que razão não hão aquelas de se terem aproveitadas para se obrar um parque infantil, uma zona de barbecue comum, um pequeno lago de carpas, etc.?

    (2) Neste comcreto, importaria saber-se qual o regime que impende sobre as varandas do seu prédio, isto é, se o de propriedade ou compropriedade. Fazendo fé na sua laborada ressalva «na sua varanda», vamos pois presumir que aquelas se têm de propriedade privada e não partes comuns afectas em exclusivo às respectivas fracções.

    (3) Desde quando é que para obrar na sua fracção, sobre o condómino impende uma obrigação primeira de obter a autorização da assembleia dos condóminos? O artº 1422º, nº 2, al. a) do CCiv., ensina que é especialmente vedado aos condóminos, prejudicar, com obras novas, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do prédio. Ora, vedar não é o mesmo que proibir, assim, podem os condóminos nas suas fracções obrar contanto não prejudiquem...

    (4) O condómino em questão pode e deve continuar a ignorar as cartas enviadas pela administração executiva (seja por sua iniciativa, ou mandatada para o efeito pela administração colegial, leia-se,a assembleia), porquanto qualquer aquelas não tem legitimidade para disciplinar sobre as partes privadas (cfr. artº 1430º, nº 1 do CCiv.). A única excepção há-de resultar da existência do regulamento de condomínio prefixado no artº 1418º, nº 2, al. b) do CCiv. (não confundir este regulamento com o prefixado no artº 1429º-A também do CC),

    (5) Em face do relatado (sem as citadas reservas), têm duas opções: (i) consideram que a churrasqueira prejudica a estética do prédio e não obtém aquela o vencimento exigido para a sua manutenção (cfr. artº 1422º nº 3 do CCiv.) e exigem a sua retirada; (ii) poderão opor-se à mesma com fundamento na emissão de fumos (cfr. artº 1346º do CCiv.). No entanto, mesmo pleiteando na justiça, sou desde já de sublinhar que, quer no primeira caso, quer no segundo, não é será muito fácil lograr o vosso desiderato...
  3.  # 7

    A varanda é area comum ou apenas do apartamento?

    Qual o problema para o edifício da churrasqueira? Fumo? Cheiro? Estética?
    • M.M
    • 16 junho 2017

     # 8

    Se quando chega a hora de arranjar as varandas é pago por todos é uma área comum,se não posso fazer um churrasco normal na minha varanda num simples churrasqueira de metal uma de pedra é pior e o tubo tem de ficar por fora no prédio, estética fumo e que as leis que são para os nove restantes condôminos é para um diferente qualquer coisa temos de pedir autorização e ficar em ata!!!!
 
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