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    • IsaSa
    • 2 agosto 2017 editado

     # 1

    Boa tarde
    Tive o ch pré aprovado e em seguida assinei um cheque reserva que a imobiliária exigiu para reservar o apartamento. Na proposta de compra diz nas condições "proposta condicionada a crédito bancário". Não assinei qualquer contrato de compromisso compra e venda.
    A avaliação chegou e foi avaliado abaixo do valor de compra, preciso aproximadamente de 15.000 em capitais próprios sendo assim. Na imobiliária a primeira coisa que disse foi que tinha dinheiro de entrada mas não era assim um grande valor. Ao que me disseram que se a proposta está pré aprovada então podemos ter sorte e precisar de pouco. Ok pensei eu q ia correr tudo bem. Já falei com o banco e vao fazer nova avaliação. A minha questão é se não conseguir o resto que falta e ao desistir tenho de pagar o cheque reserva à imobiliária? Visto que diz proposta condicionada à crédito bancário.... A avaliação e despesas de dossier eu sei que tenho de pagar.
  1.  # 2

    Boa noite, IsaSA.

    Com as informações que nos facultou, não é fácil conseguir determinar qual a sua responsabilidade à data.

    Isto porque pode existir responsabilidade pré-contratual sem que tenha existido qualquer documento assinado. Isto tanto é válido para quem compra, como para quem vende.

    Assim, não sei o que foi sendo dito, comunicado e quais são as reais e fundamentas expectativas de cada uma das partes do negócio.

    Vamos assumir - e isto é somente uma presunção - que durante todo o processo negocial, sempre deixou claro que o negócio estava pendente da concessão do crédito bancário. Ora, se o mesmo não lhe for concedido, não tem responsabilidade alguma. Mesmo que seja aprovado um crédito bancário que não cubra todo o valor da compra, e se esta diferença for grande, não tem de a suprir com capitais próprias; e se a diferença for pequena mas capitais próprios não tiver, também não terá responsabilidade alguma.

    Isto porque a sua conduta sempre se pautou pela boa fé e as expectativas criadas no vendedor não foram além da realidade em que se encontra.

    Em todo o caso, havendo ou não responsabilidade sua, a mesma apenas pode ser determinada judicialmente. E existindo lugar a uma eventual indemnização, esta pode ser superior ou inferior ao valor que entregou para a reserva, mas nunca existirá uma relação directa com este título de crédito.

    Dizer-lhe ainda que para adquirir um imóvel não necessita depositar valor algum à guarda de quem seja. As mediadores socorrem-se - e pressionam - os putativos compradores nesse sentido, mas ninguém tem de o fazer. Da mesma forma, ninguém o pode obrigar a assinar um contrato de promessa de compra e venda e querendo-o assinar, não existe obrigatoriedade de um valor específico como cláusula de sinal. Isto é convencionado, livremente, pelas partes. E por partes tem-se, somente, quem está a vender o imóvel (o proprietário) e quem o pretende comprar.

    As mediadoras imobiliárias contratualizam com os proprietários dos imóveis, tão só, um contrato onde disponibilizam os seus serviços para promover o mesmo e conseguir interessados na sua aquisição. Este é o objecto fundamental do seu serviço.Tão só!

    Tenha sempre em conta esta realidade durante este processo ou em outros similares.
    • IsaSa
    • 4 agosto 2017 editado

     # 3

    Muito obrigada pela resposta Etranger. No meu caso diz mesmo na proposta que está condicionada ao crédito bancário. A imobiliária agora quer fazer um jogo sujo em que eu não quero participar. Querem fazer a escritura pelo valor que o banco me empresta e eu terei de pagar os 15.000 em falta diretamente ao proprietário, como se fosse uma dívida que tenho com ele sem nada ter a ver com o ch. Dizem me que depois do cpcv assinado (para ganhar tempo dizem eles) vao cmg a outro banco fazer um crédito pessoal porque o diretor tem conhecimentos. Só com estes esquemas todos até ja perdi a vontade de comprar o apartamento :( nao vou fazer nada disto como é obvio
  2.  # 4

    Se continuar a ser incomodado, desloque-se às instalações da sociedade comercial em causa, peça o livro de reclamações e reporte a situação.

    Ao mesmo tempo, poderá denunciar o caso ao IMPIC, instituto que tutela a actividade de mediação imobiliária ( http://www.impic.pt/impic/pt-pt/) e no portal do consumidor (https://www.consumidor.pt/).
 
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