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    • RaulPT
    • 23 junho 2017 editado

     # 1

    boas,precisa da seguinte ajuda,o meu falecido avo tem 4 filhos sendo que a minha mae faleceu, por isso por direito eu e as minhas duas irmas temos direito a parte que era para a minha mae,tratou-se dos papeis necessarios e sendo que entao eu e as minhas irmas e os meus tios entra-mos num acordo para ser tudo vendido,entretando existe uma pessoa que e primo dos meus tios que esta interssado em comprar e estamos em acordo entre todos,so que esse senhor que quer comprar o meu pai que e o sogro do meu falecido avo nao se da com esse homem por conflitos passados,agora pergunto o meu pai tem que assinar tambem este acordo?se sim da maneira que conheco o meu pai ele nao vai assinar!
  1.  # 2

    Achas que alguém consegue perceber o que escreveste?
    O teu pai é sogro do teu avô?
  2.  # 3

    Confuso demais este texto, não é?
    Para começar, dependendo do regime em que se baseou o casamento dos vossos pais, na sua maioria são em comunhão de bens adquiridos, o vosso pai terá direito a metade da herança, por parte da vossa mãe e ainda vos acompanha numa quinta parte, na partilha da outra metade.
    Portanto tem mesmo que autorizar esse acordo.
  3.  # 4

    de facto o meu texto esta um pouco confuso,hoje ja me fui informar ,o meu pai nao tem que assinar,so os herdeiros directos.obrigado
  4.  # 5

    Mas o seu pai não é herdeiro directo da parte que cabia à sua Mãe?
  5.  # 6

    Na escritura têm de assinar para além dos herdeiros directos todos os maridos das tias e mulheres dos tios.Mas tem a ver com o tipo de casamento.



    Se eventualmente houve algum divórcio até o/a ex pode ter alguma palavra a dar!!!
 
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