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    • Casa3
    • 2 agosto 2017 editado

     # 1

    Olá,

    Após pesquisar no fórum já encontrei muitas respostas às minhas dúvidas. Ainda assim existem pequenas questões às quais não consegui ficar esclarecido.

    Passo a explicar.

    Neste momento encontro-me juntamente com 2 familiares na procura de um T3 para arrendar em Lisboa e arredores até a max de 900€ c/garagem. Uma tarefa hérculeana até agora.

    A minha questão prende-se com a questão do contacto de arrendamento. Teria de ser plural , ou seja com 3 co arrendatários, de forma a que cada um possa ter acesso a um recibo da sua parte paga.

    Sendo o objecto do contracto um apartamento com um valor de renda suponhamos de 750€, ficará estipulado em contracto que cada arrendatário pagará o valor correspondente à sua parte, prefazendo o total? Ou seria apenas englobado o valor total não sendo descriminado o que é pago por quem?

    Relativamente à denuncia do contracto já me informei e tendo por base o objecto do apartamento, poderá haver denuncia do mesmo por qualquer arrendatário, ficando os restantes com a obrigação de pagar o remanescente , prefazendo o total da renda.

    A questão que aparece é tabem outra....não obstante o facto de existirem 3 arrendatários, com provas de IRS e recibos de vencimento mostrados há senhorios que nao abdicam de fiador....não me parece um exagero?

    Isto no meu caso em particular, somo 3 individuos com postos de trabalho remunerados acima da média nacional, estabilidade, etc e ainda assim o fiador é imprescindivel? Claro que é opção de cada um, nao recrimino, calma.

    Outra questão são as cauções....valor X igual a uma renda e com a seguinte clausula " o inquilino declara estar consciente e aceita de que a quantia entregue a titulo de causao é uma quantia meramente convencial que em nada extingue ou limita sua responsabilidade nos danos ou prejuizos efetivamente causados ao senhorio."

    Tendo em conta esta clausula, qual a vantagem da caução? Claro que a sua salvaguarda de devolução terá de estar escrita.

    Obrigado e desculpem o longo texto. :D
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    • 2 agosto 2017

     # 2



    Sendo o objecto do contracto um apartamento com um valor de renda suponhamos de 750€, ficará estipulado em contracto que cada arrendatário pagará o valor correspondente à sua parte, prefazendo o total? Ou seria apenas englobado o valor total não sendo descriminado o que é pago por quem?

    O senhorio nada tem a ver com a partilha da renda entre os vários arrendatários e, por isso, seria despropositado ficar estipulada no contrato.

    Relativamente à denuncia do contracto já me informei e tendo por base o objecto do apartamento, poderá haver denuncia do mesmo por qualquer arrendatário, ficando os restantes com a obrigação de pagar o remanescente , prefazendo o total da renda.

    Bonito ! E a capacidade financeira ? Quer dizer, um a um, vão denunciando o contrato e por fim, pode resultar ficar apenas 1 arrendatário a ter que suportar a totalidade da renda, sem que a sua capacidade financeira o possa permitir. Aguenta senhorio !

    A questão que aparece é tabem outra....não obstante o facto de existirem 3 arrendatários, com provas de IRS e recibos de vencimento mostrados há senhorios que nao abdicam de fiador....não me parece um exagero?

    Isto no meu caso em particular, somo 3 individuos com postos de trabalho remunerados acima da média nacional, estabilidade, etc e ainda assim o fiador é imprescindivel? Claro que é opção de cada um, nao recrimino, calma.

    O valor da caução nada tem a ver com o valor da renda. Será o valor que o senhorio achar conveniente perante o risco.
    Depois, o valor da caução não se destina em garantir, de forma exclusiva, os danos na habitação, mas sim abrange todo o possível incumprimento do contrato, nomeadamente, a falta de pagamento de rendas e penalizações.
    Tem lógica que exista uma caução à cabeça do arrendamento, de modo a não se acumular tudo para o final do contrato. ..tanto mais que muitos arrendatários resolvem desaparecer de forma súbita....
  1.  # 3

 
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