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  1.  # 1

    Boa Tarde

    Tenho 4 propriedades em Portugal e moro no estrangeiro. Queria procurar a maneira mais eficiente de gerir os impostos destes rendimentos dentro da lei e enviar dinheiro a minha familia.

    O ingresso destas 4 propriedades supera os 20mil euros e os impostos por ser não residente são de 25%-28%. A minha mãe e a minha sogra moram em Portugal e não beneficiam de nenhum tipo de subsídios, benefícios nem nada do género. Eu mando-lhe por volta de mil euros por mes a minha mãe e por volta de 600 euros a minha sogra para elas viverem em Portugal. Como elas não tem ingressos de nenhum tipo, elas nem fazem IRS. A minha questão é a seguinte, qual seria a maneira mais eficiente de gerir esta situação?
    - Devia dar usufruto a minha mãe e sogra de parte destas propriedades? (Ainda estou a pagar ao Banco as propriedades, pelo que tem Hipoteca)
    - Devia alugar as propriedades a minha mãe e sogra por pouco dinheiro e depois elas alugarem por o valor real do aluguer?

    Sera que ha outra maneira de dar a volta a isto de maneira legal? Nos sempre fazemos contratos e registamos nas finanças, não fazer contrato não seria opção para nos, como disse anteriormente, procuro uma solução dentro da lei.

    Obrigado a todos
  2.  # 2

    Os impostos se fosse residente seriam também de 28%. Eu sou residente e pago 28% de imposto sobre os juros dos depósitos. Portanto ser ou não residente paga o mesmo.
  3.  # 3

    Colocado por: AmorinOs impostos se fosse residente seriam também de 28%. Eu sou residente e pago 28% de imposto sobre os juros dos depósitos. Portanto ser ou não residente paga o mesmo.
    Mas se o arrendamento fosse para a mãe e sogra directo no acerto de IRS tinham devolução digo eu
    • JOCOR
    • 23 julho 2017 editado

     # 4

    Colocado por: edu23moregerir os impostos destes rendimentos dentro da lei



    Colocado por: edu23moree enviar dinheiro a minha familia.

    São duas coisas diferentes.
    A sua mãe e sogra não podem ser suas inquilinas nessas propriedades, pois não?
    Se elas fossem suas inquilinas você não era obrigado a levar-lhes renda e podia-as deixar lá morar gratuitamente, mas parece que essa questão não se coloca.


    Colocado por: edu23moreO ingresso destas 4 propriedades supera os 20mil euros e os impostos por ser não residente são de 25%-28%

    Os rendimentos prediais dessas 4 propriedades ultrapassam os 20 mil euros e paga de impostos 28%. Está certo, mas a esses rendimentos pode e deve deduzir as despesas que tem com os 4 prédios tais como: IMI, seguros, condomínios, reparações e conservação dos imóveis (desde que tenha documentos/facturas legais).


    Colocado por: edu23moreEu mando-lhe por volta de mil euros por mes a minha mãe e por volta de 600 euros a minha sogra para elas viverem em Portugal.

    Isso para o efeito não interessa.


    Colocado por: edu23moreDevia dar usufruto a minha mãe e sogra de parte destas propriedades?

    Talvez seja difícil.


    Colocado por: edu23moreDevia alugar as propriedades a minha mãe e sogra por pouco dinheiro e depois elas alugarem por o valor real do aluguer?

    Isso já talvez possa fazer; depois elas pagariam os impostos sobre as mais-valias que elas receberiam e os impostos que elas pagariam já seriam menores do que aqueles que você agora paga (28%). Mas elas conseguiriam fazer bem a coisa?
  4.  # 5

    Colocado por: edu23moreSera que ha outra maneira de dar a volta a isto de maneira legal?


    Sim, viaja até aos Açores e abre uma caixa postal.
    Nas finanças declara como sendo seu domicilio fiscal a caixa postal.
    Passa assim a ser considerado residente dos Açores e passa a pagar apenas 16% de mais-valias.

    E é tudo perfeitamente legal.
 
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