A minha sogra fez as partilhas pelos dois filhos, já fui as finanças fazer o averbamento das frações para o nome de cada um dos filhos, mas a minha sogra tem uso fruto total de todas as fracções. A minha duvida é a seguinte tendo a sogra o uso fruto total das fracções, o IMI continua a vir numa unica carta e no nome dela como já vinha anteriormente ou vem em cartas separadas e cada uma das cartas no nome de quem foi atribuida a fracção? Obrigada!!
Mas quando fizemos as partilhas ela já recebeu as tornas devidas dos dois filhos, sendo assim as casas não passam para o nome dos filhos? e os documentos todos da casa que sejam emitidos a partir de agora não vêm nome dos filhos?
Está a colocar questão diferente, que é o modo como foram acordadas as partilhas. Uma coisa é a propriedade que cada herdeiro recebeu da partilha, a qual terá sido registada/averbada como disse em nome de cada um, outra coisa é o USUFRUTO que a sua sogra salvaguardou para si e, por isso, paga o respetivo IMI Obviamente que os registos de propriedade surgirão em nome de cada herdeiro de acordo com a escritura de partilhas.