Colocado por: JOCORNão precisa de haver nenhum "contrato" escrito para terminar o contrato de arrendamento.
O senhorio deve, no Portal das Finanças, fazer CESSAR o respetivo contrato.
Mas se fica mais sossegado se tiver um papel assinado pelos dois em como terminaram o contrato anteriormente assinado, qualquer coisa do tipo : Fulano de tal, senhorio e Sicrano de tal, inquilino, acordam pelo presente terminar por mútuo acordo o contrato de arrendamento por eles assinado em .../..../.....
Data
Assinaturas
e pronto
Colocado por: Enigmasa lei não prevê saidas antecipadas por acordo
Colocado por: Enigmas
Ora, se isto também se aplica à lei dos arrendamentos, e a lei não prevê saidas antecipadas por acordo (sinceramente, não sei, mas gostava de saber), qualquer papel que assinem será apenas para gastar tinta. Se o user chamado Happy passasse por aqui, e tivesse tempo para responder, era o ideal. Ele é que domina estas coisas, e é sempre educativo ler o que ele diz.