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  1.  # 81

    Colocado por: dvdfernandese o que acontece à comissão da imobiliária.

    A imobiliária apenas recebe com a conclusão da venda.

    Colocado por: dvdfernandes
    Como devo proceder para resolução de contrato?

    Eu tentaria saber o que se passou e caso a resposta não fosse favorável, contactaria um advogado para não colocar os pés pelas mãos.
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  2.  # 82

    Colocado por: dvdfernandesVou aproveitar este tópico para uma questão.

    Fiz um negócio e os compradores não cumpriram com o reforço de sinal.

    Como devo proceder para resolução de contrato? e o que acontece à comissão da imobiliária.


    Meu estimado, como é consabido, o contrato-promessa de compra e venda tem como objecto e obrigação principal a celebração da escritura de compra e venda, sendo esse - sublinhe-se - o sinalagma específico do contrato, pelo que, pese embora se hajam clausuladas no contrato-promessa, as prestações do preço da venda a pagar antes da celebração do contrato prometido, não deixam estas de ser prestações próprias e típicas deste último que, relativamente ao contrato-promessa assumem a natureza de obrigações secundárias ou acessórias-

    Ora, perante o incumprimento das obrigações ou deveres dessa natureza não se segue, necessariamente, o direito à resolução do contrato-promessa, apesar de o incumprimento ter sido precedido de interpelação cominatória do credor. Assim, não estando em causa a obrigação principal, importa atentar, em concreto, qual a relevância da prestação incumprida na economia do contrato (no todo contratado), em termos de proporcionar ao credor os efeitos jurídicos e patrimoniais tidos em vista com a sua conclusão.

    Desta sorte, não deve reconhecer-se a resolução de contrato-promessa de compra e venda de imóvel se a única prestação incumprida respeita a uma parte do preço da venda sem repercussão no conjunto das obrigações estipuladas no contrato em função do seu normal desenvolvimento e cumprimento da obrigação principal, relativamente à qual se apresenta com autonomia, mesmo apesar de que o promitente vendedor possa já ter interpelado o promitente comprador para pagar a prestação, sob pena de resolução, e este não o ter feito.
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  3.  # 83

    Colocado por: nielsky
    A imobiliária apenas recebe com a conclusão da venda.


    Eu tentaria saber o que se passou e caso a resposta não fosse favorável, contactaria um advogado para não colocar os pés pelas mãos.
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    ´

    nielsky, isso não é bem assim... O serviço a que a Imobiliária se obriga é encontrar um comprador que aceite adquirir o imóvel ao preço a que o vendedor comunicou à imobiliária. Se a escritura não se fizer por culpa do próprio vendedor, a comissão é devida na mesma.

    Imagine as seguintes situações:
    Eu quero vender o meu apartamento por 100.000€. A imobiliária arranja um comprador que faz uma proposta de apenas 90.000€. Eu não aceito essa proposta. Não devo comissão alguma, porque a imobiliária não cumpriu o objectivo.

    Eu quero vender o meu apartamento por 100.000€. A imobiliária arranja um comprador que aceita comprar por esse preço. A imobiliária comunica-me que já tem comprador. Eu mudo de ideias e já não quero vender. Tenho de pagar a comissão na mesma, mesmo não vendendo o apartamento.

    Eu quero vender o meu apartamento por 100.000€. A imobiliária arranja um comprador que aceita comprar por esse preço. A imobiliária comunica-me que já tem comprador. Eu aceito vender. Por falha do comprador (não ter crédito, por exemplo), a escritura não é feita e acabo por não vender o apartamento. Não tenho de pagar a comissão, porque a venda não foi concluída, e não foi por minha culpa.

    Quanto à razão pela qual as Imobiliárias gostam de ficar com os cheques de sinal e - repare quem anda a comprar/vender casa - arranjam sempre maneira de (ou tentam muito, muito, muito!) que o CPCV não seja assinado por comprador e vendedor ao mesmo tempo, é a seguinte:

    Por norma, as imobiliárias têm uma cláusula nos contratos de mediação que diz que a comissão é devida com a assinatura do CPCV, desde que o valor do sinal seja de 10% ou mais, relativamente ao valor da venda. Ou seja, vou vender o meu apartamento por 100.000€. Com a assinatura do CPCV, recebo um sinal de menos de 10.000€, não tenho de pagar a comissão à imobiliária logo, mas apenas na escritura. Se receber um sinal de 10.000€ ou mais, tenho de pagar a comissão com a assinatura do CPCV.

    O modus operandi das imobiliárias é o seguinte:
    1- Convencer SEMPRE o comprador a entregar um sinal de, no mínimo, 10%, nem que para isso o comprador tenha de passar fome (para garantirem que recebem logo a comissão do vendedor). A pressão das imobiliárias é incrível (só cede quem quer...).
    2- Dar o CPCV a assinar PRIMEIRO ao comprador, que deixa o cheque de sinal, sem a presença do vendedor.
    3- Dar o CPCV a assinar ao vendedor A SEGUIR (sem a presença do comprador), a quem só dão o cheque sinal do comprador, mediante o pagamento da comissão. Estilo troca por troca.

    As imobiliárias só vêem dinheiro à frente. E Estão a borrifar-se para vendedores e compradores. Só querem é receber. Depois de paga a comissão, reparem lá se a qualidade do atendimento não diminui drasticamente. Não deixem que elas façam o que querem e bem lhes apetece. Não querem dar um sinal tão alto? Não dêem. Querem assinar o CPCV na presença da contraparte? Exijam-no. As imobiliárias abusam, mas é porque os clientes deixam - ou por desinformação, ou por não quererem "discutir", "exigir", "chatear", etc.
    Concordam com este comentário: pedrosslp
 
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