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  1.  # 81

    Mas o que ele pede em tribunal é justamente que eu peça servidão a outros. Qualquer solução que lhe é apresentada responde sempre: "mas porque é que tenho que continuar a ser eu dar caminho; que deem os outros".
  2.  # 82

    Sendo o caminho de servidao dele e o terreno ao lado dele tambem colocaria a hipotese de comprar esse caminho? ou fazer um outro caminho na ponta do terreno dele pra nao haver terrenos cortados? assim acabava se essa conversa e passaria a usurfruir daquilo que é seu. ou isso ou vender o terreno aos outros 5 proprietarios do terreno dois. esta colado ao terreno deles e eu acredito que o vizinho que nao lhe da servidao queira comprar pelo preco justo e assim comprava outro terreno
  3.  # 83

    Quanto à largura do terreno não lhe sei dizer se são exatamente iguais porque os terrenos não são exatamente retangulares. Em termos de área a minha é muito superior à dele.
  4.  # 84

    Claro que todas essas opções lhe foram apresentadas por mim. Foi-lhe dado pelo juiz um prazo para pensar nas opções todas que referiu e ele disse que não precisava de prazo nenhum. Que não havia hipótese de qualquer acordo.
    Dizia o que lhe já lhe disse: "até agora deixei passar eu, agora que deixem os outros".
  5.  # 85

    Quanto a comprar o meu terreno ele não quer.
    A meu ver, o que o move, apesar dele nunca o ter referido em tribunal é o seguinte: o terreno que identificou com o número 1 tem uma nascente de agua pública e ele tem receio que aquele caminho possa vir um dia a ser considerado de interesse para a população... e que corra risco de o perder.
    É que o terreno é dele mas a nascente não. E ele tem que dar acesso aos técnicos da câmara municipal para acederem à nascente se for necessário.
  6.  # 86

    E o caminho de servidão que está constituído não pode ser fechado porque é a única forma dele entrar em casa dele.
  7.  # 87

    A próxima vez que for a tribunal pergunte ao juiz se nessas condições que ele lhe propõe se está interessado em comprar o terreno.
  8.  # 88

    Colocado por: alexandrapinheiroCaro happy hippy, pode explicar-me melhor?(1)
    O advogado disse que podia reclamar da providência cautelar mas que achava que isso era perder ainda mais tempo. Que vai meter já a acção.(2)
    Eu não percebo nada deste assunto, mas a meu ver a decisão não foi desfavorável, foi parcialmente favorável. Foi reconhecido que o prédio está encravado, que aquele é o acesso mas que isso não é objeto de providência cautelar. Que a única coisa que pode ser deferida em providência cautelar são os bens em risco, mas que como se tratam de produtos agrícolas, "podem de certa forma esperar" (isto foi o advogado que traduziu).(3)
    E por esse motivo tenho uma hora por dia ao final da tarde para ir lá tratar de assuntos prioritários, que o resto pode esperar até à acção.(4)
    O qur pensa de disto? Em termos praticos para mim ter uma hora e não ter nada é precisamente a mesma coisa; qurm trabalha no campo sabe o que digo: dá para colocar uma alfaia no trator e voltar a tirar; mas em termos do que se passará na acção, isto tem algum significado?(5)
    Muito obrigada


    (1) Minha estimada, atendendo à demora e ao teor da decisão, apenas fui de sublinhar os possíveis recursos para reclamar.
    (2) Independentemente do resultado da acção, você terá que ter sempre uma servidão de passagem, seja pelo prédio de A ou de B, impendendo a mesma sobre o que causar menos transtornos...
    (3) Embora aceite atendendo aos previsíveis e expectáveis danos (perfeitamente indemnizáveis), discordo da decisão do julgador.
    (4) Se no seu prédio houvesse uma casa, a decisão seria necessariamente diversa, no entanto, é neste ponto que discordo do juiz.
    (5) Tenho o máximo de simpatia pela sua posição, mas neste concreto importaria saber qual o argumentário e a prova produzida pelo seu jurisperito...

    ... atente que há que considerar que no nosso ordenamento vigora o princípio da liberdade de julgamento ou da livre convicção segundo o qual o tribunal aprecia livremente as provas, sem qualquer grau de hierarquização, e fixa a matéria de facto em sintonia com a sua prudente convicção firmada acerca de cada facto controvertido (cfr. artº 655º do CPC).

    Perante o estatuído neste artigo pode concluir-se, por um lado, que a lei não considera o juiz como um autómato que se limita a aplicar critérios legais apriorísticos de valoração. Mas, por outro lado, também não lhe permite julgar apenas pela impressão que as provas produzidas pelos litigantes produziram no seu espírito. Antes lhe exigindo que julgue conforme a convicção que aquela prova determinou e cujo carácter racional se deve exprimir na correspondente motivação.

    Atente nesta súmula doAc. do STJ de 11.12.2003: "Por outro lado há que ter em conta que as decisões judiciais não pretendem constituir verdades ou certezas absolutas. Pois que às mesmas não subjazem dogmas e, por via de regra, provas de todo irrefutáveis, não se regendo a produção e análise da prova por critérios e meras operações lógico-matemáticas. Assim: «a verdade judicial é uma verdade relativa, não só porque resultante de um juízo em si mesmo passível de erro, mas também porque assenta em prova, como a testemunhal, cuja falibilidade constitui um conhecido dado psico-sociológico»"

    Também do AC. do STJ de 20.09.2004: "Acresce que a convicção do juiz é uma convicção pessoal, sendo construída dialeticamente, para além dos dados objetivos fornecidos pelos documentos e outras provas constituídas, nela desempenhando uma função de relevo não só a atividade puramente cognitiva mas também elementos racionalmente não explicáveis e mesmo puramente emocionais."

    Colocado por: alexandrapinheiroCaro Poisé,
    Olhe que era o que ele merecia. E estou tão farta disto que já pensei varias vezes em oferecer o terreno a um grupo de uma etnia qualquer que soubessem ser vizinhos tão agradáveis como ele.
    Afinal, eu não vivo lá. E a gastar dinheiro na justiça que é caríssima compro outra propriedade ou então reformo-me.
    E sempre os quero ver a fechar a portão... já estive bem mais longe disso.


    Se me permite um à parte, vou-lhe relatar uma situação análoga acontecida já antanho. Um indivíduo comprou uma casa sobre a qual impendia uma servidão de passagem para um terreno agrícola posterior, que curiosamente também estava à venda, e até lhe foi oferecido. O comprador não o quis comprar pelo preço proposto porquanto entendia que, dificultando a vida ao vizinho, aquele acabaria por lhe vender o referido por uma fracção do preço.

    Como é fácil adivinhar, tudo fez com esse desiderato, fechando-lhe o portão à chave, com o argumento da segurança. Durante o dia estava incontactável na labuta, logo, o acesso fazia-se ao fim do dia, quando o vizinho tinha a fortuna de o encontrar em casa. No entanto, este vizinho, senhor meu pai, homem já muito vivido, sem se importunar (e tendo advogado na parentela) não quis saber de tribunais. Pagar por pagar, chegou à fala com uns ciganos para que estes lhe resolvessem o problema.

    Coisa simples, assim que apanhou via livre, chamou-os e aqueles estacionaram no terreno uma velha Ford Transit rodeada por toldos, uns cães de mal com a vida, tal a algazarra que faziam, e dois indivíduos, de corpanzil de meter respeito - para ser simpático. Na primeira noite, apresentaram-se ao portão, já altas horas da madrugada, criando tal alarde que acordaram toda a vizinhança, incluindo os interessados.

    Apesar de chamada a GNR ao barulho, tiveram-se por bastantes os, digamos, "amigáveis" avisos para que o portão não voltasse a aparecer trancado. Depois de mais algumas peripécias que não importa aqui explanar, dois meses depois, o indivíduo abandonou a casa e foi viver para uma caravana que possuía num parque de campismo...
  9.  # 89

    Caro Happy hippy,

    Muito apreciei a história que me contou acerca dos ciganos. Os meus vizinhos são o tipo de pessoa que só aprenderiam dessa forma.
    Sabe, fui algumas vezes aconselhada a não recorrer ao tribunal. A arrombar o portão, por exemplo, e a continuar a entrar.
    Mas foi a primeira vez que recorri à justiça e achei que era no tribunal que deveria resolver esta questão. Agora percebo que não: a justiça não funciona.
    De tudo o que li no acórdão da providência cautelar, sabe o que mais me custou? O facto de não ter sido feita qualquer referência à quebra do acordo verbal que o meu vizinho fez comigo e que ele acabou por assumir quando foi confrontado com as provas físicas.
    A falta à palavra não vale nada para o tribunal? As pessoas agem com má fé, prejudicam os outros e não acontece nada... a sério que pensei que para um juiz esta falta de valores fosse uma coisa muito grave.
    •  
      aacc
    • 22 agosto 2017

     # 90

    Colocado por: RCFAlexandra
    Como perceberá, estou a tentar fazer o papel de advogado do diabo... que creio ser importante, pois já por aqui não falta quem a incite a cometer erros.
    Quanto à vinha, bem sei que dão trabalho, mas também sei que existem meses inteiros sem que necessitem de qualquer trabalho.
    Se, conforme atrás escrevi, repartir essa hora diária em duas frações de meia hora, parece-me muito razoável


    e se repartir em fracções de 5 minutos, é ainda muito mais.

    2He são 20000m2
    Concordam com este comentário: MFigueiredo
  10.  # 91

    qual hora qual carapuça

    uma servidão é uma servidão

    enfim tristeza de processo, realmente se fosse comigo não sei se me conseguiria conter.
    Concordam com este comentário: happy hippy
  11.  # 92

    Caro aacc,
    Muito me ri com o seu comentário...
    Há realmente pessoas que ou não sabem a relação entre hectares e metros, ou então não sei... gostam mesmo de defender o diabo...
  12.  # 93

    Boa tarde Sra Alexandra

    Tenho um caso problemático idêntico ao seu.
    Sinceramente ainda não li todos os comentários e não sei se alguém ja falou nisto:
    Consulte no município o processo de licenciamento da dita construção, averigue se existe a tal servidão no dito processo.
    Vá à conservatória e às finanças, levando o número do artigo e verifique se bate certo uma coisa com a outra. No caso de algo não bater certo o que prevalece é a conservatória. Mas caso o documento das finanças JÁ tiver mais de 15 anos ele poderá talvez alegar usucapião, mas penso que será difícil pois a Sra não pode ir para o terreno de helicóptero, e os outros terrenos vizinhos serão alheios a esta situação.
    Pode fazer uma participação ao município, se achar que o processo de licenciamento a favorece. Faça uma carta bem elaborada com plantas do local, fotos antes e depois legendadas e um texto bem elaborado descrevendo a situação. Fale bem com o seu advogado.
  13.  # 94

    meus caros, depois de tanto tempo o tribunal da relação anulou a sentença da providência cautelar que vos falei. aquela em que o juiz decidiu que teria direito a passar apenas uma hora por dia.
    entretanto assim que saiu essa sentença meti niva providência cautelar noutro tribunal e passado uma semana já estava a passar no caminho. o juiz ordenou que me fosse dada a chave do portão.
    neste momento aguardo a acção que trará uma resposta definitiva, mas o que é certo é que já tenho total acesso ao que é meu. claro que o meu vizinho reclamou desta sentença e o juiz deu-lhe um mês para pensar num acordo. veremos o que por aí vem.
 
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