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    • Smile
    • 24 junho 2017 editado

     # 1

    Boa tarde.
    A minha inquilina informou-me ontem por sms que saiu da minha casa por não ter possibilidades financeiras para efectuar o pagamento da renda. O contrato de arrendamento por 2 anos, teve início no dia 1 de Janeiro deste ano.
    Como sei que não vai liquidar os 120 dias do aviso a que tenho direito, necessito de pelo menos que ela me assine a renuncia de contrato (por mutuo acordo) quando me devolver as chaves de casa.
    Alguém me pode facultar uma minuta "perfeita", de renuncia de contrato de arrendamento por parte da inquilina? Pesquisei na Internet mas parecem-me algo incompletos...
    Agradeço desde já.
  1.  # 2

    Não precisa de haver nenhum "contrato" escrito para terminar o contrato de arrendamento.

    O senhorio deve, no Portal das Finanças, fazer CESSAR o respetivo contrato.



    Mas se fica mais sossegado se tiver um papel assinado pelos dois em como terminaram o contrato anteriormente assinado, qualquer coisa do tipo : Fulano de tal, senhorio e Sicrano de tal, inquilino, acordam pelo presente terminar por mútuo acordo o contrato de arrendamento por eles assinado em .../..../.....

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    e pronto
    Concordam com este comentário: Paulo Porto, GMCQ
  2.  # 3

    Apesar de legalmente sabermos que o inquilino tem um prazo para renunciar ao contrato aprecio muito mais um inquilino que sai por não consegue pagar do que aqueles que não pagam e ficam á espera do despejo. Como senhorio já passei pelos 2 casos e sem dúvida e aprecio mais os que saem sem dívidas.
    E se o arrendamento não era especulativo facilmente arranja outro inquilino.
    Concordam com este comentário: A. Madeira
    •  
      GMCQ
    • 24 junho 2017

     # 4

    Colocado por: JOCORNão precisa de haver nenhum "contrato" escrito para terminar o contrato de arrendamento.

    O senhorio deve, no Portal das Finanças, fazer CESSAR o respetivo contrato.



    Mas se fica mais sossegado se tiver um papel assinado pelos dois em como terminaram o contrato anteriormente assinado, qualquer coisa do tipo : Fulano de tal, senhorio e Sicrano de tal, inquilino, acordam pelo presente terminar por mútuo acordo o contrato de arrendamento por eles assinado em .../..../.....

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    e pronto
    Concordam com este comentário:GMCQ,Paulo Porto


    Talvez sirva apenas para descargue de consciência, ter algo mais formal para a denúncia do contrato.
  3.  # 5

    Não sou advogado, aviso por antecipação, mas o que me já foi dito por um é que um papel assinado que não está previsto na lei vale zero.

    O exemplo que me deu foi o das garantias em automóveis usados, onde um stand no centro do país tinha feito o cliente/comprador assinar um papel onde este declarava que abdicava do seu direito a garantia. Mais tarde, o comprador foi a tribunal porque tinha problemas no carro e queria que o stand se responsabilizasse. O stand contra-argumentou que o cliente devia saber o que está a assinar. Conclusão, o juiz declarou que o documento assinado não tinha qualquer valor legal pois a lei é clara sobre todos os automóveis usados beneficiarem de 2 anos de garantia, e terem um mínimo de 1 ano, isto sim, que poderia ter sido oficializado por acordo entre as partes, mas nunca zero. Logo, o stand teve que pagar o arranjo do automóvel, as custas de tribunal e, salvo o erro, uma indemnização pelo tempo que o cliente ficou sem viatura à espera de arranjo.

    Ora, se isto também se aplica à lei dos arrendamentos, e a lei não prevê saidas antecipadas por acordo (sinceramente, não sei, mas gostava de saber), qualquer papel que assinem será apenas para gastar tinta. Se o user chamado Happy passasse por aqui, e tivesse tempo para responder, era o ideal. Ele é que domina estas coisas, e é sempre educativo ler o que ele diz.
  4.  # 6

    Colocado por: Enigmasa lei não prevê saidas antecipadas por acordo

    Acha que isso tem alguma lógica?
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    • 24 junho 2017

     # 7

    Colocado por: Enigmas

    Ora, se isto também se aplica à lei dos arrendamentos, e a lei não prevê saidas antecipadas por acordo (sinceramente, não sei, mas gostava de saber), qualquer papel que assinem será apenas para gastar tinta. Se o user chamado Happy passasse por aqui, e tivesse tempo para responder, era o ideal. Ele é que domina estas coisas, e é sempre educativo ler o que ele diz.


    Não sabendo, basta consultar a lei do arrendamento...

    Como não podia deixar de ser, a lei prevê a possibilidade do termo do contrato por acordo entre as partes... e, claro, bastando um papel (declaração conjunta) escrito assinado pelo senhorio e inquilino.

    *******************************++++
    Cessação por acordo entre as partes
    Artigo 1082.º
    Revogação
    1 - As partes podem, a todo o tempo, revogar o contrato, mediante acordo a tanto dirigido.
    2 - O acordo referido no número anterior é celebrado por escrito, quando não seja imediatamente executado ou quando contenha cláusulas compensatórias ou outras cláusulas acessórias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Enigmas
 
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