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  1.  # 1

    AS despesas que eu tenho com a manutenção de imoveis arrendados podem ser tidas em conta na declaração de rendimentos
  2.  # 2

    Todas as despesas com imóveis( quota do condomínio, despesas de manutenção, obras no prédio, etc,) que tenha arrendado são dedutíveis em sede de IRS.
  3.  # 3

    Sou novo neste forum... estive a dar uma olhadela e tem coisas mt interessantes para mim.
    No entanto ainda nao consegui encontrar resposta a uma dúvida que me persegue:
    Tenho uma apartanmento no meu nome no da minha irmã (50-50) e pretendiamos aluga-lo.
    Como fazer neste caso em relação ao IRS?
    O contrato pode ficar apenas no nome dela e fazer ela a declaração de rendimentos?

    Obrigado e cumprimentos,
    Joao
  4.  # 4

    Olá João!
    No contrato de arrendamento devem constar os nomes dos proprietários e os nomes dos arrendatários, bem como os dos fiadores. Na declaração de IRS cada um dos irmãos declara os valores que lhe pertencem, neste caso será 50%.
  5.  # 5

    Boa noite

    gostava de saber exactamente as despesas com um apartamento arrendado que podem ser apresentadas no IRS:
    - Quotas do condominio - ok
    - Despesas de manuntenção - ok
    - Obras no prédio - ok
    Agora por exemplo:
    - electrodomésticos que teham que ser substituidos ?
    - despesas com cartas enviadas ao arrendatário ?
    - Seguros ?
  6.  # 6

    Bom dia,

    Aluguei o meu apartamento á 2 meses e não sabia que podia deduzir o condomio no IRS? então declaro os rendimentos e as despesas é isso?

    Obrigado
  7.  # 7

    sim, mas tem q ter contrato de arrendamento registado nas finanças
  8.  # 8

    Errado!
    O registo nas finanças é facultativo. Mas, é dever de todo o cidadão, declarar os seus rendimentos.
 
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