Colocado por: Telmo AssunçãoSe o representante da empresa de condomínio não comparecer à assembleia extraordinária, como se procede depois?
Colocado por: Telmo AssunçãoSão os condóminos obrigados a pagar à empresa de condomínio os valores referentes à sua prestação de serviços desde janeiro?
Colocado por: Telmo AssunçãoOu apenas pagamos as cotas mensais, excluindo o valor da empresa de condomínio?
Colocado por: Telmo Assunção
- Se o representante da empresa de condomínio não comparecer à assembleia extraordinária, como se procede depois?
- São os condóminos obrigados a pagar à empresa de condomínio os valores referentes à sua prestação de serviços desde janeiro?
Colocado por: sizeColocando assim a questão, porque motivo o condomínio está em débito para com a Empresa desde Janeiro, pelos seus serviços ?
Colocado por: Telmo AssunçãoPerante tal desleixo, 6 dos 8 condóminos
Colocado por: Telmo AssunçãoBoa tarde a todos.
Após alguns anos com a mesma empresa de administração de condomínio, a mesma "abandonou" o prédio. Apenas é feita a limpeza semanal. Não foram apresentadas até hoje as contas de 2016,(1) não convocou reunião de condominio, há reparações urgentes que não são feitas, as luzes das escadas já não funcionam e até os botões do elevador já estão colados com fita cola.(2)
Perante tal desleixo, 6 dos 8 condóminos convocaram uma assembleia extraordinária, tendo sido enviada carta registada para todos os condóminos e com aviso de receção para a empresa de condomínios. Marcou-se reunião para daqui a mais de 10 dias.(3)
As minhas dúvidas neste momento são as seguintes:
- Se o representante da empresa de condomínio não comparecer à assembleia extraordinária, como se procede depois?(4)
- São os condóminos obrigados a pagar à empresa de condomínio os valores referentes à sua prestação de serviços desde janeiro? Mesmo sem apresentarem contas ou cobranças ou feita qualquer reunião desde essa data? Ou apenas pagamos as cotas mensais, excluindo o valor da empresa de condomínio?(5)
Antecipadamente agradeço a vossa atenção e esclarecimentos.
Telmo Assunção
Colocado por: Telmo AssunçãoCaros amigos, ainda sobre o assunto que iniciei neste forum sobre a exoneração da administração de condomínio (empresa)....
Foi feita a convocatória, com carta registada e aviso de recepção (para a empresa administradora do condomínio), tudo com mais de 10 dias antes da assembleia. A assembleia extraordinária para exoneração terá lugar na próxima 3ª feira. Ora, até ao momento não recebemos o aviso da recepção por parte da empresa, o que nos leva a acreditar que os mesmos não levantaram a convocatória. Caso se venha a verificar que não levantaram a convocatória, como devemos proceder? Realizamos a assembleia e exoneramos a empresa da mesma forma?
Uma outra questão.... Recentemente foi vendida uma fração (o prédio tem 12 anos) e o morador utiliza cadeira de rodas. Todos os condóminos concordaram em construir a rampa de acesso ao seu apartamento (R/C), mas para obter licenças da câmara tem que vir lavrado em ata que damos essa autorização. Até aqui tudo bem. Agora o proprietário da fração diz que tem que ser o condominio a pagar as obras e licenças de construção da rampa. Ficámos todos com dúvidas se de facto sería o condominio ou o proprietário a arcar com os custos.
Antecipadamente agradeço a vossa ajuda.
Cumprimentos,
Telmo Assunção
Colocado por: Telmo Assunção
Foi feita a convocatória, com carta registada e aviso de recepção (para a empresa administradora do condomínio), tudo com mais de 10 dias antes da assembleia. A assembleia extraordinária para exoneração terá lugar na próxima 3ª feira. Ora, até ao momento não recebemos o aviso da recepção por parte da empresa, o que nos leva a acreditar que os mesmos não levantaram a convocatória.