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  1.  # 1

    A minha sogra fez as partilhas pelos dois filhos, já fui as finanças fazer o averbamento das frações para o nome de cada um dos filhos, mas a minha sogra tem uso fruto total de todas as fracções. A minha duvida é a seguinte tendo a sogra o uso fruto total das fracções, o IMI continua a vir numa unica carta e no nome dela como já vinha anteriormente ou vem em cartas separadas e cada uma das cartas no nome de quem foi atribuida a fracção?
    Obrigada!!
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    • 19 julho 2017

     # 2

    É da responsabilidade da usufrutuaria o pagamento do IMI . Por isso, a nota de liquidação será emitida em nome dela.
  2.  # 3

    Mas quando fizemos as partilhas ela já recebeu as tornas devidas dos dois filhos, sendo assim as casas não passam para o nome dos filhos? e os documentos todos da casa que sejam emitidos a partir de agora não vêm nome dos filhos?
    • size
    • 20 julho 2017

     # 4

    Está a colocar questão diferente, que é o modo como foram acordadas as partilhas.
    Uma coisa é a propriedade que cada herdeiro recebeu da partilha, a qual terá sido registada/averbada como disse em nome de cada um, outra coisa é o USUFRUTO que a sua sogra salvaguardou para si e, por isso, paga o respetivo IMI
    Obviamente que os registos de propriedade surgirão em nome de cada herdeiro de acordo com a escritura de partilhas.
  3.  # 5

    Obrigada fiquei esclarecida.
 
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