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  1.  # 1

    Bom Dia !
    Gostaria de uma pequena ajuda . Estou a pensar em adquirir uma casa penhorada no site das finanças , mas ela encontra-se habitada no momento . Se eu a comprar posso despejar as pessoas facilmente ou é uma aventura!? Caso exista menores de idade ou pessoas com rendimentos baixos posso ficar agarrado por uns anos?
    Obrigado
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    • 30 julho 2017

     # 2

    Tem que procurar saber que espécie de contrato de arrendamento existe.
    Se de prazo certo, se duração indeterminada, pois faz toda a diferença.
  2.  # 3

    muito dificilmente conseguira correr com os inquilinos. se a casa foi penhorada por algum motivo foi.
  3.  # 4

    Os inquilinos nao disseram que tinham qq contrato. As finanças nao vendem o i,ovel se tivesse contrato de arrendamento nas finanças. Por isso penso quenao deve de haver um contrato. Logo sera possivel despeja-los?
  4.  # 5

    e as pessoas que lá moram são os donos da casa, ou a casa está arrendada a eles?
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    • 30 julho 2017

     # 6

    Colocado por: Alexandre GuilhermeOs inquilinos nao disseram que tinham qq contrato. As finanças nao vendem o i,ovel se tivesse contrato de arrendamento nas finanças. Por isso penso quenao deve de haver um contrato. Logo sera possivel despeja-los?


    Porque diz que as Finanças não executariam a penhora se existisse contrato de arrendamento registado nas Finanças ?
    Não havendo contrato escrito de Prazo Certo é suposto que o arrendamento recai sobre o regime de duração indeterminada, mesmo sob contrato verbal.

    Para denunciar o contrato, há que observar o seguinte;
    ----------

    Artigo 1102.º - (Denúncia para habitação)

    1. O direito de denúncia para habitação do senhorio depende do pagamento do montante equivalente a um ano de renda e da verificação dos seguintes requisitos:

    a) Ser o senhorio proprietário, comproprietário ou usufrutuário do prédio há mais de dois anos ou, independentemente deste prazo, se o tiver adquirido por sucessão;
    b) Não ter o senhorio, há mais de um ano, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes ou no respetivo concelho quanto ao resto do País, casa própria que satisfaça as necessidades de habitação própria ou dos seus descendentes em 1.º grau.
  5.  # 7

    Os inclinos disseram que estavam a pagar renda , quando perguntei se sabiam ou tinham o contacto com a dona responderam que nao . Esta casa nao seria para habitaçao propria .
  6.  # 8

    Se for dos contratos antigos irao ter de fazer um contrato novo visto a mudar o proprietario. passei por uma situacao semelhante ao qual foi me explicado pela minha advogada que ja nao existem contratos vitalicios mas que teria de fazer um novo contrato com o minimo de 5 anos para dar tempo ao inquilino de s ambientar as novas regras. se puder contacte um advogado e confirme isso. s nao faz tensoes de ser habitacao permanete e se estao a pagar renda pode ser que uma coisa cubra a outra ate conseguir que saiam
  7.  # 9

    Vou tentar saber se consigo descobrir se há contrato assinado , por isso se calhar posso tomar posse da casa com a policia e expropria-los logo!?
  8.  # 10

    Colocado por: Alexandre GuilhermeVou tentar saber se consigo descobrir se há contrato assinado , por isso se calhar posso tomar posse da casa com a policia e expropria-los logo!?


    mesmo nao havendo contrato assinado mesmo nao pagando renda acredite que vai ser tudo menos facil correr com eles de la. prepare se pra uma batalha longa que pode demorar ate mais de um ano a ser resolvida
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    • 31 julho 2017 editado

     # 11

    Colocado por: Alexandre GuilhermeVou tentar saber se consigo descobrir se há contrato assinado , por isso se calhar posso tomar posse da casa com a policia e expropria-los logo!?


    Desde quando o despejo de um inquilino pode ser concretizado através da Polícia ?
    Se houver recusa em sair , terá que recorrer ao Tribunal.
    Concordam com este comentário: Picareta
  9.  # 12

    para não falar no estado em que a casa possa ficar, em caso de "litígio"
    Concordam com este comentário: Picareta
  10.  # 13

    Este pessoal quer comprar pechinchas e depois ficam com um grande problema nas mãos !!
  11.  # 14

    Pois aqui a questão é se está a ocupar a casa ilegalmente sem qualquer recibo de renda comprovado, ou sem pagar á proprietária Será que aí posso alegar invasão de propriedade privada!?
  12.  # 15

    Colocado por: Alexandre GuilhermeSerá que aí posso alegar invasão de propriedade privada!?

    Pode ... no tribunal, não é na policia.
  13.  # 16

    Pois ... bem concordo com a observação de " comprar pechinchas " , mas como gosto de jogar pelo seguro vou se calhar repensar. apesar de já estarem a licitar a casa.
  14.  # 17

    Colocado por: Alexandre GuilhermePois ... bem concordo com a observação de " comprar pechinchas " , mas como gosto de jogar pelo seguro vou se calhar repensar. apesar de já estarem a licitar a casa.


    Se não estiver a pensar em habitação própria para os próximos anos e se a mesma for um bom negocio a nível de localização, tipo do imóvel ou ate mesmo a pensar nalgum tipo de negocio arrisque. as vezes por medo perdem se bons negócios. se fosse fácil estavam cá outros foi sempre isso que me ensinaram
    Concordam com este comentário: andre_67
  15.  # 18

    Já estão a fazer subir o preço no leilão das finanças! se subir muito vou deixar levantar voo , a não ser que apareça um sócio com uns trocos extras . Agora para o futuro vou mesmo com alguma antecedência contratar um advogado para ter a certeza do procedimento correcto!
 
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