Estou a vender uma casa (já antiga), estou a vender através de uma agência que só agora, após eu já ter reunido toda a papelada, e inclusive ter aparecido um comprador, é que me veio dizer que falta alterar uma situação.
Nomeadamente remover os Ónus que tenho associados na certidão Predial da casa, isto é mesmo preciso?!
Na certidão tenho isto:
ÓNUS DE DEMOLIÇÃO (MINISTÉRIO DA GUERRA) -> Que consiste na obrigação de se proceder à demolição da ampliação de uma casa e à remoção dos materiais provenientes de tal operação, sem direito a qualquer indemnização. Em vigor quanto às fracções A,C,D...(...)
Na conservatória dizem que tenho 2 ÓNUS destes e como tal para os retirar tenho de pagar 50€ por cada um, isto é normal e mesmo necessário para a realização da escritura\venda?
Aparentemente o imóvel que vai vender foi objecto de uma ampliação a título provisório, destinada a ser demolida após o fim do uso a que foi destinado (conheço caso semelhante, de imóvel destinado a arrendamento a um organismo estatal).
Se eu fosse comprador, não compraria nada com esse ónus registado, pelo que faz sentido limpar o assunto antes de vender.
Mas gostava de saber como se processará, em termos formais, a remoção desse ónus.
Pois, foi o que a agência indicou. Basicamente é ir à conservatória, pagar 50€ por cada ónus e após 8 dias emitem o documento sem isso.
País de ladrões é o que eu digo, parece que no meu caso tenho 2 ónus destes, faz algum sentido?! Eu penso que isto acontece porque, a uma dada altura e devido a uma atualização da caderneta, adicionram mais 1 ónus ao que já existia.. então fiquei com 2! e agora pago 100 euros para os remover! enfim...
Vá expor a situação ao ministério da defesa ;) Não será também necessário uma Certidão do Ministério da Guerra ( actual DEFESA) a comprovar o cancelamento do ONUS!!?