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  1.  # 1

    Tenho uma casa alugada a um casal com dois filhos menores, o marido esta de baixa, esta á cinco meses a espera da reforma , ela é reformada por doença, ,aluguei a casa por um preço abaixo do valor do mercado, na condição de um quarto ficar com as minhas coisas visto que não tinha onde as por, e na condição de todos os anos ficar uns dias no quarto. Isto foi acordado mas não ficou no contrato que fiz por um ano renovável automático se nenhumas das partes comunicar por escrito. Primeiro ano correu bem passei la dois dias no quarto, mas agora as coisas estão péssimas ,apossou- se do quarto pois coisas dela la dentro ,mudou as minhas coisas para arrumar as dela, usou a minha bimbo para cozinhar, e agora naopaga há dois meses,ja lhe enviei uma carta registradas a dizer que não tenciono renovar o contrato.
    Como lhe aluguei a casa com um quarto para mim e embora não ficou escrito mas tenho testemunhas que estavam presentes quando se acordou isso, a minha pergunta é:
    Posso ocupar o quarto e ficar la vivendo visto não ter outra casa de habitação?
    Estou em Inglaterra mas não estou gostando disto, e quero voltar, mas tenho este problema.
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    • 21 julho 2017

     # 2

    Afinal, qual é o seu principal problema ?
    Despejar inquilino que não paga a renda, ou ocupar o tal quarto numa habitação que arrendou ?

    Que grande embrulhada !
 
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