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    • MARFER
    • 26 junho 2017 editado

     # 1

    Boa tarde,

    Gostaria de saber se algum dos membros deste fórum me pode ajudar com uma situação bastante complicada que tenho em mãos e sem resolução à vista. No meio de tantos membros talvez alguém já tenha passado por algo parecido.

    O caso é um pouco complicado mas vou tentá-lo estruturá-lo da melhor forma:
    1) Apartamento arrendado, com rendas antigas (valores muito baixos), com contrato verbal desde 1939
    2) Sabe-se que este "foi celebrado" por um senhor e mais tarde passou para a sua filha, arrendatário actual
    3) Esta senhora já não vivia no apartamento à mais de dois anos e faleceu no passado mês de Dezembro de 2016. Esta informação foi-nos facultada pela porteira que sabia que a senhora estaria a viver com uma cunhada
    4) Esta senhora (nossa arrendatária) tem uma filha que não é boa rês. Batia na mãe, causou alguns problemas com vizinhos e inclusivamente foram apresentadas queixas por cheiros nauseabundos e maus tratos quando as duas viviam no apartamento
    5) Esta senhora demorou exactamente o tempo legal para nos informar do falecimento da senhora sua mãe e veio alegar que vivia em economia de mesa e de casa com a mãe até ao dia do seu falecimento e que tinha direito à casa
    6) A nossa resposta foi que sabíamos da situação, que o apartamento se encontrava ao abandono já à mais de dois anos e que considerávamos que o contrato se tinha caducado com a morte da inquilina a Dezembro de 2016 e que daríamos o prazo legal de 6 meses para que a casa nos fosse entregue.
    7) Acontece que esta senhora enviou a carta com a morada do apartamento em questão, mesmo não vivendo no mesmo, e todas as nossas comunicações (cartas registadas) têm sido devolvidas pois não se encontra ninguém a viver no apartamento.
    8) Os vizinhos já foram bater várias vezes à porta, também porque houve uma situação de infiltrações no andar de baixo mas relatam que o apartamento está ao abandono acarretando todos os riscos desta situação.
    9) A senhora foi pagar a renda de Fevereiro (a renda era paga em dinheiro à porteira do prédio) e foi-lhe informado que não poderíamos aceitar mais as rendas até que nos fosse informado o NIF da Herança a quem deveriam ser passados os recibos seguintes

    Estes recibos sempre foram declarados no IRS todos os anos, apesar de não existir contrato escrito. É considerada renda antiga.

    A minha questão neste momento é: podemos assumir que o contrato se encontra caducado, que ela não responde à nossas cartas, que ela não paga as rendas à quatro meses, podemos arrombar a porta com a polícia e os bombeiros (para que também o estado da casa fique registado - dizem-nos que está em bastante mau estado) e mudar a fechadura sem mais delongas? Ou é necessário alguma acção formal para despejo?

    Muito obrigada
    • fpc
    • 26 junho 2017

     # 2

    Acho que deve consultar um bom advogado
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MARFER
  1.  # 3

    Medoooooo

    Isso têm todos os detalhes para advogado, e de preferencia um que esteja bem dentro do mercado de arrendamentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MARFER
  2.  # 4

    Colocado por: MARFEROu é necessário alguma acção formal para despejo?

    Claro que SIM . Se a filha (ou neta) da inquilina falecida não lhes entregar a casa terão que consultar um ADVOGADO para fazer o DESPEJO:


    Colocado por: MARFERA minha questão neste momento é: podemos assumir que o contrato se encontra caducado, que ela não responde à nossas cartas, que ela não paga as rendas à quatro meses,

    Se isso é assim, estão com alguma sorte pois um advogado razoavelmente competente poderá ter sucesso com o despejo.


    Colocado por: MARFERpodemos arrombar a porta com a polícia e os bombeiros

    Não, conforme qualquer advogado lhe dirá.


    Colocado por: MARFEREstes recibos sempre foram declarados no IRS todos os anos, apesar de não existir contrato escrito.

    E fizeram muito bem e cumpriram as obrigações legais.


    Colocado por: MARFERÉ considerada renda antiga.

    Talvez pudesse ter aumentado nos últimos anos embora muitas rendas antigas continuem baratas. Qual é o valor da renda em EUROS ?


    Colocado por: MARFERA senhora foi pagar a renda de Fevereiro (a renda era paga em dinheiro à porteira do prédio) e foi-lhe informado que não poderíamos aceitar mais as rendas até que nos fosse informado o NIF da Herança a quem deveriam ser passados os recibos seguintes

    Isto parece mal explicado.


    Colocado por: MARFER8) Os vizinhos já foram bater várias vezes à porta, também porque houve uma situação de infiltrações no andar de baixo mas relatam que o apartamento está ao abandono acarretando todos os riscos desta situação.

    Relate isto ao advogado que contratar porque parece um trunfo seu.


    Colocado por: MARFERe todas as nossas comunicações (cartas registadas) têm sido devolvidas

    Guardem essas cartas fechadas e mostre-nas (fechadas) ao advogado.


    Colocado por: MARFERveio alegar que vivia em economia de mesa e de casa com a mãe até ao dia do seu falecimento e

    E vocês podem provar que é falso? Talvez com o testemunho dos vizinhos? Vocês vão "precisar" dos vizinhos, muito provavelmente.


    Colocado por: MARFERcom contrato verbal desde 1939

    Contrato verbal ou escrito, vai dar ao mesmo.

    Tudo o resto que relata parece-me pouco relevante.

    Mesmo assim tem aí vários trunfos que no caso de ser necessário ir a tribunal, com um advogado diligente e razoável, poderão devolver-lhe a casa num período de DOIS ou mais anos.
    O melhor é conseguirem "convencer" a filha/neta da inquilina para ela lhes entregar a casa nos próximos meses.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MARFER
  3.  # 5

    Obrigada a todos pelas respostas. Já percebi que isto é caso para se alongar nos tribunais.


    Talvez pudesse ter aumentado nos últimos anos embora muitas rendas antigas continuem baratas. Qual é o valor da renda em EUROS ?

    O valor da renda é de 80€. Nunca foi aumentada por falta de informação e até de preocupação com o tema.


    Isto parece mal explicado.


    As rendas sempre foram pagas em dinheiro à porteira do prédio. Até porque daí se pagava directamente o condomínio. Os recibos eram posteriormente passador em nome da inquilina. Quando fomos informados que a inquilina faleceu pedimos que nos informassem do NIF da herança para que se pudessem passar os novos recibos. Essa informação nunca nos chegou e informámos a senhora que precisávamos dessa informação para podermos aceitar o dinheiro da renda e passar os recibos. Acontece que essa informação nunca chegou e a senhora também nunca mais se dirigiu ao prédio para pagar a renda.


    Relate isto ao advogado que contratar porque parece um trunfo seu.


    Recebemos e-mails dos vizinhos e do condomínio a relatar o abandono do apartamento.


    Guardem essas cartas fechadas e mostre-nas (fechadas) ao advogado.


    Temos cópias de tudo e temos as cartas devolvidas também.

    E vocês podem provar que é falso? Talvez com o testemunho dos vizinhos? Vocês vão "precisar" dos vizinhos, muito provavelmente.


    Temos testemunhos dos vizinhos em como a senhora que faleceu estava a viver com um familiar. Um dos vizinhos inclusivamente necessitou de enviar uma carta registada por um tema de infiltrações e foi entregue e aceite na morada do familiar com quem a senhora que faleceu vivia. Não temos a certeza mas parece-nos que o apartamento está sem luz e sem água já a alguns anos.


    Mesmo assim tem aí vários trunfos que no caso de ser necessário ir a tribunal, com um advogado diligente e razoável, poderão devolver-lhe a casa num período de DOIS ou mais anos.
    O melhor é conseguirem "convencer" a filha/neta da inquilina para ela lhes entregar a casa nos próximos meses.


    DOIS ANOS???? como é possível estes processos demorarem tanto tempo???? Ela nem direito tem à casa, nem as rendas paga, nem os cumprimentos legais cumpre... Enfim... Tentámos fazer uma última tentativa de devolução das chaves do apartamento, desta vez com uma carta com registo simples pois registadas com aviso de recepção, uma vez que a senhora não vive lá vêm devolvidas. Demos-lhe um prazo para resposta, vamos aguarda e depois meter um advogado...
  4.  # 6

    Colocado por: MARFERpedimos que nos informassem do NIF da herança

    Este NIF é o da herança da inquilina falecida, não é ?


    Colocado por: MARFERparece-nos que o apartamento está sem luz e sem água já a alguns anos.

    Certifiquem-se disso e se assim for o vosso advogado terá mais um bom trunfo.


    Colocado por: MARFERDOIS ANOS???? como é possível estes processos demorarem tanto tempo????

    Não vão poder usar o BNA quase de certeza. Para os tribunais "normais" portugueses, dois anos é ter sorte ...
    Se puderem receber a casa de outra forma é PREFERÍVEL, dependerá de alguns factores, principalmente da disponibilidade da filha/neta da inquilina falecida.
  5.  # 7

    Colocado por: JOCOR
    Este NIF é o da herança da inquilina falecida, não é ?


    Sim este NIF é o da herança da inquilina falecida, pois desde a morte da inquilina que não podemos passar mais recibos em nome dela.

    Colocado por: JOCOR
    Não vão poder usar o BNA quase de certeza. Para os tribunais "normais" portugueses, dois anos é ter sorte ...
    Se puderem receber a casa de outra forma é PREFERÍVEL, dependerá de alguns factores, principalmente da disponibilidade da filha/neta da inquilina falecida.


    Pelo que me estive a informar não deveremos poder usar o BNA porque não há nenhum contrato escrito. Pensei que por ela não ter direito à casa e pelo contrato ter caducado por falecimento do inquilino que o processo fosse um pouco mais célere. Mas é o que temos neste país. Não vamos ver nem rendas, os vizinhos vão continuar a queixar-se das infiltrações e que o apartamento está abandonado sem podermos entrar para fazer vistorias ou obras...

    E pelo que os vizinhos nos informam é que a senhora não é boa rês e que não será fácil colocá-la para fora. Assim duvidamos que ela responda a esta nossa última tentativa de acordo amigável para entregar as chaves do apartamento e leve isto para tribunal.

    Mas caso esta situação se venha a verificar também a iremos processar por litigância de má fé. Pois a senhora nem sequer está lá a viver.
  6.  # 8

    Verifiquem se realmente não tem água ou luz como referido antes. Mas acho estranho haver infiltrações a não ser que as mesmas tenham origem na cobertura ou coluna geral do prédio.

    E digo para verificar agora não vá a pessoa requerer ligações a esses serviços através de algum meio mais expedito e depois instalar-se no apartamento. É que se não tiver ligações, sem conttaro não deverá ser possível estabelecer novo contrato.

    Algo mais que eu faria, e isto não será o ideal mas, uma vez que a pessoa não responde às cartas e não habita o espaço, experimente daqui a uns tempos enviar carta registada informando que agradece o retorno das chaves com tal celeridade (no sentido de efectuar as obras necessárias para salvaguardar os interesses dos restantes habitantes) e retorno do apartamento nas condições em que se encontra e que agradece a gentileza no contacto, bla bla bla...e ocupa o espaço e faz as obras. Rebuscado mas...poupa dois ou mais anitos.
  7.  # 9

    Havendo uma suposta infiltração que está a causar danos e estando incontactáveis os representantes da herança do inquilino o senhorio não poderia invocar força maior para entrar na casa e arranjar a infiltração?

    Não poderia alegar que quanto mais esperasse mais estragos causaria na casa do vizinho e consequentemente mais custos teria para reparar a suposta infiltração?

    É legitimo para um inquilino (neste caso nem é inquilino) impedir a entrada do senhorio quando há um arranjo que tem que forçosamente ser feito a custo deste, e o inquilino se recusa a colaborar para a resolução do problema?
  8.  # 10

    Colocado por: pedrosslpHavendo uma suposta infiltração que está a causar danos e estando incontactáveis os representantes da herança do inquilino o senhorio não poderia invocar força maior para entrar na casa e arranjar a infiltração?

    Não poderia alegar que quanto mais esperasse mais estragos causaria na casa do vizinho e consequentemente mais custos teria para reparar a suposta infiltração?

    É legitimo para um inquilino (neste caso nem é inquilino) impedir a entrada do senhorio quando há um arranjo que tem que forçosamente ser feito a custo deste, e o inquilino se recusa a colaborar para a resolução do problema?
    a lei consagra a inviolabilidade do lar, somente um juiz pode ordenar o arrombamento da porta ou a policia caso exista m reais suspeitas de risco de vida ou crimes violentos,

    O que vou dizer não é legal e bastante rebuscado, no entanto por vezes temos que saber "contornar" as esquinas legais,

    pode chamar a policia e alegar que a senhora não é vista ha algumas semanas e que do apartamento vem um cheiro nauseabundo tendo desconfiança que a senhora faleceu no interior, pode ser que tenha sorte e caso não encontrem nada fica logo com o auto de ocorrência a referir o abandono do apartamento resolvendo de uma acentada 2 problemas, arranjar factos e testemunhas pois nenhuma testemunha e tao boa como a policia em missão regular.
    Concordam com este comentário: Nia_, PedroGomes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedrosslp
  9.  # 11

    Eu consultaria a Associação de Proprietários.
  10.  # 12

    Ontem fizemos uma última tentativa de chegar a acordo amigável com a senhora para entrega das chaves do apartamento assim como a retirada de todos os objectos pessoais que o apartamento ainda possa ter.

    Em caso de não obtermos resposta teremos que falar com um advogado, a nossa ideia é contactar alguém da Associações de Proprietários, e colocar uma acção de despejo. Que me parece inacreditável pois o contrato caducou e a senhora nem vive lá.

    Não consigo compreender estas pessoas com tão mau fundo que só estão no mundo para dar cabo da vida das outras pessoas. E é por essa razão que estamos a pensar processá-la por litigância de má fé por dizer que vivia em economia de casa quando a mãe nem vivia mais no apartamento, de não querer entregar um imóvel que não lhe pertence e nem contrato válido tem e se nem está a usufruir do mesmo.

    Gostava de ver uma luz ao túnel nesta situação mas estou a ver que vamos ter que recorrer aos tribunais.

    Muito obrigada a todos pelas vossas respostas
    • fpc
    • 28 junho 2017

     # 13

    mver um processo de ve adiantar pouco, pois provavelmente não existem bens para fazer face a possíveis indemnizações... Só irá gastar dinheiro e arranjar chatices. De qualquer das formas vá dando conta aqui do desenrolar do caso. A mim, como a outros forintas, também interessa.
    • acj
    • 28 junho 2017

     # 14

    Se fosse eu, arrombava a porta, mudava a fechadura e depois a suposta inquilina que se mexesse nos tribunais.
    Não me acredito que ela fizesse seja o k for , já que nem vive lá.
  11.  # 15

    Colocado por: acjSe fosse eu, arrombava a porta, mudava a fechadura e depois a suposta inquilina que se mexesse nos tribunais.
    Não me acredito que ela fizesse seja o k for , já que nem vive lá.


    O nosso único problema com essa solução tem a ver com os possíveis objectos pessoais que possam ainda estar dentro do apartamento.

    Com este nosso novo contacto a senhora tem até à próxima semana para responder à carta. Mas já decidimos que caso não exista qualquer resposta iremos tentar entrar em contacto com a tia que foi com quem viveu a mãe dela (a nossa inquilina).

    Darei novidades do caso. Obrigada a todos pelas respostas.
  12.  # 16

    Passámos o caso a uma advogada que nos confirmou que a dita senhora não tem direito à casa. Os contratos de arrendamento não passam de geração em geração só porque sim. E depois há toda uma situação de não habitação permanente no apartamento e um estado de má conservação grave e queixas de inundações por parte dos vizinhos e condomínio do prédio.

    Creio que o passo seguinte é enviar nova carta a dizer que a situação tem duas formas de se resolver. Uma bem e outra a mal para ver se a senhora entrega as chaves de livre e espontânea vontade. Caso contrário será posta em tribunal uma acção para recuperação do bem e não de despejo pois a senhora não tem direito à casa.

    A advogada afirma que será um processo relativamente fácil e rápido pois neste tipo de situações os tribunais estão muito mais diligentes e temos tudo a nossa favor. Veremos como se desenrola.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues
  13.  # 17

    Colocado por: MARFERA advogada afirma que será um processo relativamente fácil e rápido

    Menos de 3 anos ???!!!!
    Quantos casos deste tipo é que a advogada ganhou ??? Zero ???
    É fácil ???!!!
    De quantos casos é que a advogada lhes deu conhecimento de terem sido resolvidos pelo Tribunal em favor dos senhorios ?
    Mostrou-lhes algo escrito ? Nem que sejam só Acórdãos ou Senteças dos Tribunais ??
    Desconfio que não.
  14.  # 18

    Cada caso é um caso. E o nosso é relativamente fácil por uma série de situações que já estão mais do documentadas e provadas.
    A advogada em questão é bastante competente e conhecida pela elevada taxa de sucesso neste tipo de casos. Foi essa a razão que nos levou a consultá-la.

    E há ainda a questão de não se tratar de um despejo e sim recuperação de um bem com várias queixas da má conservação do mesmo que comprometem a estabilidade dos apartamentos adjacentes e saúde dos moradores. Pode-se ainda de dar o caso de nós entrarmos no apartamento por estas questões e nem termos que dar indicação à inquilina. Precisamente porque esta não habita no apartamento (facto comprovado por PSP e relato num auto de ocorrência).

    O processo é muito mais diligente e a favor dos senhorios por o que relatei. Como disse cada caso é um caso e felizmente o nosso não é tão complicado como aparentava ser.
  15.  # 19

    Ontem finalmente mudámos a fechadura da porta do apartamento e da caixa do correio!!! Após uma ida com a policia ao local para se realizar a abertura de porta a Sra. apareceu e a Polícia compadeceu-se pela triste história que a Sra. contou e nem vistoria ao apartamento quis fazer. Após a saída da policia chegámos a acordo com a Sra. para a retirada dos bens e entrega das chaves. Com seria de esperar tal não aconteceu.

    Uma vez que sabíamos que ninguém habitava no apartamento e o mau estado de conservação do mesmo ontem procedemos à troca das fechaduras e agora, por conselho da Advogada, iremos aguardar 15 dias para verificar se a Sra. se designa a dizer alguma coisa e depois procederemos aos trabalhos necessários.

    No entanto, para nossa grande surpresa a casa além de se encontrar em muito mau estado e com um cheiro nauseabundo, a Sra. não chegou a retirar nenhum dos seus bens, pelo contrário. Dá-nos ideia que à pouco tempo chegou mesmo a levar mais sacos lá para casa. No meio da confusão toda e de uma casa sem electricidade constatámos que ainda existem muitos móveis, muita roupa, muitos sacos com coisas que ontem nem conseguimos identificar, loiças, espelhos, tudo o que possam imaginar e tudo isto literalmente espalhado pelo chão da casa em todas as divisões, em cima das camas... enfim...

    A minha pergunta é: há alguma empresa que faça a remoção e limpeza disto tudo? É que antes de poder levar alguém para sequer fazer um projecto para remodelação tenho que desocupar a casa.
    Outra dúvida prende-se com o facto de não ter a planta da casa. Existe algum sitio onde possa levantar esta planta? Câmara Municipal ou assim?


    Muito obrigada.
 
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