Estou a pensar adquirir um imovel numa zona historica para recuperar, aconteçe que na camara municipal o dono tem uma comunicaçao de obras em 1985.
O imovel é anterior a 1951 e, fui informada que para passarem uma certidao de isenção de licença de habitabilidade. teria que haver uma vistoria.
O proprietário informou-me que as alteraçoes feitas foram no R/c e que aumentou o tamanho de um quarto, uma vez que a parede antiga era de madeira e foi substituida por tijolo e fechou o acesso que se fazia por uma porta ao andar de cima, tornando-o numa unica fracçao. Notei tb que o tecto esta um pouco inclinado.
A minha questao é: sendo que estas alteraçoes sao interiores, pode a camara embargar obras na casa, vai exigir um projeto de arquitectura para passar a certidao? Náo existe qualquer planta da casa na camara.