Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde:
    Há quase dois anos que a campainha e o video-porteiro da minha fracção não funcionam.
    A Administração do Condomínio tentou vários técnicos que dizem que o mesmo não tem reparação. Solicitei que fosse tentada uma solução para o meu caso, ao que a Administração respondeu negativamente alegando que todo o sistema tinha que ser substituído e que não havia disponibilidade financeira para o fazer.
    Esta situação traz incómodos, pois, quem toca à campainha exterior fica sem resposta.
    Que posso fazer?
    Obrigado

    Pedro
    • size
    • 28 julho 2017

     # 2

    Sendo a avaria na unidade que está instalada no interior da sua fração é da sua responsabilidade a reparação da mesma . Se o técnico diz que não tem reparação, terá que optar pela aquisição de uma nova, compatível com a central.
  2.  # 3

    Obrigado. No entanto, dizem-me que tem que ser instalada uma nova central,
  3.  # 4

    Colocado por: sizeSendo a avaria na unidade que está instalada no interior da sua fração é da sua responsabilidade a reparação da mesma . Se o técnico diz que não tem reparação, terá que optar pela aquisição de uma nova, compatível com a central.

    Ainda que a avaria seja sentida apenas na fracção em causa, a reparação implica que todo o sistema do prédio seja alterado. Assim sendo, custa-me a crer que fique a cargo de um condomino todas estas despesas. Size, não será que por ser um sistema antigo, não haja mais componentes disponíveis ou compativeis com o existente? E a ser assim, deverá o comdómino aguardar que as restantes avariem para que mais se sintam incomodados por tal e então desenvolver a necessária reparação?
    • size
    • 28 julho 2017

     # 5

    Colocado por: treker666<
    Ainda que a avaria seja sentida apenas na fracção em causa, a reparação implica que todo o sistema do prédio seja alterado. Assim sendo, custa-me a crer que fique a cargo de um condomino todas estas despesas. Size, não será que por ser um sistema antigo, não haja mais componentes disponíveis ou compativeis com o existente? E a ser assim, deverá o comdómino aguardar que as restantes avariem para que mais se sintam incomodados por tal e então desenvolver a necessária reparação?


    Supostamente, a avaria é do terminal instalado no interior da fração, ao serviço exclusivo do condómino e não a avaria da central. Tecnicamente, é perfeitamente possível adquirir isoladamente o terminal individual avariado, sem necessidade de se ter que substituir a Central. A não ser que o sistema já seja, extremamente, obsoleto que não permita a existência de terminais da própria marca, ou de outra com caracteristicas compatíveis.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: treker666
  4.  # 6

    Pelo que percebi do texto, ainda que a avaria seja sentida apenas pelo condómino, para que seja resolvida terá de passar por um sistema central novo, ou seja, a avaria não se encontra no aparelho da fracção. Não se tratará assim de um assunto a resolver pelo condomínio?
    • kfor
    • 28 julho 2017

     # 7

    Boas, tenho o mesmo problema e a responsabilidade é do condomínio não sua, no meu caso sou eu e outro, como tem de levar uma instalação nova em todos ninguém se quer chegar á frente, vou ter de me chatear a serio.
    • size
    • 28 julho 2017

     # 8

    Colocado por: treker666Pelo que percebi do texto, ainda que a avaria seja sentida apenas pelo condómino, para que seja resolvida terá de passar por um sistema central novo, ou seja, a avaria não se encontra no aparelho da fracção. Não se tratará assim de um assunto a resolver pelo condomínio?


    É que o pcbrando refere que o video porteiro da sua fração não funciona e que o mesmo não tem reparação....
    Se a avaria for na Central, claro, o condomínio tem a obrigação de ter que resolver o problema .
    Concordam com este comentário: treker666
  5.  # 9

    Se a administração diz que não há dinheiro querem que faça milagres?
    • size
    • 29 julho 2017

     # 10

    Colocado por: nielskySe a administração diz que não há dinheiro querem que faça milagres?


    Também não se poderá encarar a situação deste modo.
    Caso seja uma avaria na Central que esteja a prejudicar um condómino, o administrador tem a obrigação de orçamentar a despesa e apresentar à assembleia para aprovação de quotas extraordinárias.

    Seria o mesmo, caso tivesse surgido qualquer outra avaria numa área comum, como uma infiltração no telhado. Poderá não haver dinheiro no condomínio, mas o problema tem que ser resolvido através da assembleia de condóminos
  6.  # 11

    Meu estimado, primeiramente importa efectuar o devido e requerido enquadramento legal. Destarte, compulsado o preceituado na al. d) do nº1 do artº 1421º do C.Civil, logo se conclui que a matéria aqui discutida, pela sua natureza e características, tratava-se de uma coisa imperativamente comum.

    Acontece que, prevê o nº 2 do mesmo artigo as partes que se presumem comuns, e estabelece a al. e) desse preceito legal que deverem presumir-se como tal “em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos”, pois que, consabidamente, tudo aquilo que não for atribuído, no título constitutivo, exclusivamente a algum condómino, não pertence aos outros consortes ou a qualquer terceiro, mas é antes parte comum do prédio, objecto de compropriedade entre os vários condóminos.

    Tem sido entendido que configura uma destinação objectiva de uma coisa/espaço a uma fracção de um prédio constituído em propriedade horizontal, quando essa coisa pela sua estrutura objectiva, pela sua situação ou por alguma outra circunstância juridicamente relevante, se encontra destinada à fracção autónoma (v.g., um jardim a que só se possa aceder pela sala do rés-do-chão). Estas coisas que, não estando especificadas no título constitutivo, deveriam ser consideradas comuns, nos termos da presunção do nº2 do art. 1421º, não poderão, todavia, deixar de ser consideradas como partes próprias. A destinação objectiva da coisa funciona como um elemento limitador do seu domínio.

    Segundo esta linha de entendimento, uma coisa/espaço que pela sua destinação objectiva só possa servir um condómino não pode deixar de ser considerada parte própria. Isto naturalmente tendo presente que esta destinação objectiva de que se está a falar corresponde a uma afectação material existente à data da constituição do condomínio. Desta sorte, e no seguimento do que dimana do artº 1424º, nº 3 do CC «As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que dela se servem» resulta pacífico que as despesas inerentes aos vídeo-porteiros são da exclusiva responsabilidade de quem tem a respectiva afectação.

    Acontece porém, que perante uma avaria que afecta apenas um condómino, por lhe ter uma destinação objectiva, e desde que esgotadas todas as alternativas de resolução, se a solução final resultar na necessidade de se substituir todo o equipamento por outro mais moderno, e porque todos irão beneficiar da inovação, é meu entendimento, e salvo melhor opinião, que não faz sentido algum que um condómino deva suportar a integralidade da factura, até porque estaria a incorrer-se no princípio legal do enriquecimento sem causa (cfr. artº 44º e 473º do CC), ou seja, estariam todos os consortes a beneficiar em detrimento de outro.
  7.  # 12

    Boa tarde a todos.
    Tenho um problema idêntico no apartamento de um familiar.
    Quem já teve este problema, pode informar como foi resolvido?
    Obrigada.
  8.  # 13

    Se o problema é o aparelho da fração, o custo de substituição é com o proprietário da fração.
    Se é da coluna montante do prédio é com o condomínio.
    O problema são as condicionantes, material obsoleto que já não existe para substituição, aí o condomínio terá de resolver, provavelmente mudar de sistema, que entra condicionante da disponibilidade financeira.

    Depois vem a história do "não há dinheiro, não há palhaço".
    • D'eu
    • 26 setembro 2019 editado

     # 14

    Em todos os prédios que habituei, a reparação do videoporteiro sempre foi responsabilidade do condomínio. Uma coisa é ser avaria... Outro mau uso. E esta tem sido inclusive a opinião dos advogados que prestam apoio a administração.

    Imaginem que o problema era na central, o condómino / técnico pago pelo condomino ia lá mexer e depois dava raia para os restantes...

    O problema é que a inovação tecnológica tem sido tanta que os equipamentos passado meia dúzia de anos estão desactualizados e as marcas mais pequenas já nem fabricam peças... Solução : muda tudo.

    O segundo problema é que nos condomínios quando o problema é meu tem de se resolver, quando é do vizinho e não me Afeta... Não há dinheiro.
    Muitas vezes há uma efetiva falta de bom senso.

    Já imaginaram se o condómino fosse à central e a destruisse? (não estou a dizer que o deva fazer) Afinal, não usufrui dela... Ou quando a mesma avariar se recusasse a pagar... Porque afinal, também não usufrui dela.

    Lá por o equipamento estar na minha habitação neo quer dizer que a manutenção tenha de ser minha responsabilidade. Se assim fosse, o que aconteceria nos condomínios com aquecimento de águas sanitárias por sistema forçado? Em que os coletores são comuns mas os Cilindros estão dentro da habitação de cada um?
    Ou dos que têm sistema de circulação de ar comuns?

    Acima de tudo, bom senso.
    Cptos
  9.  # 15

    Colocado por: DonaRuteBoa tarde a todos.
    Tenho um problema idêntico no apartamento de um familiar.


    Boa tarde, DonaRute. Sabe se a avaria é no terminal da fracção ou é num componente central do sistema?

    Se for o caso, coloque fotos do terminal da fracção que indiquem , de preferência, a marca e o modelo de "telefone" instalado, uma vez que podem existir alternativas compatíveis.

    Cumprimentos.
  10.  # 16

    Obrigada pelas vossas respostas.
    O modelo já está obsoleto, tem mais de 30 anos. Já foi reparado pelo técnico da marca mas nunca ficou bem. Funciona só quando quer e também toca quando alguém toca na campainha de um outro vizinho, o que é estranho.
    A única solução é mudar tudo no prédio ou substituir o equipamento avariado por um telefone (deixando de ter video), diz o técnico.
    Um sistema novo é caro, mas para quê gastar dinheiro duas vezes, investindo agora numa solução provisória? Como os restantes vizinhos não tem problemas no equipamento, ou não querem gastar dinheiro, vamos ver no que dá.
    Será necessário contratar um advogado para pressionar o condomínio?
    Se os condóminios não chegarem a acordo, será que o meu familiar pode sugerir instalar um sistema independente ao existente e instalar uma campainha na entrada (ao lado da antiga)? Com aprovação de todos, claro. Sei que esta solução é bastante disparatada, mas como isto já dura há algum tempo, já se pensou em tudo! :-)
  11.  # 17

    Colocado por: DonaRuteO modelo já está obsoleto, tem mais de 30 anos.


    Era o que se esperava. Conforme escrevi acima, poder-se-á ver se existe um telefone compatível com o seu sistema. Se for de uma marca corrente, consegue fazer a festa com menos de €20. Se quiser colocar fotos "a gente" opina. Há pessoal aqui com experiência em electrónica que poderá eventualmente dizer mais alguma coisa, mas é preciso matéria para trabalhar.

    Descreva também o comportamento anormal do vídeo porteiro com algum pormenor, se souber.

    Se ajudar: http://intercomsrus.com/

    Cumprimentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DonaRute
 
0.0200 seg. NEW