Boa tarde Tive o ch pré aprovado e em seguida assinei um cheque reserva que a imobiliária exigiu para reservar o apartamento. Na proposta de compra diz nas condições "proposta condicionada a crédito bancário". Não assinei qualquer contrato de compromisso compra e venda. A avaliação chegou e foi avaliado abaixo do valor de compra, preciso aproximadamente de 15.000 em capitais próprios sendo assim. Na imobiliária a primeira coisa que disse foi que tinha dinheiro de entrada mas não era assim um grande valor. Ao que me disseram que se a proposta está pré aprovada então podemos ter sorte e precisar de pouco. Ok pensei eu q ia correr tudo bem. Já falei com o banco e vao fazer nova avaliação. A minha questão é se não conseguir o resto que falta e ao desistir tenho de pagar o cheque reserva à imobiliária? Visto que diz proposta condicionada à crédito bancário.... A avaliação e despesas de dossier eu sei que tenho de pagar.
Com as informações que nos facultou, não é fácil conseguir determinar qual a sua responsabilidade à data.
Isto porque pode existir responsabilidade pré-contratual sem que tenha existido qualquer documento assinado. Isto tanto é válido para quem compra, como para quem vende.
Assim, não sei o que foi sendo dito, comunicado e quais são as reais e fundamentas expectativas de cada uma das partes do negócio.
Vamos assumir - e isto é somente uma presunção - que durante todo o processo negocial, sempre deixou claro que o negócio estava pendente da concessão do crédito bancário. Ora, se o mesmo não lhe for concedido, não tem responsabilidade alguma. Mesmo que seja aprovado um crédito bancário que não cubra todo o valor da compra, e se esta diferença for grande, não tem de a suprir com capitais próprias; e se a diferença for pequena mas capitais próprios não tiver, também não terá responsabilidade alguma.
Isto porque a sua conduta sempre se pautou pela boa fé e as expectativas criadas no vendedor não foram além da realidade em que se encontra.
Em todo o caso, havendo ou não responsabilidade sua, a mesma apenas pode ser determinada judicialmente. E existindo lugar a uma eventual indemnização, esta pode ser superior ou inferior ao valor que entregou para a reserva, mas nunca existirá uma relação directa com este título de crédito.
Dizer-lhe ainda que para adquirir um imóvel não necessita depositar valor algum à guarda de quem seja. As mediadores socorrem-se - e pressionam - os putativos compradores nesse sentido, mas ninguém tem de o fazer. Da mesma forma, ninguém o pode obrigar a assinar um contrato de promessa de compra e venda e querendo-o assinar, não existe obrigatoriedade de um valor específico como cláusula de sinal. Isto é convencionado, livremente, pelas partes. E por partes tem-se, somente, quem está a vender o imóvel (o proprietário) e quem o pretende comprar.
As mediadoras imobiliárias contratualizam com os proprietários dos imóveis, tão só, um contrato onde disponibilizam os seus serviços para promover o mesmo e conseguir interessados na sua aquisição. Este é o objecto fundamental do seu serviço.Tão só!
Tenha sempre em conta esta realidade durante este processo ou em outros similares.
Muito obrigada pela resposta Etranger. No meu caso diz mesmo na proposta que está condicionada ao crédito bancário. A imobiliária agora quer fazer um jogo sujo em que eu não quero participar. Querem fazer a escritura pelo valor que o banco me empresta e eu terei de pagar os 15.000 em falta diretamente ao proprietário, como se fosse uma dívida que tenho com ele sem nada ter a ver com o ch. Dizem me que depois do cpcv assinado (para ganhar tempo dizem eles) vao cmg a outro banco fazer um crédito pessoal porque o diretor tem conhecimentos. Só com estes esquemas todos até ja perdi a vontade de comprar o apartamento :( nao vou fazer nada disto como é obvio