Sendo o objecto do contracto um apartamento com um valor de renda suponhamos de 750€, ficará estipulado em contracto que cada arrendatário pagará o valor correspondente à sua parte, prefazendo o total? Ou seria apenas englobado o valor total não sendo descriminado o que é pago por quem?
Relativamente à denuncia do contracto já me informei e tendo por base o objecto do apartamento, poderá haver denuncia do mesmo por qualquer arrendatário, ficando os restantes com a obrigação de pagar o remanescente , prefazendo o total da renda.
A questão que aparece é tabem outra....não obstante o facto de existirem 3 arrendatários, com provas de IRS e recibos de vencimento mostrados há senhorios que nao abdicam de fiador....não me parece um exagero?
Isto no meu caso em particular, somo 3 individuos com postos de trabalho remunerados acima da média nacional, estabilidade, etc e ainda assim o fiador é imprescindivel? Claro que é opção de cada um, nao recrimino, calma.