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    • jobo
    • 24 junho 2017 editado

     # 1

    A minha senhoria deu me ordem de saída da habitação.
    Não tenho contrato nem recibos, todos os meses e no mesmo dia do mês, entrego lhe em mão a renda.
    Moro na habitação já fez 9 anos , sou mãe solteira com um filho de 7 anos.
    Sei que a lei me protege.
    Faço apelo ao fórum que me esclareça melhor.
    Obrigado
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    • 24 junho 2017

     # 2

    E qual é o motivo que a senhoria invoca para a despejar ?

    Em principio, haverão ilegalidades, de vária ordem, no arrendamento da casa que habita. Deveria ter exigido, logo de inicio, a formalização de um contrato escrito e os respectivos recibos das rendas pagas.

    De qualquer modo, a lei não a protege no sentido de ter direito a habitar a casa indefinidamente. Terá a opção de procurar outra habitação
    • jobo
    • 24 junho 2017

     # 3

    O motivo :
    Como é uma habitação próxima de uma praia a filha pretende ter a habitação disponível para quando desejar ir á praia.
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    • 24 junho 2017

     # 4

    Quando acordaram "verbalmente" o arrendamento, que prazo ficou combinado ?
  1.  # 5

    Contacte um advogado.
    Como é arrendamento habitação o senhorio tem de dar o prazo de 120 dias para o despejo,fora outros preceitos que terão de ser salvaguardados .
  2.  # 6

    É só direitos direitos e mais direitos. Enfim...

    Colocado por: joboNão tenho contrato nem recibos, todos os meses e no mesmo dia do mês, entrego lhe em mão a renda.

    Tanto ganha a senhora ao não ter de pagar uma renda mais elevada devido aos impostos como ganha a senhoria por não estar sujeita a tal encargo.

    Colocado por: joboSei que a lei me protege.

    Procure um advogado. Mas havendo a intenção de não a manter no local,acredite que o melhor é acordar a saída com a sua senhoria, começando desde já a procurar outro espaço.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  3.  # 7

    "Sei que a lei me protege"

    Não teria assim tanta certeza.


    Sem contrato e sem registos financeiros...
    A luz e água e TV estão em nome da senhoria?
  4.  # 8

    Colocado por: joboSei que a lei me protege.


    então se já sabe que está protegida pela lei, porque precisa de mais esclarecimentos?

    a lei, por si, protege ambas as partes. Quem se souber explicar melhor (leia-se ter o melhor advogado) é que acaba por ter razão....

    não tem nenhum interesse em ficar numa casa, onde não é bem vinda. fale com a senhoria e peça um prazo razoável para sair
    • jobo
    • 24 junho 2017

     # 9

    eu e a senhoria tínhamos uma boa relação .Até que um dia me telefonou com uma certa rudeza ,dizendo que tinha dois meses para sair da casa , porque nao tinha contrato.
    Se a senhoria tivesse feito a abordagem de modo a chegarmos a um acordo tudo bem.
    Deste modo so com o veredito do tribunal é que vou tomar a decisão.
    Agradeço os esclarecimentos que este fórum me tem dado.
  5.  # 10

    Colocado por: joboDeste modo so com o veredito do tribunal é que vou tomar a decisão.

    Acho que se vai dar mal mas...
  6.  # 11

    porque que se vai dar mal ?? o máximo que lhe pode acontecer é ser fixada uma data para sair mas não a que a tal senhoria ( posso quer e mando ) quer.
  7.  # 12

    Colocado por: marco1porque que se vai dar mal ?? o máximo que lhe pode acontecer é ser fixada uma data para sair mas não a que a tal senhoria ( posso quer e mando ) quer.


    Ora, vai acabar por sair não vai. No decorrer eventualmente até começa a ter quebras de fornecimento de agua e luz, ou outras ocorrências menos agradáveis. Uma e outra colocaram-se a jeito e quem mais perde é quem não tem habitação. No meu entender, mais vale chegar a acordo do que entrar em guerras.
  8.  # 13

    Colocado por: marco1Uma e outra colocaram-se a jeito e quem mais perde é quem não tem habitação. No meu entender, mais vale chegar a acordo do que entrar em guerras.


    sim isso é verdade
    apenas considerado o que foi exposto pela jobo, a senhoria podia face aos anos de boa relação e cumprimento desta, ter tido outra atitude e desde logo dar uma prazo mais alargado e até mesmo fazer diligencias no sentido de arranjar uma alternativa.
    enfim o ser humano continua em geral a ser pouco dado a boas práticas entre si é só o umbigo próprio.
    Concordam com este comentário: jorgferr, DEEPblue
  9.  # 14

    Colocado por: joboNão tenho contrato nem recibos, todos os meses e no mesmo dia do mês, entrego lhe em mão a renda.

    Isto é o mesmo que dizer "não tenho qualquer prova de que paguei fosse o que fosse". Para todos os efeitos, a dona da propriedade até pode dizer que a deixou viver lá por caridade, e não por "arrendamento".

    Colocado por: joboMoro na habitação já fez 9 anos , sou mãe solteira com um filho de 7 anos.

    Isso significa que deve haver múltiplas formas de provar que residiu nessa morada com conhecimento da proprietária, mas não que foi um "arrendamento".

    Colocado por: joboSei que a lei me protege.

    A lei dá proteção extra a pessoas com mais de 65 anos (inclusivé), pessoas que tenham grau de deficiência acima de uma certa percentagem (60% penso), e pessoas cujos rendimentos declarados em IRS sejam inferiores a um determinado valor (que eu nunca consigo memorizar). Mesmo assim, é preciso que haja contrato. Se não há contrato, o que a motiva a pensar que está protegida, exactamente?
    • jobo
    • 25 junho 2017

     # 15

    eu e a senhoria tínhamos uma boa relação .Até que um dia me telefonou com uma certa rudeza ,dizendo que tinha dois meses para sair da casa , porque nao tinha contrato.
    Se a senhoria tivesse feito a abordagem de modo a chegarmos a um acordo tudo bem.
    Deste modo so com o veredito do tribunal é que vou tomar a decisão.
    Agradeço os esclarecimentos que este fórum me tem dado.
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    • 25 junho 2017

     # 16

    Colocado por: jobo
    Deste modo so com o veredito do tribunal é que vou tomar a decisão.
    Agradeço os esclarecimentos que este fórum me tem dado.



    Ao tomar essa decisão, poderá vir a ser chamuscado..

    É que o contrato em causa é considerado NULO por falta de forma legal e, como tal, o arrendatário pode vir a ser obrigado a restituir o locado.
    Se isso for feito através do Tribunal, o arrendatário fica sujeito à condenação e, consequentemente, a ter que pagar as custas judiciais do processo.
  10.  # 17

    Se eu descobrir o número de contribuinte de um senhorio posso passar recibo no site das finanças?Ou é ele que passa?

    Houve uma altura em que pessoas descontentes passavam recibos em larga escala em nome do Passinhos.
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    • 25 junho 2017

     # 18

    Colocado por: Palhava
    Se eu descobrir o número de contribuinte de um senhorio posso passar recibo no site das finanças?Ou é ele que passa?



    Absurda hipótese...
    É que, para tal, não bastaria conhecer, apenas, o numero de contribuinte....mas sim, envolver-se num expediente fraudulento de acesso ao Portal das Finanças, --> Crime
  11.  # 19

    Size,
    Tem toda a razão.
    Estando o senhorio a receber uma renda (era justo?) havia de haver uma forma de registar esse movimento financeiro.

    Nunca estive em casas alugadas,mas deverá ser o senhorio a passar o recibo no site das finanças.
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    • 25 junho 2017

     # 20

    Colocado por: Palhava

    Estando o senhorio a receber uma renda (era justo?) havia de haver uma forma de registar esse movimento financeiro.


    Mas é sabido que existe forma de o fazer...
    O arrendatário tem a possibilidade de declarar na sua declaração de IRS as rendas que pagou com a habitação, o que provocaria real denuncia ao Fisco de possível incumprimento fiscal por parte do senhorio.
 
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