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  1.  # 1

    Boa Noite,
    Sou Senhorio, e em Dezembro assinei novo contrato de arrendamento com 1 nova rendeira. Acontece que na altura ela deu-me a caução, juntamente com o primeiro mês. E agora diz que quer abandonar a casa, não tendo ainda chegado ao terminus do contrato (1 ano). E quer que eu lhe devolva a caução ou desconta no último mês que ainda tiver na casa. Ela pode exigir isso... ficando eu prejudicado? Se me puderem dar umas dicas... agradecia ;) Obrigado.
    • JOCOR
    • 19 junho 2017 editado

     # 2

    Colocado por: Dubby1982em Dezembro assinei novo contrato


    Colocado por: Dubby1982não tendo ainda chegado ao terminus do contrato (1 ano).

    Segundo a lei (artigo 1098º do Cód. Civil), a arrendatária pode denunciar o contrato ANTES do seu termo contratado desde que o contrato já tenha sido cumprido em UM TERÇO da sua duração e avise da saída com 120 dias de antecedência (para os contratos de um ano ou mais), o que significa que hoje mesmo já pode "acabar" o contrato MAS tem que o avisar a si com 120 dias de antecedência.


    Colocado por: Dubby1982E quer que eu lhe devolva a caução ou desconta no último mês que ainda tiver na casa.

    Uma CAUÇÃO serve para prevenir eventuais reparações na casa se houver danos causados pelos inquilinos, danos esses que não decorram do normal uso da casa.
    Você diz que a inquilina lhe pagou essa "caução" juntamente com o primeiro mês e provavelmente essa caução terá sido igual a um mês de renda. Ora, o que a legislação diz é que os inquilinos ao entrarem numa casa devem pagar 2 meses (até ao dia 1 do mês corrente deve ser pago o mês seguinte) pelo que muito provavelmente esse pagamento não se deveria ter chamado CAUÇÃO, mas sendo assim, a inquilina terá o direito de não pagar o último mês em que estiver na casa.
  2.  # 3

    A Inquilina anunciou-me na 6ª feira... via Messenger... que só estaria até Julho/Agosto...
  3.  # 4

    Colocado por: Dubby1982A Inquilina anunciou-me na 6ª feira... via Messenger... que só estaria até Julho/Agosto...


    Se o avisou em Junho, a inquilina terá que pagar os 3 meses seguintes (Julho, Agosto e Setembro) independentemente de lá ficar ou não. Quanto ao retorno da caução, só deverá ser feito após inspeção do apartamento e apenas se o mesmo não tiver sido danificado pelo inquilino.

    Realisticamente, a sua inquilina provavelmente não estará disposta a pagar-lhe os 3 meses, e o senhor provavelmente não está para se chatear e ir a tribunal para a obrigar, por isso o meu conselho é que não proceda à devolução da caução. Se ela insistir que quer a caução, diga-lhe que desde que ela cumpra a lei e lhe pague os 3 meses que deveria ter dado de antecedência, terá todo o prazer em lhe devolver a caução :)
  4.  # 5

    Primeiro que tudo é perceber se tem caução ou adiantamento de renda.
    • Saki
    • 20 junho 2017

     # 6

    Creio que tem primeiro de ler o contracto e ver se o mesmo refere uma caução que será devolvida como último mês ou se no contracto refere apenas que ela pagou o primeiro e último mês do arrendamento.
    No entanto, tal como foi dito ela teria de avisar com antecedência de 3 meses e que eu saiba o aviso tem de ser feito formalmente (por escrito, carta registada, etc). Assim ela teria de pagar Julho, Agosto e Setembro. Se ela tiver pago o adiantamento da renda em Setembro já não pagaria renda, se tiver dado caução então só terá de lhe devolver o dinheiro após inspeccionar o apartamento e não existirem danos provocados pelo mau uso/conservação.

    No entanto eu não sou jurista.
 
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