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    • ArturL
    • 18 junho 2017 editado

     # 1

    Caros amigos,
    Há 15 anos comprei casa com a minha ex-companheira. Quando pedimos o crédito para a aquisição (70 mil€), para beneficiarmos do crédito bonificado jovem, a casa ficou registada apenas em nome dela e eu fiquei como fiador. Depois fizemos um novo crédito para obras de remodelação e ampliação (100 mil), tendo nesse caso ficado o crédito em nome dos dois. Há 8 anos separamos-nos e eu fiquei a morar na casa e a pagar os créditos. Agora ela pôs a casa à venda e quer que eu saia da casa. Ela pode-me despejar e vender a casa com as condições que quiser? Tenho alguns direitos? agradeço a vossa colaboração nestas questões.
    • RCF
    • 18 junho 2017

     # 2

    Colocado por: ArturLCaros amigos,
    Há 15 anos comprei casa com a minha ex-companheira. Quando pedimos o crédito para a aquisição (70 mil€), para beneficiarmos do crédito bonificado jovem, a casa ficou registada apenas em nome dela e eu fiquei como fiador. Depois fizemos um novo crédito para obras de remodelação e ampliação (100 mil), tendo nesse caso ficado o crédito em nome dos dois. Há 8 anos separamos-nos e eu fiquei a morar na casa e a pagar os créditos. Agora ela pôs a casa à venda e quer que eu saia da casa. Ela pode-me despejar e vender a casa com as condições que quiser? Tenho alguns direitos? agradeço a vossa colaboração nestas questões.

    Ela pode fazer isso, se você não se opuser.
    Recomendo que arranje um advogado o quanto antes. Ele deverá interpor uma ação judicial, talvez começando com uma providência cautelar, para evitar a venda.
    Você tem bons argumentos para reverter a situação, mas precisa de os fazer valer.
    Concordam com este comentário: JPN761
  1.  # 3

    Agora ela pôs a casa à venda e quer que eu saia da casa. Ela pode-me despejar e vender a casa com as condições que quiser?

    Atendendo ao facto da sua ex-companheira se haver como única proprietária e você mero fiador, prima facie, pode aquela, investida naquela sua qualidade, com toda a legitimidade, exercer os poderes atribuídos aos proprietários ressalvados no artº 1305º do CC, do qual resulta que, "o proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposições das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas."

    Houvesse a casa sido adquirida em conjunto, sobre ela impenderia o regime de compropriedade, e nesse capítulo, seria pacífica a divisão, a qual, se poderia ter suscitada por qualquer das partes que não quisesse mais permanecer na indivisão, logrando-se aquela amigavelmente ou se em desacordo, com recurso aos termos da lei de processo (cfr. artº 1412º e 1413º do CC.).

    Há 8 anos separamos-nos e eu fiquei a morar na casa e a pagar os créditos

    Está em condições de proceder à produção de prova bastante que o identifique como proprietário? Atente que, a regra em direito é que, quem alega um determinado facto, tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova. O artº 342º do CC preceitua precisamente esta regra. No entanto, a lei circunscreve a obrigação de prova dos factos que sejam constitutivos do direito que se alega, isto é, aqueles que servem de fundamento e que substancialmente configuram uma determinada posição jurídica.

    Na manifesta impossibilidade de lograr a requerida produção de prova quanto à propriedade, resta-lhe obter o reembolso da sua quota parte nas prestações referentes ao crédito hipotecário (uma vez mais se lograr provar que efectuou tais pagamentos) e bem assim, da sua quota-parte no crédito para obras (aqui, havendo-se mais pacífica a produção de prova).

    Tenho alguns direitos?

    Prima facie, sim. Ao utilizar o termo «ex-companheira» em detrimento de ex-esposa, parece inferir-se que não estavam casados. Regra geral, não há partilha de bens, mas há que decidir quem fica com o quê. É neste aspecto que a união de facto diverge do casamento: a Lei atribui-lhes alguns efeitos jurídicos semelhantes aos do casamento, mas não todos. Na união de facto não há bens comuns sujeitos a partilha, o que pode suscitar dificuldades na hora de decidir quem é que fica com o quê (bens que os dois compraram, dívidas contraídas por um ou por ambos e contas bancárias em nome dos dois).

    Neste caso aplicam-se as regras acordadas no contrato de coabitação ou, à falta dele, as regras gerais de direito. Se não houver combinação prévia, quando duas pessoas numa relação de facto compram um bem em conjunto, a situação terá de ser analisada sob uma perspectiva da compropriedade. Isto significa que os dois são proprietários do bem (móvel ou imóvel), na proporção que cada um tiver contribuído.
    Concordam com este comentário: ArturL
    Estas pessoas agradeceram este comentário: master_chief, ArturL
  2.  # 4

    Tem que arranjar um advogado com urgência!!!

    Tem que conseguir provar:
    -a existência da união de facto(apesar de ter terminado há 8 anos)-pois assim não o pode despejar facilmente

    -Faça queixa nas Finanças em como não existe "contrato de arrendamento"

    -Que as despesas da casa têm sido pagas por si(crédito,luz, água)


    Não a deixe ficar a rir-se no final.
    Leve todo o recheio, tudo mesmo!!! Azulejos e louças.

    Talvez possa alegar enriquecimento ilícito da sua ex.

    Não importa o motivo da vossa separação.
    Roubá-lo é que não não​!!!!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ArturL
    • TZW
    • 19 junho 2017

     # 5

    Só não percebi é como fez um credito de obras em seu nome sem ter uma habitação e não como fiador. No meu ver, a casa é dela e os créditos também, o banco não deve deixar vender sem receber o valor em divida. Dependendo do valor em questão, tente jogar com isso a seu favor.
    Concordam com este comentário: Palhava
    • TZW
    • 19 junho 2017

     # 6

    Colocado por: TZWSó não percebi é como fez um credito de obras em seu nome sem ter uma habitação e não como fiador. No meu ver, a casa é dela e os créditos também, o banco não deve deixar vender sem receber o valor em divida. Dependendo do valor em questão, tente jogar com isso a seu favor.

    Tinha resolvido isso com uma nova escritura após a separação, era um valor irrisório e que ia gastar mais tarde ou mais cedo.
    Concordam com este comentário: Palhava
  3.  # 7

    Pois!
    Quanto tempo/€€€ faltava para o empréstimo acabar de ser pago.

    Boa sorte.
  4.  # 8

    E a situação económica da "gaja"? Será que eventualmente está desempregada e a casa seja alvo de penhora?
    Se assim for pode adquirir a casa pelas Finanças.
    • TZW
    • 19 junho 2017

     # 9

    Colocado por: PalhavaPois!
    Quanto tempo/€€€ faltava para o empréstimo acabar de ser pago.

    Boa sorte.

    Fiquei com a impressão que a moça além de traiçoeira é inteligente ou pelo menos soube fazer bem as contas...
    • ArturL
    • 20 junho 2017 editado

     # 10

    Obrigado pelos vossos comentários.
    Vou acrescentar alguns pontos ou responder às questões suscitadas.
    - A casa foi registada na aquisição em nome da ex-companheira, mas desde o início que o pagamento foi feito pelos dois. E isso pode ser provado pelas transferências bancárias para a conta em comum, de onde saia o pagamento das prestações. Happy Hippi comenta " quando duas pessoas numa relação de facto compram um bem em conjunto, a situação terá de ser analisada sob uma perspectiva da compropriedade". Foi o que aconteceu. Foi comprado pelos dois e pago pelos dois. Só houve o infortúnio de ter ficado apenas registado em nome dela.
    - Há 8 anos que pago a casa sozinho. A conta de onde é feito o pagamento das prestações continua a ser sempre a mesma (em nome dos dois), mas só eu é que faço uma transferência mensal de 600€ para pagar as prestações, seguros, etc. Ela não mete lá dinheiro nenhum (e às vezes ainda tira).Os registos bancários das contas de onde sai o dinheiro e de onde entra o dinheiro (ambas na CGD) servem de prova bastante?
    - Na verdade eu paguei metade dos créditos durante cerca de 8 anos, e paguei sozinho os restantes 8. Ou seja, paguei 75% do valor já pago e ela 25%.
    - Faltam pagar cerca de 28 anos.
    - A ex-companheira não está desempregada e tem uma situação profissional e económica mais estável do que eu. O receio dela é eu ficar desempregado (como já estive, e posso vir a estar novamente no futuro) e ela ter que assumir alguns custos com o crédito, o que obviamente não lhe interessa. E eu compreendo. Mas até hoje nunca deixei de pagar o crédito.
    - O valor em dívida é de cerca de 130.000. Mas ela quer vender por 150.000 e já tem compradores. Mas eu quero ficar com a casa pelo valor em dívida e não pelo valor que ela quer.
  5.  # 11

    Estivemos unidos de facto. Penso que temos um documento da Junta de Freguesia que atestava a união de facto e fizemos IRS em conjunto durante vários anos.
    Temos um filho em comum (um belo moço).
  6.  # 12

    E qual é o valor comercial da casa?
    Serão esses 150.000 o valor justo?
    Se for, venda, acerte contas com ela, visto você estar a pagar o crédito sozinho, aguente algum tempo até estabilizar a sua vida e depois comece uma nova.
  7.  # 13

    Artur contate o happy hippy pois ele é advogado e sabe do que fala com provas já dadas neste forúm. Caso seja da memsa area pode ser uma mais valia para si, acertem agulhas.

    Deve arranjar um advogado rapido para travar ou tentar travar isso tudo ou começar do zero pois terá direito a reembolso dos valores que ja pagou.

    Boa sorte
  8.  # 14

    Ainda bem que deixou essa mulher, pelo que lhe esta a fazer já se viu o calibre da mesma...
  9.  # 15

    o ideal era reconciliarem-se, isso é que era, ainda por cima com um filho.
    boa sorte
    • ArturL
    • 20 junho 2017 editado

     # 16

    Colocado por: 21papaleguasE qual é o valor comercial da casa?
    Serão esses 150.000 o valor justo?
    Se for, venda, acerte contas com ela, visto você estar a pagar o crédito sozinho, aguente algum tempo até estabilizar a sua vida e depois comece uma nova.


    A meu ver a casa até pode valer mais. Não estou a par dos valores atuais das casas. Mas é uma boa casa. Comprámos a casa pequena, antiga, com espaço para construir mais. Remodelamos a casa toda, acrescentámos mais um anexo (inicialmente um escritório e que pode ser facilmente convertido em T1 e alugado à parte da restante casa), tem uma garagem para 2 carros, jardim interior, etc. Foi tudo feito, pensado e "arquitectado" por mim. Deu trabalho, mas ficou a meu gosto. È como se fosse um filho meu. É o meu lar e não estou interessado em me desfazer desta casa. Se eu ficar com a casa arrendo uma parte e fico muito mais desafogado do que estou agora (ela não me permite alugar parte da casa).

    Omega, Durante algum tempo ainda pensei que fosse possível, mas a relação degradou-se muito e é irreversível. Só com um milagre, mas eu não sou crente!
  10.  # 17

    Colocado por: ArturLOmega, Durante algum tempo ainda pensei que fosse possível, mas a relação degradou-se muito e é irreversível. Só com um milagre, mas eu não sou crente!

    lamento, mas não há impossíveis, as vezes basta que um ceda e perca um pouco o orgulho.
    eu não percebo nada de leis, mas em caso de venda, você tem sempre o direito de opção, penso.
  11.  # 18

    Colocado por: omega
    lamento, mas não há impossíveis, as vezes basta que um ceda e perca um pouco o orgulho.
    eu não percebo nada de leis, mas em caso de venda, você tem sempre o direito de opção, penso.


    Sim, tenho direito de opção.
    Mas há mais questões:
    Há cerca de 6 anos fizemos um acordo no Julgado de Paz. Ela levou advogada e eu não. (Fique em desvantagem). No acordo assume-se que ela é proprietária e que vai colocar a casa à venda numa imobiliária, sem exclusividade. Eu assumo que pretendo ficar com a casa e que procurarei obter crédito para a comprar (o que não tem sido fácil - situação profissional instável, falta de fiador, etc). Ficou acordado que a venda da casa seria pelo valor da dívida ao banco. E ficou acordado que eu passaria a ser rendeiro e ela senhoria, de acordo com um contrato de arrendamento que seria firmado entre ambos. E que o valor da renda seria igual às prestações devidas ao banco. Mas na verdade ela nunca me apresentou nenhum contrato de arrendamento, nem recibos de pagamentos e eu continuei a depositar todos os meses na conta conjunta um montante que permitisse pagar as prestações. As prestações e não só, também todas as despesas restantes, como seguros de vida (meu e dela) e seguro da casa. E até o IMI é pago por essa conta onde só eu coloco dinheiro.

    Ela agora está a vender a casa e parte do princípio que eu sou rendeiro, e nesse pressuposto apresentou-me a situação da venda da casa e informou-me do direito de opção - como se eu fosse rendeiro. Mas quer que eu a compre por 150.000, com contrato de compra e venda assinado dentro de poucos dias e com entrega de um sinal de 15.000. Ora nem eu concordo com isso, nem tenho esse dinheiro disponível para lhe pagar.

    E depois há ainda a história do pedido de crédito à CGD, que é outro episódio desta novela!
    • RCF
    • 21 junho 2017

     # 19

    Colocado por: ArturLHá cerca de 6 anos fizemos um acordo no Julgado de Paz. Ela levou advogada e eu não. (Fique em desvantagem). No acordo assume-se que ela é proprietária e que vai colocar a casa à venda numa imobiliária, sem exclusividade. Eu assumo que pretendo ficar com a casa e que procurarei obter crédito para a comprar (o que não tem sido fácil - situação profissional instável, falta de fiador, etc). Ficou acordado que a venda da casa seria pelo valor da dívida ao banco. E ficou acordado que eu passaria a ser rendeiro e ela senhoria, de acordo com um contrato de arrendamento que seria firmado entre ambos. E que o valor da renda seria igual às prestações devidas ao banco.

    Pois.... isto já me começava a parecer estranho, mas com isto deixou de o ser...
    O ArturL tem bem a sua parte de responsabilidade. Eu, no lugar dela, também não deixava que o assunto se arrastasse mais.
    • ArturL
    • 28 junho 2017 editado

     # 20

    Colocado por: JPN761Artur contate o happy hippy pois ele é advogado e sabe do que fala com provas já dadas neste forúm. Caso seja da memsa area pode ser uma mais valia para si, acertem agulhas.

    Deve arranjar um advogado rapido para travar ou tentar travar isso tudo ou começar do zero pois terá direito a reembolso dos valores que ja pagou.

    Boa sorte


    Bom dia.
    Agradeço a sugestão, e pergunto, cmo posso então contactar pessoalmente happy hippy?
 
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