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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Na semana passada a minha filha menor (7 anos) foi a um aniversário numa destas lojas que se dedicam a festas infantis. Publicaram 6 fotos da festinha no site deles e para meu espanto em 2 aparecia a minha filha. Como não dei autorização para publicarem fotos dela, depois de várias tentativas telefónicas, lá consegui falar com alguém que me perguntou:

    Você avisou que não queria a fotografia da sua filha online?

    Respondi que não, porque sempre pensei que para publicarem fotos (ainda por cima de menores) tinham que ter a nossa autorização. É assim?

    Obrigado.
  2.  # 2

    Tanto quanto sei, precisam de autorização para publicar as fotos.

    Alguém a avisou dessa possibilidade antes de ir à festa ou quando aceitou o convite?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  3.  # 3

    Acho que isso já foi falado cá no fórum.


    Quem autoriza sem saber, se é que se pode dizer assim, foram os pais do aniversariante.
    Por isso é que ultimamente já há alguns recintos que para os miúdos irem a festas ou eventos os pais de todas as crianças têm de autorizar.

    De resto, a seu pedido a loja ou entidade é obrigada a remover as fotografias

    Não precisa de andar com grandes rodeios, indique à loja que requer a remoção das fotografias, por mail ou contacto telefónico. pergunte se é necessário mandar alguma carta registada para o fazerem e endereçada a quem.
    Concordam com este comentário: Extravagancia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  4.  # 4

    Minha estimada, neste concreto, importa desde logo fazer uma pertinente distinção entre uma festa privada de uma festa publica, porquanto, as fotografias produzidas num e noutro cenário configuram um enquadramento legal diverso. Neste concreto, vou apenas debruçar-me directamente sobre a matéria por si suscitada.

    Lamentavelmente não existe ainda nenhum quadro legal específico que discipline o que se produz e reproduz nas ditas redes sociais, mas felizmente, alguns juízes já começam a atender às características específicas da Internet, e bem assim ao impacto que pode ter o que nela se partilha, para agravar as sanções impostas às práticas ilícitas que, muitas vezes e noutros contextos (que não o das redes sociais, por exemplo), dariam lugar a castigos eventualmente mais ligeiros.

    E ainda neste concreto em especial, podia aqui replicar várias súmulas jurídicas, concluiu-se dos acórdãos e arestos que há “um perigo sério e real” na divulgação de fotografias e informações sobre menores nas redes sociais, “susceptíveis de expor de forma severa e indelével a privacidade e a segurança dos jovens e das crianças”.

    Ora, sendo a sua filha uma das convivas numa festa privada e alguém (neste caso, uma pessoa ligada à empresa responsável pela feitura da festa) a fotografa, e posteriormente, publica a sua foto na no website ou numa rede social, sem solicitar a prévia à fotografada, que neste caso, por se ter menor, deve ter-se solicitada ao encarregado de educação, cometeu de facto uma ilegalidade!

    A lei ensina no seu artº 79º do CC que: “O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela”, valendo isto por dizer que uma fotografia só pode ser publicada num website, numa rede sociale ou em qualquer outro lugar com o expresso consentimento do visado. Desta sorte, quem incorrer nesta prática, sem ter obtido o exigido consentimento, está a cometer um ilícito civil (pelo menos).

    Cumpre-me também salientar uma outra questão que se enquadra na prática de um crime previsto no artº 199º do Código Penal, que diz assim: “Quem, contra vontade: a) Fotografar ou filmar outra pessoa, mesmo em eventos em que tenha legitimamente participado; ou b) Utilizar ou permitir que se utilizem fotografias ou filmes referidos na alínea anterior, mesmo que licitamente obtidos” é punido “com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias”. A expressão a reter aqui é: “contra vontade.”

    No entanto, importa ressalvar que, a expectativa de controlo sobre a imagem é diminuta, porquanto, pode a entidade organizadora ressalvar que, a festa é "pública", se bem que não aberta ao público em geral, realiza-se em recinto "aberto". Aliás, e ainda neste concreto, uma foto geral de um conjunto de pessoas num qualquer evento não carece do consentimento de todos os retratados, porem, desde que esse evento seja público e nenhuma das pessoas esteja concretamente focada...
    Concordam com este comentário: Belhinho
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues, reginamar
    • shc
    • 2 agosto 2017 editado

     # 5

    eu percebo o ponto de vista como pai, mas sinceramente nos tempos que correm é uma coisa normalissima, também tenho amigos que têm " medo de mostrar os filhos nas redes sociais " e eu percebo , estão refens das mesmas porque aceitam tudo e todos. ááá´o srº da mercearia está me a pedir amizade no facebook, eu até vou lá as vezes, vou aceitar.

    eu tenho 52 pessoas no facebook, familia e amigos que convivo á anos, não tenho lá o meu mecanico, o tipo que me fez o contrato da MEO e etc. meto fotos dos meu miudos sem stress, quem é meu amigo vê quem não é não ve e os amigos se partilharem ninguém vê, só se for amigo em comum. podem copiar as fotos e meter eles na net??? podem mas era uma facada nas costas que não me iriam fazer visto que não temos conflitos. somos amigos e familia.

    agora se os meus miudos tivessem numa festa do macdonald´s e aparecessem numas fotos do site deles??? não me aquecia nem me arrefecia, se assim fosse estavam fechados em casa 24h por dia.

    mas é como tudo cada um sabe de si e da sua liberdade.
    Concordam com este comentário: loverscout
 
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