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  1.  # 1

    Como faço para fazer a denúncia de uma pessoa que mora em um apartamento por arrendamento, e a proprietária do prédio ,recebe os arrendamentos mas não paga impostos as financas a anos, e tem outras pessoas que lá moram, qual setor das finanças tenho que ir para fazer a denúncia e posso ficar no anonimato, para que as pessoas do prédio não saibam quem eu sou, agradeço e aguardo noticias o mais breve possivel!
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    • 26 julho 2017

     # 2

    Colocado por: Marcilio gomes
    Como faço para fazer a denúncia de uma pessoa que mora em um apartamento por arrendamento, ..


    A que propósito pretende fazer denuncia do arrendatário ? :)
  2.  # 3

    Não do arredatario , mas do próprio inquilino que moras lá,
  3.  # 4

    Porque é que isto me soa a vingançazinha entre vizinhos. Com a preocupação de ser anónimo e tal...
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    • 26 julho 2017

     # 5

    Colocado por: Marcilio gomesNão do arredatario , mas do próprio inquilino que moras lá,


    E qual a diferença entre arrendatário e inquilino ?
  4.  # 6

    Se todos denunciassem estes casos e outros semelhantes de fuga aos impostos estariamos todos muito melhor.
  5.  # 7

    Então re sumindo não pode ajudar em nada?
  6.  # 8

    E porque a inquilina e minha ex esposa e me quando a filha dela chegou de viagem que tem 25 anos , me tratou como estranho , até eu não ter paciência e acabei saindo de casa , e ela ainda aluga quartos, podem ou não podem ajudar como favorito para proceder???????
  7.  # 9

    Pensava que esse site ajudase de alguma forma, pq ela foi para sabendo que a mulher tinha dívidas com o disco, que foi até oficiais de justiça por lá, mas a própria proprietaria pedium para que ninguém abrisse a porta, mas ela continua a receber o dinheiro dos inquilino que lá moram, qual órgão das finanças tenho que fazer a denúncia,
  8.  # 10

    Tem a certeza que quer fazer ????

    https://www.economias.pt/como-fazer-uma-denuncia-as-financas/


    Faça
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  9.  # 11

    Meus estimados, o Fisco está a apertar o cerco ao mercado de arrendamento paralelo, tendo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) anunciado ter identificado mais de 17 000 situações de rendas não declaradas. Ora, independentemente das suas motivações, saiba que pode fazer uma denúncia às finanças! Mais, não só é possível, como está previsto no artº 60º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), onde se pode ler, no ponto 2 que, “qualquer pessoa pode denunciar contra-ordenação tributária junto dos serviços tributários competentes”.

    Aliás, a evasão fiscal é crime! De acordo com a lei processual penal (cfr. DL nº 78/87, de 17 de Fevereiro, com a actualização mais recente conferida pela Lei nº 30/2017, de 30/05), impõe o seu artº 242º, a denuncia obrigatória de todos os crimes de que tomarem conhecimento.

    Para fazer uma denúncia às finanças, visite o site da Inspecção Geral de Finanças, página online do Ministério das Finanças. Apesar de lhe indicarem que se deve identificar (“para mais eficácia da sua denúncia”) pode optar por fazer a denúncia de forma anónima (seleccionando a opção anonimato). Depois é só anexar os documentos comprovativos da acusação. Receberá, no prazo de 72 horas, uma email para proceder à indispensável confirmação da denúncia. É também possível efectuar a denúncia por carta, com a devida fundamentação, enviada ao serviço de finanças da sua residência fiscal ou aos serviços de Inspecção Tributária;

    Duas notas finais, uma para salientar que, uma das alterações mais relevantes nos arrendamentos passou pela obrigatoriedade dos senhorios passarem a ter de emitir os recibos de renda mensais de renda em formato electrónico, através do Portal das Finanças, facto que poderá induzir em erro que julga não haver emissão de recibos. A outra para o alertar que a denúncia caluniosa é crime (cfr. artº 365º do CP), pelo que deve ponderar bem antes de incorrer numa - mesmo que involuntária -, precipitação, com as inerentes consequências.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aiaimanel, reginamar
  10.  # 12

    Deveria haver um prémio para quem faz denúncias.
  11.  # 13

    Colocado por: callinasDeveria haver um prémio para quem faz denúncias.


    Minha estimada, não a creio contemporânea (minha e) do Estado Novo (para os mais jovens, o famigerado regime político autoritário, autocrata e corporativista que vigorou em Portugal durante 41 anos sem interrupção, desde a aprovação da Constituição de 1933 até ao seu derrube pela Revolução de 25 de Abril de 1974) e bem assim da sua vil corja de informadores da Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Direcção Geral de Segurança, mas a esta hora já muitos lhe devem estar a rogar o madeiro...

    ... mas pelas boas razões, subscreveria a sua afirmação, por se ter este, lamentavelmente, um mal necessário para corrigir maus vícios profundamente enraizado na nossa enferma sociedade de valores (e onde ninguém assume como um dever moral a denúncia de situações irregulares)... e admito isto mesmo quando ciente que me poderá corrigir, por ter lavrado a sua declaração com manifesta ironia!

    ;D
  12.  # 14

    Só não concordo com o fomento de ódios e violência.
    Esta história tem tudo para vir a ser notícia na CM_TV.
  13.  # 15

    Colocado por: PalhavaSó não concordo com o fomento de ódios e violência.
    Esta história tem tudo para vir a ser notícia na CM_TV.


    Ignorava, de todo, que esses esgotos a céu aberto (jornal e tv), se tivessem, ou que se pudessem remotamente confundir, mesmo a grande distância, como órgãos de comunicação social... os quais, estes últimos, lamentavelmente, em nome de outros valores, começam a prestar-se também a chafurdar na mediocridade e na imundície...
 
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