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    • Bru92
    • 25 junho 2017 editado

     # 1

    Boa noite pessoal,

    o muro entre a minha moradia (em construção) e os meus vizinhos vai ter (apenas) 1,50 m de altura.

    Acho pouco e gostaria de "aumentar" esse muro para cortar visibilidade entre vizinhos.

    Que sugestões têm?

    Obrigado
  1.  # 2

    Colocado por: Bru92Que sugestões têm?

    Aumentar a altura do muro.
  2.  # 3

    Supostamente não posso.

    1,50m é o maximo autorizado segundo Engenheiro que tratou do projeto.
  3.  # 4

    Colocado por: Bru92Supostamente não posso.

    1,50m é o maximo autorizado segundo Engenheiro que tratou do projeto.

    Esse engº é um nabo, procure outro.
    • VCAC
    • 25 junho 2017 editado

     # 5

    Tem as chapas:
    (Imagens tiradas da net)
      transferir.jpg
      images3.jpg
      images (1)2.jpg
    • VCAC
    • 25 junho 2017 editado

     # 6

    Ou em vidro fosco
      transferir (1).jpg
  4.  # 7

    Arbustos, sebes, ficam bonitos (relativo), são naturais e é barato.
  5.  # 8

    Colocado por: VCACTem as chapas:
    (Imagens tiradas da net)

    Então não pode fazer com tijolos, mas com chapas já pode fazer ?!!!!!
    • VCAC
    • 25 junho 2017

     # 9

    Ou assim uma coisa mais verdinha
    Concordam com este comentário: 21papaleguas
      images (2).jpg
  6.  # 10

    Colocado por: PicaretaEsse engºé um nabo, procure outro.

    Heia ca bruto!
    O homem só errou por 30 cm.
    :)
    Concordam com este comentário: zinna
    • VCAC
    • 25 junho 2017

     # 11

    Colocado por: Picareta
    Então não pode fazer com tijolos, mas com chapas já pode fazer ?!!!!!


    Não sei se pode ou não...
    Só estava a dar sugestões, não dei a sugestão dos tijolos porque o picareta se chegou à frente com essa 😉
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bru92
  7.  # 12

    Pois... tanto insisti a dizer que 1,50m é demasiado baixo mas não tenho hipotese não posso ultrapassar essa medida.

    Também disse o mesmo.. se não posso subir o muro com tijolo também não deveria poder com chapa ou vidro visco.

    Para já estou a pensar no vidro vosco.. mas queria uma solução mais natural mas que não me desse muito trabalho em termos de manutenção...
    • eu
    • 26 junho 2017

     # 13

    Colocado por: Bru92mas queria uma solução mais natural mas que não me desse muito trabalho em termos de manutenção...

    Qualquer solução de sebe dá sempre trabalho, mas acho que compensa, fica muito mais bonito que chapas.

    Exemplo de sebe com fotínias:

    Concordam com este comentário: ClioII, 21papaleguas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bru92
  8.  # 14

    Colocado por: Bru92Pois... tanto insisti a dizer que 1,50m é demasiado baixo

    Tem a certeza desses 1,50 m? Já verificou os regulamentos da sua câmara?
    Por norma, até 1,80m nem sequer necessita de qualquer licenciamento
  9.  # 15

    Alguem conhece site onde possa tirar ideias de sebes?
  10.  # 16

  11.  # 17

    Colocado por: Bru92Alguem conhece site onde possa tirar ideias de sebes?


    https://www.planfor.pt/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bru92
  12.  # 18

  13.  # 19

    alguém conhece? recomendam? manutenção?
  14.  # 20

    Colocado por: Bru92Boa noite pessoal,

    o muro entre a minha moradia (em construção) e os meus vizinhos vai ter (apenas) 1,50 m de altura.

    Acho pouco e gostaria de "aumentar" esse muro para cortar visibilidade entre vizinhos.

    Que sugestões têm?

    Obrigado


    Meu estimado, no que ao direito de propriedade importa, dimana do artº 1305º do CCiv., que você goza de um modo pleno (não confundir com absoluto) e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposições das coisas que lhe pertencem, porém, exercendo-o dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas. Desta sorte, a altura máxima permitida obedecerá com certeza a algum constrangimento legal que, na falta de mais elementos, ignoramos de todo, pelo que, apenas poderemos conjecturar.

    No entanto, independentemente do balizamento restritivo, e não obstante o seu superior direito à privacidade (que deverá ser sempre relativizado pela sua subjectividade - factor este que não importa agora adensar), relativamente às soluções que pretende adoptar, importa sempre atentar a outros constrangimentos legais, em especial e sem prejuízo de outros, o que dimana do RGEU, nomeadamente, na segunda parte do artº 73º: "Além disso não deverá haver a um e outro lado do eixo vertical da janela qualquer obstáculo à iluminação a distância inferior a 2 metros, devendo garantir-se, em toda esta largura, o afastamento mínimo de 3 metros acima fixado."

    Atente na orientação dominante do Supremo Tribunal Administrativo, explanada no acórdão de 29/5/07, as normas do RGEU que impõem afastamentos dão concretização aos objectivos, proclamados no nº 1 do artº 58°, do mesmo diploma, de “acautelar a salubridade dos edifícios, garantindo níveis mínimos de arejamento, iluminação natural e exposição solar”, sendo que esta é uma norma relacional “destinada a proteger a higiene e saúde das pessoas que utilizem os edifícios existentes e aqueles cuja licença é pedida”.

    Importa também chamar a atenção para o entendimento preconizado num outro Acórdão do STA, de 28/11/07, segundo o qual «o artº 73° do RGEU regula a disposição das janelas, na sua relação com muro ou fachada fronteiros ou qualquer outro obstáculo à iluminação, visando garantir que os prédios confinantes não comprometam, reciprocamente, os níveis mínimos de arejamento e de iluminação natural, de cada um deles, a alcançar por meio das respectivas janelas. As janelas são, pois, o objecto imediato da protecção da norma e o elemento determinante do seu âmbito de aplicação. Daí que a nosso ver, no caso em apreço possa não haver violação da norma se, porventura, como vem alegado, no prédio dos recorrentes contenciosos não existirem janelas de compartimentos de habitação e, concomitantemente, a fachada ou muro do prédio antigo ficar abaixo do nível do pavimento dos compartimentos de habitação do prédio fronteiro, ora licenciado, do interessado particular. Nesse caso, apesar do afastamento ser inferior a 3 metros, nem o prédio novo constitui entrave ao arejamento e iluminação do prédio já existente, através das respectivas janelas, nem o prédio antigo constitui qualquer obstáculo ao arejamento e iluminação por meio das janelas do prédio novo».

    Por desconhecer os referidos possíveis constrangimentos, e para não alongar em demasia este meu escrito, caso seja este o caso e consequentemente seja do seu interesse, pode ler com a devida acuidade um outro meu escrito, mais completo, sobre esta mesma matéria, aqui.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
 
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