Colocado por: alexandrapinheiroCaro happy hippy, pode explicar-me melhor?(1)
O advogado disse que podia reclamar da providência cautelar mas que achava que isso era perder ainda mais tempo. Que vai meter já a acção.(2)
Eu não percebo nada deste assunto, mas a meu ver a decisão não foi desfavorável, foi parcialmente favorável. Foi reconhecido que o prédio está encravado, que aquele é o acesso mas que isso não é objeto de providência cautelar. Que a única coisa que pode ser deferida em providência cautelar são os bens em risco, mas que como se tratam de produtos agrícolas, "podem de certa forma esperar" (isto foi o advogado que traduziu).(3)
E por esse motivo tenho uma hora por dia ao final da tarde para ir lá tratar de assuntos prioritários, que o resto pode esperar até à acção.(4)
O qur pensa de disto? Em termos praticos para mim ter uma hora e não ter nada é precisamente a mesma coisa; qurm trabalha no campo sabe o que digo: dá para colocar uma alfaia no trator e voltar a tirar; mas em termos do que se passará na acção, isto tem algum significado?(5)
Muito obrigada
Colocado por: alexandrapinheiroCaro Poisé,
Olhe que era o que ele merecia. E estou tão farta disto que já pensei varias vezes em oferecer o terreno a um grupo de uma etnia qualquer que soubessem ser vizinhos tão agradáveis como ele.
Afinal, eu não vivo lá. E a gastar dinheiro na justiça que é caríssima compro outra propriedade ou então reformo-me.
E sempre os quero ver a fechar a portão... já estive bem mais longe disso.
Colocado por: RCFAlexandra
Como perceberá, estou a tentar fazer o papel de advogado do diabo... que creio ser importante, pois já por aqui não falta quem a incite a cometer erros.
Quanto à vinha, bem sei que dão trabalho, mas também sei que existem meses inteiros sem que necessitem de qualquer trabalho.
Se, conforme atrás escrevi, repartir essa hora diária em duas frações de meia hora, parece-me muito razoável