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  1.  # 1

    Bom dia a todos, há uns dias atrás publiquei o seguinte post/dúvida:
    "Vivo num edifício de 8 apartamentos em que temos tido imensos problemas com a empresa de condomínio. Por esse motivo resolvemos proceder à exoneração da mesma do cargo de administradores.
    Foi convocada uma assembleia extraordinária no dia 30 de junho para realização a 11 de julho, por 6 dos 8 condóminos e onde, na ordem de trabalhos, constava a exoneração da empresa de condomínio. A empresa apenas levantou a carta registada com aviso de recepção no dia 7 de julho (confirmei no site dos correios). No dia da assembleia a empresa de condominio não compareceu à reunião, de onde foi lavrada uma ata que, por unanimidade, os condóminos votaram a exoneração da mesma empresa de condominio. Fiquei eu próprio eleito por unanimidade como administrador do condomínio. Desta forma, elaborei a ata que foi assinada pelos presentes (6 dos 8 condóminos) e ainda uma carta de exoneração onde foi dado o prazo de 8 dias para que entregassem toda a documentação e acertassem as contas. Foi enviada cópia da ata e carta de exoneração para a empresa de condomínio, registada, com aviso de recepção.
    Creio que até aqui procedemos corretamente (não tenho experiência).
    No dia seguinte à reunião, um dos condóminos dirigiu-se à empresa de condomínio e questionou porque não haviam comparecido à reunião. A resposta foi que não podíamos exonerar a empresa e nem tinham que ir à reunião porque tinham que ser avisados com 15 dias e não 10 (12 neste caso) de antecedência como diz a lei e como tal estava tudo sem efeito. Será mesmo assim? Em tudo o que li e aqui no fórum sempre vi 10 dias de calendário desde que fosse por carta registada.
    Outra questão, apesar de tudo, foi-lhes concedidos 8 dias de calendário para entregarem todos os documentos do condomínio, assim como o acerto das contas. Já antevendo que não vão fazer nada disso.... como devo proceder posteriormente?"

    Ora bem, tal como já esperava, a carta de exoneração(registada, com aviso de recepção) da administração da empresa de condomínio não foi levantada e foi devolvida. No entanto, na última 6a feira (dia da limpeza) a funcionária da dita empresa de condomínio este aqui no prédio, limpou e levou todos os documentos afixados da empresa de condomínio, como quem diz, acabou, já não temos nada a ver com o edifício. Agora ainda estou mais perdido sobre que medidas tomar daqui para a frente. O prazo para a entrega das contas e chaves já foi ultrapassado. Agora sou eu o administrador do edifício. Devo recorrer a quem? Dirijo-me pessoalmente à empresa de condomínio a exigir a contabilidade e a documentação do edifício? Ou envio nova carta?

    Muito obrigado por toda a ajuda.
    Cumprimentos
    Telmo
  2.  # 2

    Telmo.
    O mais importante de tudo é:

    1. Alterar a titularidade da conta do condomínio.
    2. Substituir as fechaduras do correio, da vitrina, dos arrumos e todas outras que a empresa possa ter. Não creio ser necessário a substituição da fechadura da porta da entrada.
    3. Fazer o ponto de situação dos pagamentos a fornecedores (eletricidade, limpeza, elevadores, e outras que houver). Importante saber se existem dívidas.
    4. Dirigir à empresa de gestão do condomínio. Pedir tudo referente ao condomínio (cheques, cartão de contribuinte, chaves, dossier do ano atual, dossier dos anos anteriores, listagem de dívidas, etc).
    Vá com pelo menos mais uma pessoa e com tudo escrito, do que vai fazer e solicitar.
    Caso não lhe entreguem solicita o livro de reclamações. Pelo comportamento irão negar. Assim é só chamar a polícia, de acordo com o estipulado na legislação referente ao livro de reclamações.
    Concordam com este comentário: Telmo Assunção
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Telmo Assunção
  3.  # 3

    Colocado por: nielskyTelmo.
    O mais importante de tudo é:

    1. Alterar a titularidade da conta do condomínio.
    2. Substituir as fechaduras do correio, da vitrina, dos arrumos e todas outras que a empresa possa ter. Não creio ser necessário a substituição da fechadura da porta da entrada.
    3. Fazer o ponto de situação dos pagamentos a fornecedores (eletricidade, limpeza, elevadores, e outras que houver). Importante saber se existem dívidas.
    4. Dirigir à empresa de gestão do condomínio. Pedir tudo referente ao condomínio (cheques, cartão de contribuinte, chaves, dossier do ano atual, dossier dos anos anteriores, listagem de dívidas, etc).
    Vá com pelo menos mais uma pessoa e com tudo escrito, do que vai fazer e solicitar.
    Caso não lhe entreguem solicita o livro de reclamações. Pelo comportamento irão negar. Assim é só chamar a polícia, de acordo com o estipulado na legislação referente ao livro de reclamações.
    Concordam com este comentário:Telmo Assunção
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  4.  # 4

    Obrigado Nielsky
    O problema maior é o ponto 3 que referiu. A carta de exoneração solicitava exatamente isso. O seu não levantamento está a deixar toda a gente com dúvidas relativamente à seriedade da dita empresa.
    Cumprimentos
  5.  # 5

    Meu estimado, em face da conduta da empresa pseudo-profissional que administrou o vosso condomínio com manifesta evidência da violação das boas práticas, ainda que não se hajam estas publicadas, mas que resultam de princípios minimamente sabidos, tais como o dever de rigorosa observância do profissionalismo, da disponibilidade, de informação, de imparcialidade e de probidade, sem prejuízo de outros cabíveis.

    Desta sorte, não logro perceber por que razão ainda não identificou a empresa pela sua denominação de mercado e/ou registo, a morada dos escritórios desta, e bem assim, o nome do os dos proprietários e/ou administrador(es). Descuide que ao fazê-lo, não incorre em qualquer ilícito. Mas se ainda assim pretende reservar-se a estes cuidados, faculte-me por MP tais dados que eu próprio aqui denuncio (sem caluniar, sublinhe-se), este exemplo de más práticas, oferecendo-me ainda contactar a referida, pelos meios por aquela publicitados para que, querendo, aqui venha fazer a exigida defesa da sua honra!

    Atendendo ao comportamento desta empresa (pseudo-profissional) de má administração de condomínio, tem ao seu dispor diversas ferramentas, desde logo a de avançar com uma acção especial de prestação de contas, nos termos do artº 1014º e ss. do CPC. Se no seu concelho houver um julgado de paz, pode e deve a este recorrer em detrimento do tribunal.

    Caso pretenda antes avançar para a mediação, pode começar por contactar a associação de classe do sector, a APEGAC (R. Eng.º Duarte Pacheco nº 120, 4º andar, Sala 22 174, 4470 Maia - Tel. 22 093 7654). Caso esta empresa não se tenha associada, pode tentar recorrer a uma entidade de resolução de litígios de consumo (Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo), isto porque de acordo com a Lei nº 144/2015, de 8 de Setembro de 2015, qualquer consumidor pode recorrer a uma entidade alternativa para a resolução de litígios de consumo, podendo fazê-lo em todas as situações de conflito decorridas da compra de um produto ou prestação de serviços.

    Destas sortes, aja em conformidade...

    ... e não olvide a MP!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luisms, reginamar
 
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