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  1.  # 21

    Eh bobo, como é que vai o labrador e o land Dover ?
  2.  # 22

    Colocado por: joboDeste modo so com o veredito do tribunal é que vou tomar a decisão.
    Agradeço os esclarecimentos que este fórum me tem dado.

    Arrisca-se a chegar um dia a casa e ter a fechadura mudada e ter de ser você a recorrer aos tribunais, bastando para tal ao proprietário do espaço alegar que havia apenas um contrato de comodato e que você se recusou a sair.

    Não se esqueça que não foi só o senhorio a ganhar com este negócio ao não declarar as rendas, você acabou por igualmente pagar um valor de renda mais baixo.

    Contacte o senhorio e veja como sair a bem. Tal como contpu, tem tudo para correr mal...apenas para o seu lado!
  3.  # 23

    Deposita pagamento em deposito autonomo a favor de pessoa x.... Informe.se
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    • 24 agosto 2017

     # 24

    Para todos os efeitos a casa está arrendada, possivelmente, através de um contrato verbal.
    As rendas estão a ser declaradas às Finanças ?
    Que idade tem a senhora ?
    Não é por não lhe entregarem os recibos de renda que se pode despejar um arrendatário .
    Isso pode ter pano para muitas mangas...para um bom advogado tratar.
 
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