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    • mln2c
    • 3 agosto 2017 editado

     # 1

    Boa tarde,
    gostaria de saber em que situações é que se pode utilizar a funcionalidade de "modificação de contrato" no portal das finanças e quando é que se utiliza a de "novo contrato".
    A situação em concreto é um contrato que pode ser renovável de 2 em 2 anos. À partida irei indicar que não pretendo renovar o contrato por meio de carta registada ao inquilino no prazo legal. Caso cheguemos a acordo sobre um novo valor de renda, posso indicar nas finanças que apenas existiu uma modificação do contrato anterior e alterar o valor da renda? Uma vez que toda a informação relativa ao contrato de arrendamento permanece igual (locador, locatários, fração) excepto o valor da renda?
    A ideia de fazer modificação em vez de registar um novo contrato seria evitar o pagamento de novo imposto de selo. Ou a modificação também obriga a novo imposto de selo?

    Outra dúvida que tenho. Atualmente quando passo o recibo electrónico envio um email com o recibo em anexo. Isto é mesmo necessário ou o recibo fica automaticamente disponível no portal do inquilino a partir do momento em que faço a emissão?

    Obrigado
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    • 3 agosto 2017

     # 2

    Sim, é procedimento correto alterar o contrato existente, relativamente ao novo valor da renda.
    Talvez tenha que ser tributado com o correspondente complemento do imposto de selo.
 
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